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Código Penal poderá livrar de pena sequestrador arrependido

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Mensagem por Brainiac Qua Jun 13, 2012 11:36 pm

Quem participar de ação de sequestro para fins de extorsão, mas depois se arrepender e denunciar o crime, com isso facilitando a libertação da vítima, poderá ficar livre de cadeia. Conforme sugestão aprovada nesta segunda-feira (11) pela Comissão Especial de Juristas designada pela Presidência do Senado para elaborar anteprojeto do novo Código Penal, nesse caso o Ministério Público poderá decidir pelo arquivamento da investigação e não denunciar o envolvido, o que resultará na extinção de sua punibilidade.
- A grande preocupação é com a vítima. Hoje o sujeito que colaborou com o sequestro, mas delata a própria quadrilha e permite a libertação da vítima já tem redução de pena. Mas isso é insuficiente porque que ele vai cumprir a pena reduzida junto com os outros que foram delatados, o que não costuma dar certo – justificou em entrevista o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves.
Exceto por essa mudança, nada muda na figura do crime de extorsão mediante sequestro. Quem sequestrar alguém a fim de obter qualquer vantagem como condição ou preço do resgate continuará sujeito a pena de prisão de oito a 15 anos. Se dessa ação resultar lesão grave na vítima ou terceiros, exatamente como previsto no atual código, o período de reclusão poderá variar de 16 a 24 anos. No caso de morte, os envolvidos podem pegar pena de 24 a 30 anos.
Os trabalhos do dia foram iniciados com o exame dos crimes de roubo e de extorsão, que figuram entre os delitos patrimoniais. Em abril, os juristas já haviam deliberado sobre o crime de furto, o mais simples dos crimes patrimoniais, com solução para permitir redução da hipótese de encarceramento e até permitir a extinção da punibilidade se a vítima aceitar acordo com o autor.
Agora, ao definir o tratamento para crime de roubo, delitos caracterizados pelo emprego de algum tipo de violência ou grave ameaça contra a vítima, a opção foi pelo redimensionamento geral das penas, permitindo o enquadramento das ações menos ofensivas em prisão de três a seis anos. Hoje, a pena vai de quatro a dez anos.
- O juiz tem que se virar dentro desse universo, que tem gravidades diferentes: não é mesma coisa alguém dar um encontrão na vítima e lhe subtrair algo e a pessoa apontar uma arma – explicou o relator.
De acordo com o relator, o juiz poderá definir com mais precisão a pena para os crimes de roubo de natureza mais grave, que passam a ser definidos em parágrafos autônomos, sem haver necessariamente redução de pena. O roubo qualificado incluirá delitos em que há o envolvimento de mais de um agente ou quando a violência ou grave ameaça é exercida com o emprego de armas. A pena será de prisão entre quatro e oito anos.
Foi ainda enquadrado como roubo qualificado o que for praticado contra vítima em serviço de transporte de valores, na hipótese em que o autor tiver conhecimento desse fato. Ou ainda quando o crime for cometido no interior de residência ou de habitação provisória, como exemplo, um hotel.
Além disso, os juízes poderão aplicar um aumento sobre a faixa anterior de quatro a oito anos, entre um quarto e um terço do tempo, em três hipóteses: se o autor usar a estratégia de manter a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade; se o bem subtraído for veículo automotor com a finalidade de transporte para outro estado ou país; e ainda quando houver emprego de explosivo ou outro meio que cause perigo comum.
Ainda na esfera do roubo, os crimes ainda mais danosos, em que ocorra lesão corporal grave em qualquer grau, na vítima ou em terceiros, os juristas decidiram manter a alternativa do atual Código Penal, a reclusão entre sete e 15 anos. Por fim, também como hoje prevê o código, cadeia de 20 a 30 anos quando o roubo resultar em morte da vítima ou terceiros.



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Mensagem por elcioch Qui Jun 14, 2012 11:22 am

mas que putaria, assim vão fazer tambem para outros crimes! estrupos desvio de verba e etc!
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Mensagem por Convidado Qui Jun 14, 2012 3:46 pm

Se for estupros vejo um grande numero de estupros ocorrendo apos alguns minutos...

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