Por recurso de depósito judicial, MG pede até prisão de gerente
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Por recurso de depósito judicial, MG pede até prisão de gerente
Em ação movida pelo governo de Minas contra o Banco do Brasil para exigir a transferência da segunda parcela de depósitos judiciais aos seus cofres, o Estado pediu a prisão de três gerentes da agência localizada no centro de Belo Horizonte, responsável pela conta pública do Executivo mineiro. No último dia 23, o juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, expediu mandado de detenção contra Marcos José da Cunha, Gladstone Oliveira Araújo e Bruno Torres Carvalho por descumprirem ordem de transferir R$ 2,87 bilhões, de um total de R$ 4,87 bilhões, para a conta do governo, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. Outros R$ 2 bilhões já haviam sido depositados em setembro.
A guerra entre as partes surgiu após o Banco do Brasil bloquear a segunda parcela dos repasses dos depósitos judiciais para o Executivo, que já haviam sido acordados no dia 4 de setembro. Na data, o banco e o Estado assinaram acordo, que resultou na liberação dos primeiros R$ 2 bilhões, como determina a lei estadual 21.720/2015, sancionada pelo governador Fernando Pimentel em julho, que autoriza a utilização de depósitos judiciais pelo Estado. Os recursos, como determina a lei, serão usados no custeio da Previdência, pagamento de precatórios, assistência judiciária e amortização da dívida do Estado com a União.
Como o Banco do Brasil não transferiu a segunda parcela, o próprio Estado sugeriu ao juiz a utilização do mecanismo de prisão para forçar o cumprimento de decisão judicial proferida no último dia 21. O governo nega o pedido, mas trecho do processo movido pelo Estado traz claramente a sugestão de “decretação da prisão para assegurar a efetividade da ordem”.
mandado de prisão, no entanto, já foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo o Banco do Brasil, a Corte concedeu habeas corpus, revogando a decisão, por entender que ‘constitui constrangimento ilegal a decretação preventiva por juízo cível’. O STJ expediu salvo-conduto em favor dos funcionários.
Entre os argumentos da instituição financeira está a sanção, em agosto, um mês após a lei estadual ser publicada, da lei federal complementar 151, que diverge da norma mineira em relação aos direitos de apropriação dos recursos em que o Estado não é parte.
Além disso, logo que a lei estadual foi sancionada, a Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questioná-la. O BB alega que os recursos da segunda parcela, que deveria ter sido depositada para governo, seriam de processos civis de particulares, cidadãos comuns, e não de ações apenas nos casos em que o Estado é parte, como diz a lei federal.
Em petição enviada ao STF, o Banco do Brasil pede que a decisão da transferência dos recursos seja suspensa até que seja julgada pela Corte a ADI pedida pelo PGR. A decisão final para o impasse está nas mãos do ministro Teori Zavascki, relator do caso.
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Já pensou no final do processo, o cara vai levantar e descobre que vai receber nada...por que o dinheiro sumiu...
A guerra entre as partes surgiu após o Banco do Brasil bloquear a segunda parcela dos repasses dos depósitos judiciais para o Executivo, que já haviam sido acordados no dia 4 de setembro. Na data, o banco e o Estado assinaram acordo, que resultou na liberação dos primeiros R$ 2 bilhões, como determina a lei estadual 21.720/2015, sancionada pelo governador Fernando Pimentel em julho, que autoriza a utilização de depósitos judiciais pelo Estado. Os recursos, como determina a lei, serão usados no custeio da Previdência, pagamento de precatórios, assistência judiciária e amortização da dívida do Estado com a União.
Como o Banco do Brasil não transferiu a segunda parcela, o próprio Estado sugeriu ao juiz a utilização do mecanismo de prisão para forçar o cumprimento de decisão judicial proferida no último dia 21. O governo nega o pedido, mas trecho do processo movido pelo Estado traz claramente a sugestão de “decretação da prisão para assegurar a efetividade da ordem”.
mandado de prisão, no entanto, já foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo o Banco do Brasil, a Corte concedeu habeas corpus, revogando a decisão, por entender que ‘constitui constrangimento ilegal a decretação preventiva por juízo cível’. O STJ expediu salvo-conduto em favor dos funcionários.
Entre os argumentos da instituição financeira está a sanção, em agosto, um mês após a lei estadual ser publicada, da lei federal complementar 151, que diverge da norma mineira em relação aos direitos de apropriação dos recursos em que o Estado não é parte.
Além disso, logo que a lei estadual foi sancionada, a Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questioná-la. O BB alega que os recursos da segunda parcela, que deveria ter sido depositada para governo, seriam de processos civis de particulares, cidadãos comuns, e não de ações apenas nos casos em que o Estado é parte, como diz a lei federal.
Em petição enviada ao STF, o Banco do Brasil pede que a decisão da transferência dos recursos seja suspensa até que seja julgada pela Corte a ADI pedida pelo PGR. A decisão final para o impasse está nas mãos do ministro Teori Zavascki, relator do caso.
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marcelo l.- Farrista "We are the Champions"
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