Justiça manda desbloquear Mega no Brasil
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Justiça manda desbloquear Mega no Brasil
A disputa entre a plataforma de arquivos na nuvem Mega e os provedores de internet Claro (dona da NET), Oi, Vivo e Algar ganha um novo capítulo. A empresa neozelandesa divulgou que o Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou o desbloqueio do acesso ao serviço. Atualmente, clientes das quatro empresas encontram dificuldades para abrir documentos armazenados pela empresa.
O processo – que corre em segredo de Justiça – tem como plano de fundo queixas de que no Mega estariam salvos arquivos que infringem direitos autorais. Por conta disso, a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) teria solicitado o bloqueio do portal e de outros nove endereços, o que originalmente foi aceito.
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Nos autos, o Mega alega que a decisão fere o Marco Civil da Internet por tirar do ar um serviço sem que os responsáveis se manifestem. Também afirma que todo o conteúdo de origem duvidosa foi apagado da plataforma. Num dos trechos, ainda diz que a legislação não estabelece bloqueio “ilimitado” do acesso a páginas online.
Em entrevista exclusiva, o diretor Stephen Hall contou que só ficou sabendo da proibição quando as pessoas começaram a reclamar que não conseguiam acessar os arquivos de trabalho e particulares. O Mega estima ter 20 milhões de usuários no país.
O TechTudo procurou as teles para que se manifestassem quando surgiu a primeira notícia sobre o caso. Na ocasião, todas optaram por não comentar e apenas disseram que seguiriam a decisão da Justiça. A exceção foi a Oi por alegar não ter banimento em curso.
A alegação da ABTA, em síntese, é de que os sites em questão “violariam direitos autorais e de propriedade industrial dos seus associados, além de praticarem concorrência desleal, na medida em que possibilitariam o acesso gratuito a toda a programação comercializada e veiculada por canais de TV por assinatura”.
Em 30 de setembro, a associação transmitiu a seguinte nota: “Os processos relacionados a sites com conteúdos irregulares tramitam em segredo de Justiça. Por esta razão, não podemos comentar a respeito”.
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O relator Maurício Pessoa ressalta na peça mais recente que “a atividade lícita da agravante [Mega] está comprometida e, consequentemente, o direito de propriedade dos usuários que com ela contrataram, na medida em que os respectivos conteúdos dos quais são titulares estão inacessíveis”.
Com mais este movimento, a expectativa é de que Claro/NET, Oi, Vivo e Algar voltem a permitir que os usuários acessem o endereço mega.nz.
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O processo – que corre em segredo de Justiça – tem como plano de fundo queixas de que no Mega estariam salvos arquivos que infringem direitos autorais. Por conta disso, a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) teria solicitado o bloqueio do portal e de outros nove endereços, o que originalmente foi aceito.
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Nos autos, o Mega alega que a decisão fere o Marco Civil da Internet por tirar do ar um serviço sem que os responsáveis se manifestem. Também afirma que todo o conteúdo de origem duvidosa foi apagado da plataforma. Num dos trechos, ainda diz que a legislação não estabelece bloqueio “ilimitado” do acesso a páginas online.
Em entrevista exclusiva, o diretor Stephen Hall contou que só ficou sabendo da proibição quando as pessoas começaram a reclamar que não conseguiam acessar os arquivos de trabalho e particulares. O Mega estima ter 20 milhões de usuários no país.
O TechTudo procurou as teles para que se manifestassem quando surgiu a primeira notícia sobre o caso. Na ocasião, todas optaram por não comentar e apenas disseram que seguiriam a decisão da Justiça. A exceção foi a Oi por alegar não ter banimento em curso.
A alegação da ABTA, em síntese, é de que os sites em questão “violariam direitos autorais e de propriedade industrial dos seus associados, além de praticarem concorrência desleal, na medida em que possibilitariam o acesso gratuito a toda a programação comercializada e veiculada por canais de TV por assinatura”.
Em 30 de setembro, a associação transmitiu a seguinte nota: “Os processos relacionados a sites com conteúdos irregulares tramitam em segredo de Justiça. Por esta razão, não podemos comentar a respeito”.
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O relator Maurício Pessoa ressalta na peça mais recente que “a atividade lícita da agravante [Mega] está comprometida e, consequentemente, o direito de propriedade dos usuários que com ela contrataram, na medida em que os respectivos conteúdos dos quais são titulares estão inacessíveis”.
Com mais este movimento, a expectativa é de que Claro/NET, Oi, Vivo e Algar voltem a permitir que os usuários acessem o endereço mega.nz.
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