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Barra Mansa (RJ) obriga oração do Pai Nosso nas escolas da rede pública

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Barra Mansa (RJ) obriga oração do Pai Nosso nas escolas da rede pública Empty Barra Mansa (RJ) obriga oração do Pai Nosso nas escolas da rede pública

Mensagem por Koppe Sex Out 13, 2017 6:46 am

11/10/2017 19:24:25 - Atualizada às 11/10/2017 22:32:08
O Dia


Decisão entrou em vigor no último dia 4 e vale para todas unidades da rede pública municipal

Rio - Uma ordem do secretário de Educação de Barra Mansa, Vantoil de Souza Junior, obrigando os 19.300 alunos das 65 escolas municipais a rezarem o Pai-Nosso antes de ingressar nas salas de aula está causando polêmica. Segundo a determinação, os alunos (inclusive os do turno da noite) devem ficar em fila indiana para entoar hinos cívicos (Nacional, Bandeira, Independência) e, na sequência, a oração. O problema é que as crianças que não quiserem rezar têm que declarar por escrito e ficarão em filas separadas dos demais alunos.

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Ordem de serviço da prefeitura sobre obrigação de oração

O pretexto para entoar os hinos é desenvolver o sentido de cidadania e o respeito aos símbolos pátrios. Mas, no caso da oração, a justificativa é que o Pai-Nosso "por ser universal é aceito pela maioria das manifestações religiosas". Para o deputado estadual Comte Bittencourt, da Comissão Educação da Alerj, a decisão é um desserviço à escola pública.

"Acabamos de ter um profundo e amplo debate no STF sobre a questão do ensino religioso, da sua forma mais plural, respeitando todas as religiões. Essa ordem é um absurdo. Está criando um apartheid, uma apartada. Eu nunca vi isso na minha vida", reclama o parlamentar, salientando que escola pública tem que ser laica acima de tudo, mesmo respeitando o debate da religião.

Para Ivanir dos Santos, da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, a ordem é, no mínimo, inconveniente para uma escola pública. "Não é nada contra o Pai-Nosso, mas acaba constrangendo as crianças que não sabem a oração. E o Pai-Nosso dos católicos é diferente do dos protestantes. Qual Pai-Nosso eles vão rezar?". Já o coordenador da Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos (Conapa), Luis Cláudio Megiorin, entoar hinos cívicos na hora da formatura é salutar.

"Não vejo como possa ferir os direitos fundamentais do cidadão. É importante resgatarmos esse sentimento cívico, mas sem impor de forma alguma", destaca. Com relação à obrigação de rezar o Pai-Nosso e a discriminação sobre quem se negar, Megiorin contesta. "Esse constrangimento é ilegal. Na escola não tem só católicos e protestantes. Pode ter um budista ali. A criança não pode ser violada com nenhum tipo de constrangimento. As crianças separadas na fila podem ser até motivo para bullying".

Iniciativa já foi frustrada

Essa não é a primeira vez que a Secretaria de Educação de Barra Mansa, no Sul Fluminense, tenta obrigar os alunos a rezarem o Pai Nosso antes de terem autorização para entrar nas salas de aula. Ano passado, uma escola do município instituiu a prática, mas uma ação do Ministério Público pôs fim à determinação.

Procurada, a prefeitura enviou uma nota explicando que uma Lei Federal obriga a execução do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino fundamental, públicos e privados. “Se o hino é obrigatório até nos eventos esportivos, porque seria um problema garantir que os alunos aprendam e pratiquem os hinos pátrios nas escolas?”, questionou a prefeitura.

Entretanto, sobre a obrigatoriedade de rezar o Pai Nosso e a intenção de separar da formatura os alunos que não queiram orar, a prefeitura não se manifestou.

STF decidiu por ensino religioso facultativo

A questão sobre ensino religioso nas escolas públicas sempre foi motivo de discussão na sociedade. Tanto que o Supremo Tribunal Federal (STF) levou sete anos debatendo o tema, até que no dia 27 de setembro, o plenário do Supremo decidiu, por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, quando as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

O julgamento ficou empatado até o último momento, sendo decidido pelo voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Ela considerou não haver na autorização conflito com a laicidade do estado, conforme preconiza a Constituição. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em 2010.

Segundo ao órgão, que acabou derrotado, o ensino religioso só poderia ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistisse na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegiasse nenhum credo. Isso porque, invariavelmente, o ensino religioso no país sempre ia na direção da religião católica.

Pela tese vencedora no Supremo Tribunal, o ensino religioso nas escolas públicas deve ser facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada instituição.

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