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Mulher será indenizada por ter tido que dormir em aeroporto com bebê

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Mensagem por Koppe Ter Mar 01, 2016 11:32 pm

Uma empresa de viagens e turismo e uma companhia de linhas aéreas foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 6 mil como reparação aos danos morais sofridos por um bebê de um ano e seis meses, após ele e sua mãe passarem a noite em um aeroporto de Juazeiro do Norte, no Ceará.

Segundo as informações do processo n° 0002080-77.2015.8.08.0012, o valor da indenização deverá ser pago com atualização monetária e acréscimo de juros. A sentença é do juiz da 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica, Camilo José D`ávila Couto.

Em abril de 2014, ao chegar ao aeroporto Orlando Bezerra de Menezes para fazer o check in de sua viagem com destino a Vitória, por volta das 2h45 da madrugada, a mulher, que estava com seu filho, um bebê de um ano e meio, foi informada que não poderia embarcar, uma vez que o avião decolaria em quinze minutos, às 3h, não lhe restando o tempo necessário para que fossem feitos todos os procedimentos antes do embarque.

Mas, de acordo com alegações da mulher, houve alteração no horário de embarque sem que ela tivesse sido avisada, porque, segundo a autora, o voo com destino a Vitória, em seu bilhete, estaria agendado para as 3h20 da madrugada, com chegada programada para as 10h20 da manhã.

A mulher ainda relata que, para ela e o filho serem encaixados em um novo voo, teria que ser paga a quantia de R$ 1 mil, o que seria impossível, uma vez que a requerente alegou não ter condições financeiras nem para pegar um taxi para voltar à casa dos parentes, tendo que ficar a madrugada inteira no aeroporto com seu filho.

Ainda segundo as informações dos autos, durante tempo em que esteve no local com seu filho, a mulher não recebeu qualquer tipo de assistência por parte das empresas, só voltando para casa no dia seguinte, além de ter que esperar mais de um mês para conseguir comprar novas passagens.

De acordo com o magistrado, a agência de viagens e a companhia aérea deveriam ter comunicado à consumidora, direta e previamente, acerca da modificação do horário de voo em decorrência do remanejamento da malha aérea.

Vitória, 29 de fevereiro de 2016.

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Mensagem por Quero Café Qua Mar 02, 2016 10:04 am

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