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Saiba como funciona o “drogômetro” que está em testes no Brasil

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Saiba como funciona o “drogômetro” que está em testes no Brasil Empty Saiba como funciona o “drogômetro” que está em testes no Brasil

Mensagem por Sirius Plissken Seg Jun 10, 2019 8:45 pm

Aparelho é capaz de detectar, em dez minutos, 15 substâncias psicoativas; análise é feita com base no recolhimento da digital do motorista


Em abril deste ano foi instituído, por meio da publicação de uma portaria no Diário Oficial da União (DOU), um grupo de trabalho responsável pela realização de estudos e pela elaboração de documentos técnicos para a implementação de “drogômetros”.

A utilização dos “drogômetros” – que na verdade são aparelhos com tecnologias de screening para detecção de substâncias psicoativas em condutores do trânsito brasileiro – é uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro e está sendo desenvolvida por meio de uma parceria do Ministério da Justiça e Segurança Pública com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad).

A Senad, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria Nacional de Segurança Pública já estão mobilizadas para testar, em cinco regiões do país, o “bafômetro de maconha” e outras drogas.

O AutoPapo entrevistou a Orbitae, uma das empresas responsáveis por fornecer equipamentos para as instituições, e detalha o processo para o teste de detecção.

Confira, abaixo, como funciona o “drogômetro”:






O “drogômetro” IFP, exibido no vídeo, precisa apenas de uma pequena amostra de suor – presente na impressão digital – para reconhecer as 15 substâncias psicoativas listadas abaixo:

Opiáceos
1. 6-Acetilmorfina
2. Codeína
3. Morfina

Anfepramona
4. Anfepramona/Dietilpropiona

Anfetaminas
5. Anfetamina
6. MDA

Cocaína
7. Benzoilecgonina
8. Cocaína
9. Crack (Aeme)

Canabinoides
10. Carboxy THC (TCH-COOH)
11. THC

Femproporex
12. Femproporex

Mazindol
13. Mazindol

Metanfetaminas
14. MDMA (Ecstasy)
15. Metanfetamina

A análise feita pelo “drogômetro” dura aproximadamente 10 minutos e tem mais de 97% de índice de acerto.

O “drogômetro” IFP apresenta alguns diferenciais. Em primeiro lugar, seu teste não é invasivo e pode ser feito em frente aos policiais. O aparelho, portátil, também pode ser levado para qualquer lugar.

As amostras recolhidas ficam lacradas, o que possibilita uma análise posterior feita em laboratório. Por fim, o equipamento é o único capaz de analisar o uso de drogas nas últimas oito horas.

Os testes de cabelo e urina, por exemplo, reconhecem o uso de substâncias tóxicas nos últimos meses, mas não detectam se o motorista ainda está sob o efeito de substâncias psicoativas no momento em que foi parado na blitz.

O “drogômetro” IFP  está em fase de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e já é utilizado em diversos países.

“A experiência de países como Austrália, Inglaterra, Noruega, Alemanha, Nova Zelândia, Canadá e Estados Unidos demonstra que, aliada às políticas de fiscalização, a implementação das técnicas de triagem para detecção de substâncias psicoativas por condutores de veículos é efetiva para reduzir os índices de colisões e mortes no trânsito”, defende Luiz Beggiora, chefe da Senad.
Questionada pelo AutoPapo, a Secretaria afirmou que não há uma data estipulada para adoção dos “drogômetros”. Ainda é necessária a validação dos equipamentos analisados na pesquisa junto ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de uma resolução.

O Diretor da Orbitae, Rodrigo Silveira, afirma que não há razão para que a adoção dos “drogômetros” não seja aprovada: “Trabalho há cinco anos no projeto, que nasceu em parceria com a PRF do Rio Grande do Sul, e acredito nele. A expectativa é de que os testes autorizados pelo governo federal comecem neste mês de junho e sejam finalizados em agosto”.

Ainda segundo Silveira, nos testes realizados desde 2014 – inicialmente feitos com o recolhimento da saliva – 20,1% dos motoristas que passaram pelos drogômetros estavam sob o efeito de alguma substância psicoativa.

Há respaldo legal para punição do motorista flagrado?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Vale ressaltar, ainda, que o Art. 306 do CTB prevê pena de seis meses a três anos de prisão, por “conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.


Fonte:  
Código:
https://autopapo.com.br/noticia/drogometro-como-funciona-bafometro-de-drogas/
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