Supremo decide que tatuados não podem ser barrados em concursos públicos
2 participantes
Página 1 de 1
Supremo decide que tatuados não podem ser barrados em concursos públicos
17/08/2016 20:19:22
Agência Brasil
Por 7 votos a 1, o STF seguiu voto proferido pelo ministro Luiz Fux, relator do recurso
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que candidatos a concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. A decisão deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
A Corte aceitou o recurso de um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar (PM) de São Paulo que, em 2008, foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na perna.
Por 7 votos a 1, o STF seguiu voto proferido pelo ministro Luiz Fux, relator do recurso. Segundo o ministro, o critério de seleção de candidatos não pode ser arbitrário e deve ser previsto anteriormente em lei. Para Fux, as distinções devem ser obedecer a critérios objetivos, sem discriminar os candidatos.
"O fato de uma pessoa possuir tatuagens, visíveis ou não, não pode ser tratado pelo Estado como parâmetro discriminatório contra o deferimento à participação em concurso”, disse o ministro. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar contra, por entender que o edital do concurso previa que os candidatos tatuados seriam submetidos à avaliação preliminar da tatuagem.
Antes de ir ao Supremo, o candidato recorreu à primeira instância e ganhou o recurso, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na decisão, o tribunal entendeu que a restrição de candidatos com tatuagem estava expressamente prevista.
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Agência Brasil
Por 7 votos a 1, o STF seguiu voto proferido pelo ministro Luiz Fux, relator do recurso
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que candidatos a concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. A decisão deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
A Corte aceitou o recurso de um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar (PM) de São Paulo que, em 2008, foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na perna.
Por 7 votos a 1, o STF seguiu voto proferido pelo ministro Luiz Fux, relator do recurso. Segundo o ministro, o critério de seleção de candidatos não pode ser arbitrário e deve ser previsto anteriormente em lei. Para Fux, as distinções devem ser obedecer a critérios objetivos, sem discriminar os candidatos.
"O fato de uma pessoa possuir tatuagens, visíveis ou não, não pode ser tratado pelo Estado como parâmetro discriminatório contra o deferimento à participação em concurso”, disse o ministro. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar contra, por entender que o edital do concurso previa que os candidatos tatuados seriam submetidos à avaliação preliminar da tatuagem.
Antes de ir ao Supremo, o candidato recorreu à primeira instância e ganhou o recurso, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na decisão, o tribunal entendeu que a restrição de candidatos com tatuagem estava expressamente prevista.
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Re: Supremo decide que tatuados não podem ser barrados em concursos públicos
De vez em quando, se acerta alguma coisa no Brasil.
Quero Café- Farrista "We are the Champions"
- Mensagens : 7858
Data de inscrição : 12/06/2010
Localização : Às vezes em Marte, às vezes no espaço sideral
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos