Assassino do índio Galdino tem recurso negado para entrar na Polícia Civil do DF
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Assassino do índio Galdino tem recurso negado para entrar na Polícia Civil do DF
postado em 16/07/2015 20:03 / atualizado em 16/07/2015 20:27
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou recurso do jovem envolvido no assassinato do índio Galdino para assumir o cargo de agente de polícia da Polícia Civil do DF. O rapaz foi aprovado no concurso público da corporação em 2014 e entrou com recurso contra o ato que o excluiu para o cargo, por não ter sido recomendado na sindicância de vida pregressa e social.
Na época em que Galdino foi queimado em uma parada de ônibus da 703 Sul por cinco jovens de classe média, G.N.A.J. tinha 17 anos e respondeu pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio. Ele argumentou que já pagou pelo fato que praticou, não sendo lícito continuar a ser punido. Defendeu, ainda, que, depois de decorridos mais de 17 anos da prática do ato infracional e de quinze 15 anos do cumprimento da medida de liberdade assistida, a sua exclusão do concurso é inconstitucional e ilegal.
O relator votou no sentido de que G.N.A.J. aceitou as condições do edital, entre elas a possibilidade de ter a sua vida pregressa e social investigada, o que poderia resultar na possibilidade de ser eliminado do concurso por ter dado causa ou participado de fato incompatível com o cargo de agente de polícia civil. O TJDFT informou, ainda, que não cabe mais recurso na decisão.
*Com informações do TJDFT
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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou recurso do jovem envolvido no assassinato do índio Galdino para assumir o cargo de agente de polícia da Polícia Civil do DF. O rapaz foi aprovado no concurso público da corporação em 2014 e entrou com recurso contra o ato que o excluiu para o cargo, por não ter sido recomendado na sindicância de vida pregressa e social.
Na época em que Galdino foi queimado em uma parada de ônibus da 703 Sul por cinco jovens de classe média, G.N.A.J. tinha 17 anos e respondeu pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio. Ele argumentou que já pagou pelo fato que praticou, não sendo lícito continuar a ser punido. Defendeu, ainda, que, depois de decorridos mais de 17 anos da prática do ato infracional e de quinze 15 anos do cumprimento da medida de liberdade assistida, a sua exclusão do concurso é inconstitucional e ilegal.
O relator votou no sentido de que G.N.A.J. aceitou as condições do edital, entre elas a possibilidade de ter a sua vida pregressa e social investigada, o que poderia resultar na possibilidade de ser eliminado do concurso por ter dado causa ou participado de fato incompatível com o cargo de agente de polícia civil. O TJDFT informou, ainda, que não cabe mais recurso na decisão.
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