Celular que causou incêndio na casa de um gaúcho dá direito a indenização
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Celular que causou incêndio na casa de um gaúcho dá direito a indenização
11 de dezembro de 2015 - 0:04
A empresa Motorola foi condenada a pagar danos morais e materiais a um consumidor gaúcho. O cliente teve parte de sua casa queimada em um incêndio causado pela explosão do aparelho da marca. De acordo com dados da perícia técnica, o fogo que atingiu a casa do homem de fato partiu do celular, que estava carregando sobre um refrigerador. A empresa foi condenada a pagar danos materiais à vítima, além de 20 mil reais a título de danos morais.
As duas partes recorreram. A Motorola apelou quanto ao mérito das provas periciais, apontando a ausência de nexo de causalidade entre a empresa e os danos causados ao cliente. Requereu, por fim, a redução do montante indenizatório já arbitrado.
O autor da ação apelou acerca dos danos materiais sofridos, sustentando não haver necessidade de apuração do valor a ser pago, já que o prejuízo foi quantificado através de orçamentos, e que os danos não se restringiram à cozinha, atingindo também outras partes da residência. Pediu também o aumento do valor da indenização por danos morais. A condenação foi mantida com base na perícia feita no local e na ocorrência de outros casos similares com aparelhos da mesma marca.
(TJ-RS)
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A empresa Motorola foi condenada a pagar danos morais e materiais a um consumidor gaúcho. O cliente teve parte de sua casa queimada em um incêndio causado pela explosão do aparelho da marca. De acordo com dados da perícia técnica, o fogo que atingiu a casa do homem de fato partiu do celular, que estava carregando sobre um refrigerador. A empresa foi condenada a pagar danos materiais à vítima, além de 20 mil reais a título de danos morais.
As duas partes recorreram. A Motorola apelou quanto ao mérito das provas periciais, apontando a ausência de nexo de causalidade entre a empresa e os danos causados ao cliente. Requereu, por fim, a redução do montante indenizatório já arbitrado.
O autor da ação apelou acerca dos danos materiais sofridos, sustentando não haver necessidade de apuração do valor a ser pago, já que o prejuízo foi quantificado através de orçamentos, e que os danos não se restringiram à cozinha, atingindo também outras partes da residência. Pediu também o aumento do valor da indenização por danos morais. A condenação foi mantida com base na perícia feita no local e na ocorrência de outros casos similares com aparelhos da mesma marca.
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Re: Celular que causou incêndio na casa de um gaúcho dá direito a indenização
se eu tive-se um celular depois dessa deixava fora de casa.
elcioch- Estou chegando lá
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