PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007 Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007 Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país.
O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.
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É, não custar tentar, quem sabe se uns compartilhamentos pode render algo.
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"Seu verdadeiro lar está dentro do seu coração e continua com você onde quer que você vá; mas um lugar legal e aconchegante é um motivo maravilhoso para voltar para casa!"
-J.R.R.Tolkien
Re: PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007 Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Questao escreveu:fonte - [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país.
O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.
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É, não custar tentar, quem sabe se uns compartilhamentos pode render algo.
Truco...
E é desde as escolas básicas, bem é uma (se passar na votação) tentativa de melhorar um pouco as escolas, tirando da privada e colocando os filhos da P oliticagem nas públicas...eu sempre estudei em escolas públicas, pagando cursinho apenas pra entrar na Federal, mas tive dificuldades tmb em muitas matérias, que deixavam a desejar principalmente as que eu não curtia (biologia,história) ....
Data da apresentação do Projeto:16/08/2007 será que tão procrastinando...
W_Shade- Farrista Ribombando nas Galáxias
- Mensagens : 325
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Localização : Elfo sindarin do norte da Floresta Tenebrosa
Re: PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007 Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Isso não seria parecido com querer obrigar os caras a irem em hospital público?
Re: PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007 Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Alguém acredita que isso será aprovado?
Chusma- Farrista Cheguei até aqui. Problem?
- Mensagens : 4701
Data de inscrição : 25/07/2010
Re: PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007 Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Chusma escreveu:Alguém acredita que isso será aprovado?
não será. é incostitucional.já foi discutido isso N vezes e sempre volta á tona(até aqui no fórum já apareceu umas 2 vezes). Papo velho do Critovam Buarque. O cara sabia quando colocou isso em pauta, ele quer é o debate, e trazer os problemas da educação, fazer as pessoas pensarem.
Convidado- Convidado
Re: PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007 Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
fabiola_a9 escreveu:Chusma escreveu:Alguém acredita que isso será aprovado?
não será. é incostitucional.já foi discutido isso N vezes e sempre volta á tona(até aqui no fórum já apareceu umas 2 vezes). Papo velho do Critovam Buarque. O cara sabia quando colocou isso em pauta, ele quer é o debate, e trazer os problemas da educação, fazer as pessoas pensarem.
eu acho que ele quer é mais propaganda para ele,inconstitucional não é na verdade (apesar de uma galera achar isso) não é questão de vida ou morte assim como os hospitais publicos apesar de ter gente que é extremista nesse aspecto
mas não acredito que seja aprovado,para mim é mais jogada politica mesmo
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