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"Para a Justiça, ‘tapinha não dói’ incita a violência"

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Mensagem por Questao Seg Out 19, 2015 4:22 pm

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RIO — A produtora Furacão 2000 foi condenada a pagar indenização de R$ 500 mil pela veiculação da música “Um tapinha não dói”. A decisão tomada nesta quinta-feira pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), entendeu que a composição incita a violência contra a mulher. A condenação se deu por danos morais e a multa será revertida para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores, em Brasília.

“Até mesmo uma lei especial e investimentos de conscientização foram e são necessários porque persiste enraizada na sociedade brasileira inconcebível violência contra a mulher”, afirmou o desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, em seu voto.

A música fez sucesso no início dos anos 2000 e, junto com a canção "Tapa na Cara", foi alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela ONG Themis - Gênero e Justiça, grupo de assessoria jurídica e estudos feministas. Em primeira instância, apenas a Furacão 2000 foi condenada, em decisão tomada em 2008. A produtora recorreu e, cinco anos depois, conseguiu reverter a sentença. Na ocasião, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior destacou que as letras não “atentam contra as liberdades individuais ou contra os direitos das mulheres”.

Como a decisão não foi unânime, couberam embargos infringentes, que foram julgados agora. A decisão foi apertada, com três desembargadores contra e três a favor, mas a seção decidiu, no voto de desempate, dar provimento aos embargos infringentes nos termos de Aurvalle, que redigirá o acórdão.

A produtora Furacão 2000 acaba de ser condenada em R$ 500 mil por conta da música "Um Tapinha Não Dói" que para a zelosa justiça brasileira incita a violência contra a mulher.

Longe de achar que funk é arte ou dar um passe livre para muitos absurdos que essas letras pregam, muito pelo contrário, é claro que essa música usa "tapinha" com conotação sexual e não tem qualquer incitação à violência.

Estamos vivendo tempos estranhos em que delírios interpretativos, muitas vezes apenas ideológicos, podem causar um prejuízo real para uma promotora de eventos que gera empregos e leva entretenimento para muita gente.

Não se trata de julgar o funk carioca (eu detesto) mas de entender o critério usado para dar uma multa tão pesada para a empresa e cercear de maneira tão drástica sua liberdade de expressão. A defesa da liberdade não tem mérito quando você só defende o que gosta.

Em junho, o Conar tirou do ar um cartaz com Aline Riscado para a cerveja Itaipava por ser "sensual demais". A imagem mostra a modelo de biquíni, do mesmo jeito que qualquer brasileira vai à praia. De novo: qual o critério? Segundo o Conar, 60 reclamações. Num país de 200 milhões de pessoas, 60 ativistas conseguem proibir mulher de biquíni em propaganda.

Antes que você ache isso moderninho, lembre que em 1961 o ex-presidente Jânio Quadro proibiu o biquíni nas praias brasileiras e maiôs em concursos de beleza. Em 57, como governador de São Paulo, havia proibido o rock em todas as festas do estado.

O mesmo país que está cada vez mais moralista em relação à mulher de biquini ou que não pode ouvir "um tapinha não dói" permite gente pelada se masturbando com crucifixo e enfiando imagem sacra no ânus na praia de Copacabana lotada num domingo. Mais uma vez: qual é o critério?

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