Saiba como funciona o “drogômetro” que está em testes no Brasil
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Saiba como funciona o “drogômetro” que está em testes no Brasil
Aparelho é capaz de detectar, em dez minutos, 15 substâncias psicoativas; análise é feita com base no recolhimento da digital do motorista
Confira, abaixo, como funciona o “drogômetro”:
O “drogômetro” IFP, exibido no vídeo, precisa apenas de uma pequena amostra de suor – presente na impressão digital – para reconhecer as 15 substâncias psicoativas listadas abaixo:
Opiáceos
1. 6-Acetilmorfina
2. Codeína
3. Morfina
Anfepramona
4. Anfepramona/Dietilpropiona
Anfetaminas
5. Anfetamina
6. MDA
Cocaína
7. Benzoilecgonina
8. Cocaína
9. Crack (Aeme)
Canabinoides
10. Carboxy THC (TCH-COOH)
11. THC
Femproporex
12. Femproporex
Mazindol
13. Mazindol
Metanfetaminas
14. MDMA (Ecstasy)
15. Metanfetamina
Fonte:
Em abril deste ano foi instituído, por meio da publicação de uma portaria no Diário Oficial da União (DOU), um grupo de trabalho responsável pela realização de estudos e pela elaboração de documentos técnicos para a implementação de “drogômetros”.
A utilização dos “drogômetros” – que na verdade são aparelhos com tecnologias de screening para detecção de substâncias psicoativas em condutores do trânsito brasileiro – é uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro e está sendo desenvolvida por meio de uma parceria do Ministério da Justiça e Segurança Pública com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad).
A Senad, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria Nacional de Segurança Pública já estão mobilizadas para testar, em cinco regiões do país, o “bafômetro de maconha” e outras drogas.
O AutoPapo entrevistou a Orbitae, uma das empresas responsáveis por fornecer equipamentos para as instituições, e detalha o processo para o teste de detecção.
A utilização dos “drogômetros” – que na verdade são aparelhos com tecnologias de screening para detecção de substâncias psicoativas em condutores do trânsito brasileiro – é uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro e está sendo desenvolvida por meio de uma parceria do Ministério da Justiça e Segurança Pública com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad).
A Senad, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria Nacional de Segurança Pública já estão mobilizadas para testar, em cinco regiões do país, o “bafômetro de maconha” e outras drogas.
O AutoPapo entrevistou a Orbitae, uma das empresas responsáveis por fornecer equipamentos para as instituições, e detalha o processo para o teste de detecção.
Confira, abaixo, como funciona o “drogômetro”:
O “drogômetro” IFP, exibido no vídeo, precisa apenas de uma pequena amostra de suor – presente na impressão digital – para reconhecer as 15 substâncias psicoativas listadas abaixo:
Opiáceos
1. 6-Acetilmorfina
2. Codeína
3. Morfina
Anfepramona
4. Anfepramona/Dietilpropiona
Anfetaminas
5. Anfetamina
6. MDA
Cocaína
7. Benzoilecgonina
8. Cocaína
9. Crack (Aeme)
Canabinoides
10. Carboxy THC (TCH-COOH)
11. THC
Femproporex
12. Femproporex
Mazindol
13. Mazindol
Metanfetaminas
14. MDMA (Ecstasy)
15. Metanfetamina
A análise feita pelo “drogômetro” dura aproximadamente 10 minutos e tem mais de 97% de índice de acerto.
O “drogômetro” IFP apresenta alguns diferenciais. Em primeiro lugar, seu teste não é invasivo e pode ser feito em frente aos policiais. O aparelho, portátil, também pode ser levado para qualquer lugar.
As amostras recolhidas ficam lacradas, o que possibilita uma análise posterior feita em laboratório. Por fim, o equipamento é o único capaz de analisar o uso de drogas nas últimas oito horas.
Os testes de cabelo e urina, por exemplo, reconhecem o uso de substâncias tóxicas nos últimos meses, mas não detectam se o motorista ainda está sob o efeito de substâncias psicoativas no momento em que foi parado na blitz.
O “drogômetro” IFP está em fase de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e já é utilizado em diversos países.
“A experiência de países como Austrália, Inglaterra, Noruega, Alemanha, Nova Zelândia, Canadá e Estados Unidos demonstra que, aliada às políticas de fiscalização, a implementação das técnicas de triagem para detecção de substâncias psicoativas por condutores de veículos é efetiva para reduzir os índices de colisões e mortes no trânsito”, defende Luiz Beggiora, chefe da Senad.
Questionada pelo AutoPapo, a Secretaria afirmou que não há uma data estipulada para adoção dos “drogômetros”. Ainda é necessária a validação dos equipamentos analisados na pesquisa junto ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de uma resolução.
O Diretor da Orbitae, Rodrigo Silveira, afirma que não há razão para que a adoção dos “drogômetros” não seja aprovada: “Trabalho há cinco anos no projeto, que nasceu em parceria com a PRF do Rio Grande do Sul, e acredito nele. A expectativa é de que os testes autorizados pelo governo federal comecem neste mês de junho e sejam finalizados em agosto”.
Ainda segundo Silveira, nos testes realizados desde 2014 – inicialmente feitos com o recolhimento da saliva – 20,1% dos motoristas que passaram pelos drogômetros estavam sob o efeito de alguma substância psicoativa.
Há respaldo legal para punição do motorista flagrado?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Vale ressaltar, ainda, que o Art. 306 do CTB prevê pena de seis meses a três anos de prisão, por “conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.
O “drogômetro” IFP apresenta alguns diferenciais. Em primeiro lugar, seu teste não é invasivo e pode ser feito em frente aos policiais. O aparelho, portátil, também pode ser levado para qualquer lugar.
As amostras recolhidas ficam lacradas, o que possibilita uma análise posterior feita em laboratório. Por fim, o equipamento é o único capaz de analisar o uso de drogas nas últimas oito horas.
Os testes de cabelo e urina, por exemplo, reconhecem o uso de substâncias tóxicas nos últimos meses, mas não detectam se o motorista ainda está sob o efeito de substâncias psicoativas no momento em que foi parado na blitz.
O “drogômetro” IFP está em fase de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e já é utilizado em diversos países.
“A experiência de países como Austrália, Inglaterra, Noruega, Alemanha, Nova Zelândia, Canadá e Estados Unidos demonstra que, aliada às políticas de fiscalização, a implementação das técnicas de triagem para detecção de substâncias psicoativas por condutores de veículos é efetiva para reduzir os índices de colisões e mortes no trânsito”, defende Luiz Beggiora, chefe da Senad.
Questionada pelo AutoPapo, a Secretaria afirmou que não há uma data estipulada para adoção dos “drogômetros”. Ainda é necessária a validação dos equipamentos analisados na pesquisa junto ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de uma resolução.
O Diretor da Orbitae, Rodrigo Silveira, afirma que não há razão para que a adoção dos “drogômetros” não seja aprovada: “Trabalho há cinco anos no projeto, que nasceu em parceria com a PRF do Rio Grande do Sul, e acredito nele. A expectativa é de que os testes autorizados pelo governo federal comecem neste mês de junho e sejam finalizados em agosto”.
Ainda segundo Silveira, nos testes realizados desde 2014 – inicialmente feitos com o recolhimento da saliva – 20,1% dos motoristas que passaram pelos drogômetros estavam sob o efeito de alguma substância psicoativa.
Há respaldo legal para punição do motorista flagrado?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Vale ressaltar, ainda, que o Art. 306 do CTB prevê pena de seis meses a três anos de prisão, por “conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.
Fonte:
- Código:
https://autopapo.com.br/noticia/drogometro-como-funciona-bafometro-de-drogas/
Sirius Plissken- Não tenho mais vida fora daqui
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