Justiça determina que estuprador apareça como pai em registro de criança que foi gerada em estupro
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Justiça determina que estuprador apareça como pai em registro de criança que foi gerada em estupro
Publicado por Pedro Magalhães Ganem - 2 dias atrás
Se o título já assusta (pelo menos eu fico assustado), pior ficará quando eu te falar que o crime foi praticado pelo pai contra a filha e que a criança gerada desse estupro era, conseqüentemente, filha/neta dele.
Isso mesmo, o pai estupra a filha, a engravida, essa criança nasce e a Justiça determina que ela seja registrada pelo “pai”.
Tá pensando que leu errado? Sinto lhe informar que não, que esses fatos realmente aconteceram.
A história foi assim:
Era uma audiência criminal, a vítima prestava suas declarações e declarou que desde nova era assediada pelo pai o que culminou na sua gravidez, ainda aos 13 anos de idade.
Mesmo sabendo das complicações decorrente da situação (gestação gerada em decorrência de um estupro praticado pelo próprio pai), a vítima resolveu dar continuidade à gravidez e, assim, ter o filho.
Até aí “tudo certo”.
O “problema” começou quando a criança nasceu e a mãe tentou registrá-la.
Como não foi possível realizar o registro dessa criança no Cartório de Registro Civil, diante das complicações do caso, a vítima foi encaminhada para uma Vara de Registros Públicos, onde foi realizada uma audiência e foi determinado que a criança deveria ser registrada pelo “pai”, pois seria um direito seu saber quem é o seu genitor.
Tudo isso seria perfeito, desde que o genitor não fosse o próprio avô e a sua gestação tenha sido oriunda de uma violência.
Resultado da ópera, a criança (por ter o direito à paternidade [?!]) tem em sua Certidão de Nascimento as seguintes informações: filha de Maria de Tal e de João de Tal, tendo como avô materno a pessoa de João de Tal (a mesma pessoa que o pai).
Isso mesmo! A própria "Justiça" foi responsável pela maior das injustiças.
O que será dessa criança que crescerá sem conseguir se desvencilhar do crime que a gerou? Como será a reação dessa criança quando souber que o seu pai, na realidade, é o seu avô e que esse fato estará marcado em sua vida, ou melhor, em sua Certidão de Nascimento?
Qual direito é mais importante: o de ter o registro de um "pai" ou de proteger a menor de traumas maiores?
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As informações do texto são vagas porque o caso corre em segredo de justiça, procedimento normal pra proteger as vítimas em casos de abuso, e o autor não pode dar muitos detalhes. Nos comentários ele revela que aconteceu na região metropolitana de Vitória-ES.
Se o título já assusta (pelo menos eu fico assustado), pior ficará quando eu te falar que o crime foi praticado pelo pai contra a filha e que a criança gerada desse estupro era, conseqüentemente, filha/neta dele.
Isso mesmo, o pai estupra a filha, a engravida, essa criança nasce e a Justiça determina que ela seja registrada pelo “pai”.
Tá pensando que leu errado? Sinto lhe informar que não, que esses fatos realmente aconteceram.
A história foi assim:
Era uma audiência criminal, a vítima prestava suas declarações e declarou que desde nova era assediada pelo pai o que culminou na sua gravidez, ainda aos 13 anos de idade.
Mesmo sabendo das complicações decorrente da situação (gestação gerada em decorrência de um estupro praticado pelo próprio pai), a vítima resolveu dar continuidade à gravidez e, assim, ter o filho.
Até aí “tudo certo”.
O “problema” começou quando a criança nasceu e a mãe tentou registrá-la.
Como não foi possível realizar o registro dessa criança no Cartório de Registro Civil, diante das complicações do caso, a vítima foi encaminhada para uma Vara de Registros Públicos, onde foi realizada uma audiência e foi determinado que a criança deveria ser registrada pelo “pai”, pois seria um direito seu saber quem é o seu genitor.
Tudo isso seria perfeito, desde que o genitor não fosse o próprio avô e a sua gestação tenha sido oriunda de uma violência.
Resultado da ópera, a criança (por ter o direito à paternidade [?!]) tem em sua Certidão de Nascimento as seguintes informações: filha de Maria de Tal e de João de Tal, tendo como avô materno a pessoa de João de Tal (a mesma pessoa que o pai).
Isso mesmo! A própria "Justiça" foi responsável pela maior das injustiças.
O que será dessa criança que crescerá sem conseguir se desvencilhar do crime que a gerou? Como será a reação dessa criança quando souber que o seu pai, na realidade, é o seu avô e que esse fato estará marcado em sua vida, ou melhor, em sua Certidão de Nascimento?
Qual direito é mais importante: o de ter o registro de um "pai" ou de proteger a menor de traumas maiores?
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As informações do texto são vagas porque o caso corre em segredo de justiça, procedimento normal pra proteger as vítimas em casos de abuso, e o autor não pode dar muitos detalhes. Nos comentários ele revela que aconteceu na região metropolitana de Vitória-ES.
Re: Justiça determina que estuprador apareça como pai em registro de criança que foi gerada em estupro
Cara, que absurdo.
O Juiz que decretou isso não tinha um pingo de humanidade.
O Juiz que decretou isso não tinha um pingo de humanidade.
Goris- Farrista Cheguei até aqui. Problem?
- Mensagens : 4591
Data de inscrição : 15/06/2010
Idade : 48
Localização : Volta Redonda / RJ
Re: Justiça determina que estuprador apareça como pai em registro de criança que foi gerada em estupro
vontade de pegar esse juiz e mandar para algum campo de tortura.
elcioch- Estou chegando lá
- Mensagens : 5875
Data de inscrição : 14/06/2010
Re: Justiça determina que estuprador apareça como pai em registro de criança que foi gerada em estupro
Eu iria escrever a respeito da estrutura lacônica do texto, mas a postagem poupou-me o constrangimento.
...
Daniel Goleman.
...
Daniel Goleman.
Quero Café- Farrista "We are the Champions"
- Mensagens : 7858
Data de inscrição : 12/06/2010
Localização : Às vezes em Marte, às vezes no espaço sideral
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