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Por recurso de depósito judicial, MG pede até prisão de gerente

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Por recurso de depósito judicial, MG pede até prisão de gerente  Empty Por recurso de depósito judicial, MG pede até prisão de gerente

Mensagem por marcelo l. Qui Out 29, 2015 4:38 pm

Em ação movida pelo governo de Minas contra o Banco do Brasil para exigir a transferência da segunda parcela de depósitos judiciais aos seus cofres, o Estado pediu a prisão de três gerentes da agência localizada no centro de Belo Horizonte, responsável pela conta pública do Executivo mineiro. No último dia 23, o juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, expediu mandado de detenção contra Marcos José da Cunha, Gladstone Oliveira Araújo e Bruno Torres Carvalho por descumprirem ordem de transferir R$ 2,87 bilhões, de um total de R$ 4,87 bilhões, para a conta do governo, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. Outros R$ 2 bilhões já haviam sido depositados em setembro.

A guerra entre as partes surgiu após o Banco do Brasil bloquear a segunda parcela dos repasses dos depósitos judiciais para o Executivo, que já haviam sido acordados no dia 4 de setembro. Na data, o banco e o Estado assinaram acordo, que resultou na liberação dos primeiros R$ 2 bilhões, como determina a lei estadual 21.720/2015, sancionada pelo governador Fernando Pimentel em julho, que autoriza a utilização de depósitos judiciais pelo Estado. Os recursos, como determina a lei, serão usados no custeio da Previdência, pagamento de precatórios, assistência judiciária e amortização da dívida do Estado com a União.

Como o Banco do Brasil não transferiu a segunda parcela, o próprio Estado sugeriu ao juiz a utilização do mecanismo de prisão para forçar o cumprimento de decisão judicial proferida no último dia 21. O governo nega o pedido, mas trecho do processo movido pelo Estado traz claramente a sugestão de “decretação da prisão para assegurar a efetividade da ordem”.


mandado de prisão, no entanto, já foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo o Banco do Brasil, a Corte concedeu habeas corpus, revogando a decisão, por entender que ‘constitui constrangimento ilegal a decretação preventiva por juízo cível’. O STJ expediu salvo-conduto em favor dos funcionários.

Entre os argumentos da instituição financeira está a sanção, em agosto, um mês após a lei estadual ser publicada, da lei federal complementar 151, que diverge da norma mineira em relação aos direitos de apropriação dos recursos em que o Estado não é parte.

Além disso, logo que a lei estadual foi sancionada, a Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questioná-la. O BB alega que os recursos da segunda parcela, que deveria ter sido depositada para governo, seriam de processos civis de particulares, cidadãos comuns, e não de ações apenas nos casos em que o Estado é parte, como diz a lei federal.

Em petição enviada ao STF, o Banco do Brasil pede que a decisão da transferência dos recursos seja suspensa até que seja julgada pela Corte a ADI pedida pelo PGR. A decisão final para o impasse está nas mãos do ministro Teori Zavascki, relator do caso.

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Já pensou no final do processo, o cara vai levantar e descobre que vai receber nada...por que o dinheiro sumiu...
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