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Professor que discutir gênero e sexualidade na escola poderá ser preso

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Mensagem por Jamm Qui Nov 19, 2015 12:40 am

Professor que discutir gênero e sexualidade na escola poderá ser preso

Atualmente, tramitam no Congresso Nacional ao menos cinco projetos de lei que têm como objetivo interferir diretamente nos conteúdos abordados nas salas de aula, evitando a “doutrinação política e ideológica”. Na esteira dos debates sobre gênero e sexualidade, presentes nas elaborações dos Planos Municipais de Educação, alguns dos projetos também propõem coibir o ensino, nas escolas, daquilo que chamam de “ideologia de gênero” e outras formas de “ameaças à família”.

De acordo com Fernando Penna, professor-adjunto da Faculdade da Educação da Universidade Federal Fluminense, projetos de lei com esses teores tramitam em assembleias legislativas de pelo menos nove estados da federação e em outros 13 municípios, incluindo capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba.

No Congresso, um dos projetos é o 2731/2015, que altera o Plano Nacional de Educação (PNE), vedando a discussão de gênero dentro das escolas. Hoje, o tema não é mencionado entre as metas, mas tampouco existe proibição. De autoria do deputado federal Eros Biondini (PTB-MG), o PL também prevê pena de prisão para os professores que desrespeitarem a determinação.

Eros defende a inclusão do seguinte trecho no artigo 2º do PNE: “É proibida a utilização de qualquer tipo de ideologia na educação nacional, em especial o uso da ideologia de gênero, orientação sexual, identidade de gênero e seus derivados, sob qualquer pretexto”.

Os professores que não atenderem a esse dispositivo estarão sujeitos às mesmas penas previstas no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê prisão de 6 meses a 2 anos para aqueles que submeterem “criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento”.

Outro texto, de autoria do deputadoErivelton Santana (PSC-BA), é o PL 7180/2014, que pretende alterar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), aprovada em 20 de dezembro de 1996. O parlamentar quer alterar o inciso XIII do artigo 3º, para proibir o ensino daquilo que chama de “ideologia de gênero”.

Erivelton propõe uma alteração que busca assegurar o “respeito às convicções do aluno, de seus pais e responsáveis, tendo os valores de ordem familiar precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa, [ficando] vedada a transversalidade ou técnicas subliminares no ensino desses temas”.

Os casos citados acima são apenas dois dos projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados inspiradas pelo movimento Escola Sem Partido, criado em 2004 com o objetivo de combater o que considera um processo de “doutrinação ideológica” dentro das escolas do ensino básico.

Eles partem do pressuposto de que os estudantes são a parte mais vulnerável do processo educacional. Dessa forma, a educação tem que prezar pelo princípio da neutralidade política e ideológica e os professores não podem “doutrinar” os alunos.

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Para a professora da Faculdade de Educação da USP, Lisete Arelalo, projetos de lei desse tipo visam intervir e cercear uma das características essenciais da docência: a liberdade de cátedra.

Ela recorda que a Constituição prevê, entre os princípios da educação brasileira, a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas”.

“Por que esta definição é importante? Porque ela traduz o dever e a responsabilidade da professora ministrar suas aulas a partir de suas convicções pedagógicas e da sua visão de mundo. Essas convicções se expressam a todo o momento: a indicação da leitura de um livro ou artigo, a apreciação de uma obra de arte, a discussão dos valores democráticos desenvolvidos nas suas aulas, o respeito aos direitos humanos que o cotidiano escolar expressa e exige”, afirmou a docente.

O movimento também defende o direito dos pais a que seus filhos recebam uma educação moral que esteja de acordo com as convicções da família. O projeto 867/2015, de autoria do deputado federal Izalci Lucas Ferreira (PSDB-DF), determina que os professores entreguem aos pais ou responsáveis um material sobre o conteúdo que ministrarão nas aulas.

“São vedadas, em sala de aula, a prática da doutrinação política ideológica, bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes”, detalha o documento.

Tais princípios previstos no PL orientariam não apenas o conteúdo das aulas, mas se estende aos livros didáticos e paradidáticos, às avaliações para o ingresso no ensino superior, às provas de concurso para entrada na carreira docente e também faz alterações no currículo das instituições de ensino superior.

Projetos estaduais

Propostas inspiradas no Escola Sem Partido também encontram apoiadores nos estados e municípios. Segundo Fernando Penna, o grupo parte da premissa de que os alunos constituem uma “audiência cativa em sala de aula”. “Esta analogia com um cativeiro é levada ao extremo por esse movimento, que chega a falar em Síndrome de Estocolmo – este é o título de umas das seções do site dessa organização – para se referir à relação emocional estabelecida entre os professores e seus alunos”, relata.

“Os professores seriam os agentes de um ‘sequestro intelectual’ dos alunos, que, por sua vez, se apegariam aos seus captores, a ponto de defendê-los, enquanto seus libertadores – no caso o próprio Escola Sem Partido – estariam tentando resgatá-los”, completa o professor da UFF.

Na Assembleia Legislativa de São Paulo tramita o PL 1301/2015, que prevê que o “poder Público e os professores não se imiscuirão na orientação sexual dos alunos, nem permitirão qualquer prática capaz de comprometer, direcionar ou desviar o natural desenvolvimento de sua personalidade, em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, sob a pena de causar dano moral ao educando e à família, a aplicação dos postulados da ideologia de gênero”.

De autoria do deputado estadual Luiz Fernando Machado (PSDB), o texto também veda a prática de doutrinação política, partidária e ou ideológica e coloca a escola como a responsável por tomar as medidas cabíveis diante de casos doutrinação partidária.

“O estabelecimento de ensino será responsável pelo material didático adotado e, na hipótese de ter conhecimento da ocorrência de doutrinação ideológica em sala de aula, deverá tomar medidas preventivas para manutenção do direito à consciência e liberdade partidária e ideológica dos alunos, sob pena de ser corresponsável pelo dano moral aos alunos e respectivas famílias”.


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Mensagem por Quero Café Qui Nov 19, 2015 8:41 am

É interessante notar que esse projeto não se parece em nada com uma reação conservadora a uma possível orientação progressista das escolas incutidas nos alunos e sim uma defesa de uma escola não doutrinária.
Tenha-se, por outro lado, certeza de uma coisa: haverá muitos que acusarão essa iniciativa de conservadora.
Ela pode até ter partido de um conservadorismo, mas não é em si conservadora até porque não está propondo a substituição de um conteúdo progressista nas escolas por outro conservador.
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