TJ cede e padre condenado por estupro é libertado da cadeia
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TJ cede e padre condenado por estupro é libertado da cadeia
Antes condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, Osvaldo Donizeti da Silva deve pagar apenas uma multa por contravenção pelo crime que cometeu
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Um padre condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, e preso desde julho de 2013 por estuprar uma menina de 11 anos, foi libertado e vai pagar apenas uma multa por contravenção pelo crime que cometeu. A decisão foi tomada na noite desta terça-feira, 13, pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Por maioria de votos, os desembargadores desclassificaram a conduta do padre Osvaldo Donizeti da Silva, acusado de estupro de vulnerável (artigo 217º do Código Penal), para a contravenção penal prevista no artigo 61º, que é “importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor”. A desclassificação extingue a pena de prisão e condena o padre, que agora está solto, a pagar uma simples multa de aproximadamente R$ 270,00.
A decisão foi dada em apelação feita pela defesa. Somente após a publicação do acórdão, nos próximos dias, é que será possível saber com detalhes qual foi o entendimento dos desembargadores para desqualificar o crime do padre. O acórdão deverá trazer o entendimento dos desembargadores na justificativa do voto. Três desembargadores participaram do julgamento, mas apenas um, o revisor Ivan Sartório, não aceitou a desclassificação.
Com a decisão, o padre foi solto ainda na quarta-feira, 15, após ficar 13 meses preso na Penitenciária de Presidente Prudente (SP), onde cumpria a pena de nove anos e quatro meses. O padre, que está na casa de familiares, não quis dar entrevista. Sua prisão ocorreu em julho de 2013, depois que uma menina de 11 anos relatou aos pais que havia sido molestada pelo padre, durante o ritual de confissão de formatura da Primeira Eucaristia, em uma sala da igreja de São Benedito, em Sales, no interior de São Paulo.
Segundo os autos, após a confissão de formatura de primeira eucaristia, o padre teria abraçado, segurado nas nádegas e beijado a boca da menina. Depois de tirar a estola religiosa, ainda teria pedido para que ela o acariciasse nas partes íntimas e em seguida, sentasse em seu colo. Neste momento, uma das amiguinhas, que a esperavam do lado de fora, esbarrou e abriu a porta da sala. A menina, então, se aproveitou do susto do padre para fugir. A vítima ainda teve de mentir, dizendo que seu pai estava do lado de fora da sala, para se livrar das investidas do padre.
Os advogados do padre dizem nos autos que o crime nunca foi configurado e que o padre é inocente. O juiz Renato Soares de Melo Filho, da Comarca de Urupês (SP), que condenou o padre, disse que “minha opinião sobre o caso está contida na decisão anterior prolatada por mim”, disse. A Procuradoria de Justiça informou que somente depois da publicação do acórdão é que o Ministério Público deverá se manifestar sobre possível recurso, mas - como o caso tramita em segredo de Justiça - os procuradores ainda não puderam acessar a decisão. A reportagem não localizou os advogado do padre para falar sobre o assunto.
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Um padre condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, e preso desde julho de 2013 por estuprar uma menina de 11 anos, foi libertado e vai pagar apenas uma multa por contravenção pelo crime que cometeu. A decisão foi tomada na noite desta terça-feira, 13, pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Por maioria de votos, os desembargadores desclassificaram a conduta do padre Osvaldo Donizeti da Silva, acusado de estupro de vulnerável (artigo 217º do Código Penal), para a contravenção penal prevista no artigo 61º, que é “importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor”. A desclassificação extingue a pena de prisão e condena o padre, que agora está solto, a pagar uma simples multa de aproximadamente R$ 270,00.
A decisão foi dada em apelação feita pela defesa. Somente após a publicação do acórdão, nos próximos dias, é que será possível saber com detalhes qual foi o entendimento dos desembargadores para desqualificar o crime do padre. O acórdão deverá trazer o entendimento dos desembargadores na justificativa do voto. Três desembargadores participaram do julgamento, mas apenas um, o revisor Ivan Sartório, não aceitou a desclassificação.
Com a decisão, o padre foi solto ainda na quarta-feira, 15, após ficar 13 meses preso na Penitenciária de Presidente Prudente (SP), onde cumpria a pena de nove anos e quatro meses. O padre, que está na casa de familiares, não quis dar entrevista. Sua prisão ocorreu em julho de 2013, depois que uma menina de 11 anos relatou aos pais que havia sido molestada pelo padre, durante o ritual de confissão de formatura da Primeira Eucaristia, em uma sala da igreja de São Benedito, em Sales, no interior de São Paulo.
Segundo os autos, após a confissão de formatura de primeira eucaristia, o padre teria abraçado, segurado nas nádegas e beijado a boca da menina. Depois de tirar a estola religiosa, ainda teria pedido para que ela o acariciasse nas partes íntimas e em seguida, sentasse em seu colo. Neste momento, uma das amiguinhas, que a esperavam do lado de fora, esbarrou e abriu a porta da sala. A menina, então, se aproveitou do susto do padre para fugir. A vítima ainda teve de mentir, dizendo que seu pai estava do lado de fora da sala, para se livrar das investidas do padre.
Os advogados do padre dizem nos autos que o crime nunca foi configurado e que o padre é inocente. O juiz Renato Soares de Melo Filho, da Comarca de Urupês (SP), que condenou o padre, disse que “minha opinião sobre o caso está contida na decisão anterior prolatada por mim”, disse. A Procuradoria de Justiça informou que somente depois da publicação do acórdão é que o Ministério Público deverá se manifestar sobre possível recurso, mas - como o caso tramita em segredo de Justiça - os procuradores ainda não puderam acessar a decisão. A reportagem não localizou os advogado do padre para falar sobre o assunto.
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Re: TJ cede e padre condenado por estupro é libertado da cadeia
vão tomar no @#$%!
elcioch- Estou chegando lá
- Mensagens : 5875
Data de inscrição : 14/06/2010
Re: TJ cede e padre condenado por estupro é libertado da cadeia
Hmmm
Se não houve penetração, foi atentado violento ao puder.
A justiça está correta neste ponto.
Por outro lado, caberia uma tentativa de estupro tranquilamente.
Se não houve penetração, foi atentado violento ao puder.
A justiça está correta neste ponto.
Por outro lado, caberia uma tentativa de estupro tranquilamente.
Goris- Farrista Cheguei até aqui. Problem?
- Mensagens : 4591
Data de inscrição : 15/06/2010
Idade : 48
Localização : Volta Redonda / RJ
Re: TJ cede e padre condenado por estupro é libertado da cadeia
O conceito de estupro deveria ser diferenciado quando se trata de vítima criança.
Quero Café- Farrista "We are the Champions"
- Mensagens : 7858
Data de inscrição : 12/06/2010
Localização : Às vezes em Marte, às vezes no espaço sideral
Re: TJ cede e padre condenado por estupro é libertado da cadeia
atualmente o estupro é considerado a mesma coisa mesmo não havendo penetração antigamente havia atentado ao pudor e estupro esses conceitos mudaram atualmente (não sei na epoca que ele foi preso) e realmente é diferenciado no caso de crianças ou adolescentes até 14 anos o estupro de vulnerável ocorre mesmo com o consentimento do menor então realmente foi estranho essa decisão a não ser que tenham analisado a lei pelo conceito de mais benefica ao reu e julgaram de acordo com a lei da época
outra coisa mesmo os crimes hediondos hoje tem progressão de pena se ele teve bom comportamento infelizmente pagando 1/3 da pena ele pode sair de boa na lagoa
e sim isso é totalmente moral e eticamente injusto
outra coisa mesmo os crimes hediondos hoje tem progressão de pena se ele teve bom comportamento infelizmente pagando 1/3 da pena ele pode sair de boa na lagoa
e sim isso é totalmente moral e eticamente injusto
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"Seu verdadeiro lar está dentro do seu coração e continua com você onde quer que você vá; mas um lugar legal e aconchegante é um motivo maravilhoso para voltar para casa!"
-J.R.R.Tolkien
Re: TJ cede e padre condenado por estupro é libertado da cadeia
Talvez, no caso de crianças, seja interessante considerar que há estupro quando só ocorrem bulinações, manipulações genitais e sexo oral.
É um caso interessante de se discutir interdisciplinarmente entre especialistas e entre a população em geral.
É um caso interessante de se discutir interdisciplinarmente entre especialistas e entre a população em geral.
Quero Café- Farrista "We are the Champions"
- Mensagens : 7858
Data de inscrição : 12/06/2010
Localização : Às vezes em Marte, às vezes no espaço sideral
Re: TJ cede e padre condenado por estupro é libertado da cadeia
De acordo com o Código Penal Brasileiro em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.[2]
Realmente Questão está correto, estupro não se caracteriza apenas pela conjunção carnal.
Neste caso, dentro da nova legislação, seria estupro e foi um erro enorme liberar o padre.
Goris- Farrista Cheguei até aqui. Problem?
- Mensagens : 4591
Data de inscrição : 15/06/2010
Idade : 48
Localização : Volta Redonda / RJ
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