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[Sociedade] Justiça catarinense condena padrasto a pagar pensão para ex-enteada!

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Mensagem por Goris Qui Out 11, 2012 9:48 am

Justiça catarinense condena padrasto a pagar pensão para ex-enteada



A juíza Adriana Mendes Bertoncini, da 1ª Vara de Família de São José, na Grande Florianópolis, ordenou que um homem que se separou de sua companheira em fevereiro de 2011 deve pagar pensão de 20% de seus rendimentos à ex-enteada, filha de um casamento anterior da mulher.

O homem é um engenheiro de 54 anos. A mãe, de 41, propôs a ação, em favor da filha de 16. O casal manteve 10 anos de união e se separou em fevereiro do ano passado.

A decisão da juíza é baseada no conceito da "paternidade socioafetiva", aquela em que o pai é quem cria, e não o biológico.

Para a juíza, o engenheiro criou laços com a família ao incluir mãe e filha como dependentes no imposto de renda e pagando todas as despesas delas.

A garota já recebe uma pensão do pai biológico. A juíza disse na sentença que não importa este auxílio, determinando que o padrasto "continue a contribuir para suas [da menina] necessidades básicas devido ao elo afetivo existente entre eles".

A juíza viu no fato de o padrasto ter pago a escola da menina outra "prova da paternidade socioafetiva". A liminar que obriga o pagamento da pensão foi dada apenas sob requerimento da mãe --o engenheiro não foi ouvido nesta fase do processo.

A mãe caracterizou na ação que o companheiro participava do Dia dos Pais na escola e nas festas familiares, e não o pai biológico.

O padrasto fez um último pagamento para a menina e a mãe em março do ano passado, depois da separação, mandando as duas para a Disney.

A juíza Adriana disse hoje que não comentará mais o processo porque ele está sob segredo de Justiça, impedindo a divulgação dos nomes dos envolvidos.



Fonte

Pois é, o cara cuida da filha do outro, paga viagem à ex e, logo depois, ela entra com um processo pra ganhar uma segunda pensão... Mau caratismo da ex e interpretação bem tendenciosa da lei por parte da juíza.[b]
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Mensagem por Mononoke Hime Qui Out 11, 2012 11:08 pm

Não acho que seja... de alguma forma ele se beneficiou quando declarou no imposto de renda que a menina era sua filha ilegítima... então cansou, separou e agora quer liberdade total? Sorte dele a menina ter 16 anos (pois até os 21 se ela não fizer faculdade, senão, aumenta para 24 anos ou se ela se casar a partir dos 18 ele se livra).

E se a mãe não tem condições de criar a menina e ele bancava tudo. Se ele assumiu essa responsabilidade ele deve arcar com o resto.

Se fosse no início do relacionamento, ele poderia cobrar da mulher que cobrasse ao pai biológico que pagasse pensão ou ao menos participasse da vida da filha. Ele não alugou essa família por 10 anos, ele a assumiu por uma vida inteira. Não é justo para a menor ter que se virar porque ele simplesmente cansou de ser pai!

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Mensagem por Chusma Sex Out 12, 2012 8:52 am

Já eu discordo da decisão da juíza. Pra mim, pensão deveria ser cobrada apenas do pai biológico.

Veja um contraexemplo: um pai biológico, que não participa e nem tem interesse nenhum em participar da vida da criança, é obrigado a pagar pensão. Correto. Mas pq o conceito de pai afetivo não é usado aqui?

Quando ao pai socioafetivo ajudar a ex-família, acho uma atitude muito digna e se o cara considera a garota como sua filha mesmo, vai ajudar. Eu ajudaria se eu fosse ele. Mas não acho legal isso ser cobrado na Justiça.
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Mensagem por Mononoke Hime Sex Out 12, 2012 3:36 pm

Mas e o tanto que ele se beneficiou no imposto de renda? Sem dúvida se ele usou a menina para seus próprios interesses, agora deve cumprir a lei!

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Mensagem por Goris Sex Out 12, 2012 4:01 pm

Não é por aí, Mononoke, se o cara tava pagando comida, roupa, etc (sabemos que nem toda despesa dos filhos sai da pensão) ele tem este direito. E tenho certeza que enquanto ele era padrasto ele tava lá, pagando comida, levando ela pra passear, etc, não por que ele a considerava uma "filha" mas por ser filha da esposa.

Nada mais justo que diminuir no IR.

Não adianta defender o lado da ex-esposa por que ambas são mulheres, tem de defender o lado certo e o cara não tem razão pra pagar pensão pra filha de outro cara. Se ele tivesse a adotado, OK, mas do jeito que foi feito, achei sacanagem...
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Mensagem por Mononoke Hime Sex Out 12, 2012 6:38 pm

Eu tenho uma aluna numa situação dessas... o pai (afetivo) é mais presente que a mãe e a menina de 8 aos é apaixonada pelo pai. O pai biológico ninguém sabe quem é. O pai afetivo sustenta a casa junto com a mãe, (que ao meu ver ganha até mais que ele - nada a ver com o caso em questão). Cogito-me o quanto seria difícil para a menina se ele simplesmente fosse embora e se desse conta que todo o amor que ele delegou a ela estava no fim devido a pensão que deveria pagar...

Eu comentei que ele deveria ter cobrado que a mãe exigisse pensão do pai biológico. No momento em que ele assume a paternidade, incluindo o próprio nome na certidão de nascimento da menina, ele leva no pacote a pensão em caso de desistência.

Pode parecer injusto para muitas pessoas, mas de certo modo houve um imenso benefício por parte dele em relação a família. O que houve de bobeira dele foi se posicionar como pai e agora querer pular fora. Não existe ex-pai!

Estava lendo alguns artigos e sim, ele assumiu a paternidade da menina incluindo-se na certidão e todo o jugo de pensão devida a menina é dele também.

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Mensagem por Chusma Sex Out 12, 2012 7:14 pm

Dúvida jurídica: será que é possível que a criança receba pensão tanto do pai biológico quanto do afetivo?
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Mensagem por Questao Sex Out 12, 2012 9:34 pm

Chusma escreveu:Dúvida jurídica: será que é possível que a criança receba pensão tanto do pai biológico quanto do afetivo?

ja se fala de abandono afetivo,agora não sei como isso funcionaria ,tem gente que ja ganhou grana com isso uahau

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Mensagem por Mononoke Hime Sex Out 12, 2012 11:24 pm

Chusma escreveu:Dúvida jurídica: será que é possível que a criança receba pensão tanto do pai biológico quanto do afetivo?

Pelo que eu sei, é como um caso de adoção, se o pai afetivo se coloca na certidão de nascimento da criança; Sim, ele deve pagar porque legalmente ele é o pai. Porém se houver um pai biológico em conflito com o pai afetivo e ambos estão sem contato com a criança, é o pai que consta na certidão de nascimento que deve. Se não houver pai na certidão, ai haverá a pesquisa sobre paternidade, o famoso exame de DNA.

A lei não obriga um companheiro que não tem comprovação de paternidade a pagar pensão, a não ser que haja provas de que ele assumiu a paternidade, no caso, as festas de dia dos pais, a inclusão em documentos e etc. E não haja comprovação do pai biológico em nenhuma prova.

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Mensagem por Questao Sex Out 12, 2012 11:27 pm

Mononoke Hime escreveu:
Chusma escreveu:Dúvida jurídica: será que é possível que a criança receba pensão tanto do pai biológico quanto do afetivo?

Pelo que eu sei, é como um caso de adoção, se o pai afetivo se coloca na certidão de nascimento da criança; Sim, ele deve pagar porque legalmente ele é o pai. Porém se houver um pai biológico em conflito com o pai afetivo e ambos estão sem contato com a criança, é o pai que consta na certidão de nascimento que deve. Se não houver pai na certidão, ai haverá a pesquisa sobre paternidade, o famoso exame de DNA.

A lei não obriga um companheiro que não tem comprovação de paternidade a pagar pensão, a não ser que haja provas de que ele assumiu a paternidade, no caso, as festas de dia dos pais, a inclusão em documentos e etc. E não haja comprovação do pai biológico em nenhuma prova.

bom lembrar o povo de não ir a festa do dia dos pais se não tiver realmente certeza auhaua

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Mensagem por Koppe Sáb Out 13, 2012 12:20 am

Questao escreveu:
Chusma escreveu:Dúvida jurídica: será que é possível que a criança receba pensão tanto do pai biológico quanto do afetivo?

ja se fala de abandono afetivo,agora não sei como isso funcionaria ,tem gente que ja ganhou grana com isso uahau

Essa história de abandono afetivo, me caiu os butiá do bolso quando li isso. Transformaram afeto, um sentimento, em algo mensurável, como se pudesse ser calculado em números e pago em dinheiro. O Desfavor publicou um post sobre isso na época: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] uma das frases é: "Não se pode obrigar alguém a amar, a criar laços afetivos, a se fazer presente na vida de uma criança." Se aqueles que tomam essas decisões não entendem algo tão simples, só pode ser por dois motivos: ou eles são muito imbecis e não merecem os cargos que ocupam, ou existem interesses($) maiores que interferem no entendimento de algo tão simples.
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