Projeto de Lei veda o patrocínio de empresa estatal a clubes profissionais de futebol
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Projeto de Lei veda o patrocínio de empresa estatal a clubes profissionais de futebol
PROJETO DE LEI Nº 4.905, DE 2012
Veda o patrocínio de empresa estatal a clubes profissionais de futebol.
O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Respeitados os contratos vigentes, é vedado às empresas públicas e sociedades de economia mista, de que a União tenha participação acionária, conceder patrocínio a clubes profissionais de futebol.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO / TRECHO
A atuação do Estado fundamenta-se, principalmente, na supremacia do interesse público sobre o privado. Portanto, a Administração Pública, em consonância com o disposto na Constituição Federal, submete-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, finalidade e publicidade. Desses princípios, cumpre destacar o da impessoalidade e da moralidade, inerentes ao Estado de Democrático de Direito, que, portanto, impõe que Administração trate a todos os administrados sem discriminações benéficas ou detrimentosas e que atue na conformidade com os princípios éticos.As empresas estatais atuam em mercados monopolistas, onde a atuação da iniciativa privada seria altamente prejudicial aos consumidores, ou em setores da economia onde o Estado entenda necessária a sua atuação de forma complementar a ação privada. Veja-se, portanto, que em ambos os casos, a obtenção das vantagens de um patrocínio por uma empresa estatal, quando comparada com o custo, pode não ser tão significante. Em um mercado monopolista a participação no mercado de uma empresa estatal ficará inalterada. No caso de uma empresa que atua de forma complementar, o custo benefício de um patrocínio pode não justificar o aporte dos recursos. Ademais, os clubes profissionais de futebol são marcas consolidadas no mercado esportivo, com potenciais enormes de geração de receitas e, portanto, possuem capacidade de obter patrocínios de empresas privadas. A injeção de recursos de empresas estatais, cujo capital, em boa parte é público, não se mostra medida desejável, pelo menos nesse caso. Se recursos de origem pública devem ser direcionados a patrocínio esportivo, que sejam aplicados em outras atividades esportivas menos desenvolvidas, ou mesmo no futebol amador, de forma a materializar o mandamento constitucional disposto no art. 217, no qual é dever do Estado fomentar as atividades desportivas no País.Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.Sala das Sessões, em 19 de dezembro de 2012.
Deputado MARCO TEBALDI
Veda o patrocínio de empresa estatal a clubes profissionais de futebol.
O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Respeitados os contratos vigentes, é vedado às empresas públicas e sociedades de economia mista, de que a União tenha participação acionária, conceder patrocínio a clubes profissionais de futebol.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO / TRECHO
A atuação do Estado fundamenta-se, principalmente, na supremacia do interesse público sobre o privado. Portanto, a Administração Pública, em consonância com o disposto na Constituição Federal, submete-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, finalidade e publicidade. Desses princípios, cumpre destacar o da impessoalidade e da moralidade, inerentes ao Estado de Democrático de Direito, que, portanto, impõe que Administração trate a todos os administrados sem discriminações benéficas ou detrimentosas e que atue na conformidade com os princípios éticos.As empresas estatais atuam em mercados monopolistas, onde a atuação da iniciativa privada seria altamente prejudicial aos consumidores, ou em setores da economia onde o Estado entenda necessária a sua atuação de forma complementar a ação privada. Veja-se, portanto, que em ambos os casos, a obtenção das vantagens de um patrocínio por uma empresa estatal, quando comparada com o custo, pode não ser tão significante. Em um mercado monopolista a participação no mercado de uma empresa estatal ficará inalterada. No caso de uma empresa que atua de forma complementar, o custo benefício de um patrocínio pode não justificar o aporte dos recursos. Ademais, os clubes profissionais de futebol são marcas consolidadas no mercado esportivo, com potenciais enormes de geração de receitas e, portanto, possuem capacidade de obter patrocínios de empresas privadas. A injeção de recursos de empresas estatais, cujo capital, em boa parte é público, não se mostra medida desejável, pelo menos nesse caso. Se recursos de origem pública devem ser direcionados a patrocínio esportivo, que sejam aplicados em outras atividades esportivas menos desenvolvidas, ou mesmo no futebol amador, de forma a materializar o mandamento constitucional disposto no art. 217, no qual é dever do Estado fomentar as atividades desportivas no País.Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.Sala das Sessões, em 19 de dezembro de 2012.
Deputado MARCO TEBALDI
Re: Projeto de Lei veda o patrocínio de empresa estatal a clubes profissionais de futebol
Seria um sonho se fosse destinado ao esporte amador como diz o texto.
Digo mais, se fosse aplicado em escolas especializadas em determinados esportes.
Digo mais, se fosse aplicado em escolas especializadas em determinados esportes.
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