Tribunal de Justiça concede habeas-corpus a manifestante detido no Rio
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O desembargador Paulo de Oliveira Lanzelloti Baldez, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu habeas-corpus na madrugada desta terça-feira a Bruno Ferreira Teles, detido durante a manifestação realizada na noite de segunda-feira nas imediações do Palácio Guanabara, onde o papa Francisco participava da cerimônia de boas-vindas com a presidenta Dilma Rousseff.
O jovem, segundo a defesa, filmava o ato, segurando uma câmera filmadora, quando foi preso, agredido e conduzido à 9ª Delegacia de Polícia, no Catete. Lá ficou detido sob a acusação de ter lançado uma bomba incendiária em direção aos policiais.
Após análise dos documentos apresentados, incluindo o auto de prisão em flagrante, o desembargador determinou a expedição de alvará de soltura em favor do manifestante. Segundo a decisão, "na hipótese dos autos existem duas versões distintas para os fatos. A primeira dos policiais militares ouvidos em sede policial e a outra trazida pelo acusado, sendo certo que, em que pese a capitulação delitiva contida na nota de culpa, nenhum artefato explosivo foi apreendido na posse do detido".
Sobre a prisão em flagrante, o magistrado afirma que esta "não apresentou fundamentação idônea e concreta que a justifique".
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"Seu verdadeiro lar está dentro do seu coração e continua com você onde quer que você vá; mas um lugar legal e aconchegante é um motivo maravilhoso para voltar para casa!"
-J.R.R.Tolkien
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