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Deputados aprovam novo Código Florestal, mas ainda votarão emendas

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Deputados aprovam novo Código Florestal, mas ainda votarão emendas Empty Deputados aprovam novo Código Florestal, mas ainda votarão emendas

Mensagem por Convidado Qua maio 25, 2011 10:01 am

O Plenário aprovou, por 410 votos a 63 e 1 abstenção, o texto-base da última versão do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) para o projeto de lei do novo Código Florestal (PL 1876/99), apresentada no último dia 11.

Os deputados devem votar, em seguida, os destaques de emendas e de partes do texto apresentados pelos partidos.

fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/MEIO-AMBIENTE/197541-DEPUTADOS-APROVAM-NOVO-CODIGO-FLORESTAL,-MAS-AINDA-VOTARAO-EMENDAS.html

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Deputados aprovam novo Código Florestal, mas ainda votarão emendas Empty Base contraria governo e aprova emenda polêmica

Mensagem por Convidado Qua maio 25, 2011 10:02 am

Foi aprovada na madugada desta quarta-feira (25) pela Câmara dos deputados, por 273 votos a favor, 182 contra e duas abstenções, a emenda 164 do novo Código Florestal, principal ponto de divergência entre o governo federal e os parlamentares.

Eles aprovaram a emenda três horas depois de votar a favor do texto-base do projeto do novo Código Florestal, legislação que estipula regras para a preservação ambiental em propriedades rurais.

A emenda 164, de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), estende aos estados o poder de decidir sobre atividades agropecuárias em áreas de preservação permanente (APPs). O governo federal é contra a proposta.

A emenda 164
A emenda 164, na visão dos governistas, pode abrir uma brecha para que os estados anistiem agricultores que já ocupam áreas de preservação.
Durante toda a discussão da proposta, ministros e o líder do governo afirmaram que a presidente Dilma Rousseff não vai admitir a anistia de desmatadores. Ex-ministros do Meio Ambiente que estiveram com a presidente nesta terça também disseram que ela manifestou a intenção de vetar.

A presidente Dilma Rousseff já antecipou que não vai aceitar a anistia de desmatadores. Os agricultores que desenvolvem culturas nessas regiões poderiam ser punidos pelo governo federal. A bancada do estado de Santa Catarina, por exemplo, estima que cerca de 80% das propriedades cultivadas no estado estejam dentro de áreas de preservação ambiental.

fonte: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

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Deputados aprovam novo Código Florestal, mas ainda votarão emendas Empty Veja os principais pontos da proposta do novo Código Florestal

Mensagem por Convidado Qua maio 25, 2011 10:03 am

O Código Florestal em vigor no País foi elaborado em setembro de 1965, mas já passou por várias alterações. O Legislativo tenta construir um texto novo há 12 anos. Veja quais são os principais pontos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 24 de maio e que será analisado pelo Senado:

Reserva legal

Lei atual: determina que a manutenção de florestas e outras formas de vegetação nativa deve ser de 80% em propriedades em área de floresta na Amazônia Legal, 35% nas propriedades em área de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões. Se a área da reserva for menor que o previsto em lei, o proprietário deve promover a recomposição.

Texto votado: pequenos produtores rurais, cujas propriedades sejam de até quatro módulos fiscais (medida variável que vai até 400 hectares) não precisarão recompor as reservas legais.

Margem de rios

Lei atual: prevê proteção da vegetação até 30 m de distância das margens dos rios mais estreitos, com menos de 10 m de largura.

Texto votado: no caso de áreas já desmatadas, a recomposição deverá ser de 15 m de distância da margem. Permanece a exigência de 30 m para as áreas que se mantiveram preservadas.

Anistia

Lei atual: elenca uma série de contravenções passíveis de punição de três meses a um ano de prisão ou multa de 1 a 100 salários mínimos. O decreto 7.029/2009 prevê multa para quem não registrar a reserva legal até o próximo dia 11 de junho. Se as áreas desmatadas forem recuperadas até essa data, ficarão livres das multas.

Texto votado: o compromisso de regularização do imóvel suspende eventuais punições de detenção e/ou multa que tenham sido aplicadas ao proprietário. A efetiva regularização extingue a punibilidade. A adesão ao programa de regularização deverá ocorrer em um ano (prazo que pode ser prorrogado pelo governo) a partir da criação do cadastro de regularização ambiental (CAR). O cadastro deverá ser criado até três meses após a sanção do novo código.

Topos de morro

Lei atual: proíbe utilização do solo em topos de morros, montes, montanhas e serras, encostas com declive acima de 45°, restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, bordas de chapadas, áreas com mais de 1,8 mil m de altitude.

Texto votado: o texto admite a manutenção de atividades florestais, pastoreio extensivo, culturas lenhosas perenes, como café, maçã, uva, ou de ciclo longo, como a cana de açúcar, que não estavam previstas no texto apresentado pelo relator.

Áreas consolidadas

Lei atual: a classificação de área rural consolidada inexiste no código em vigor.

Texto votado: atividades em áreas rurais consolidadas - anteriores a 22 de julho de 2008 - localizadas em Área de Preservação Permanente poderão ser mantidas se o proprietário aderir ao Programa de Regularização Ambiental. A autorização será concedida em caso de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto.

fonte:http://www.jb.com.br/pais/noticias/2011/05/25/veja-os-principais-pontos-da-proposta-do-novo-codigo-florestal/

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Deputados aprovam novo Código Florestal, mas ainda votarão emendas Empty Código Florestal: saiba quem votou contra o relatório de Aldo Rebelo

Mensagem por Convidado Qua maio 25, 2011 10:04 am

Um total de 63 parlamentares votaram contra o texto principal do Código Florestal, que, entre outros pontos, deixava para um decreto presidencial indicar quais atividades poderiam ou não ser mantidas nas Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Os 12 integrantes do PV votaram 'não' ao texto do relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Os outros votos contrários foram os seguintes:
Brizola Neto (PDT-RJ)

Teixeira (PDT-RJ)

Paulo Rubem Santiago (PDT-PE)

Reguffe (PDT-DF)

Vieira da Cunha (PDT-RS)

Arnaldo Jordy (PPS-PA)

Roberto Freire (PPS-SP)

Dr. Paulo César (PR-RJ)

Liliam Sá (PR-RJ)

Audifax (PSB-ES)

Glauber Braga (PSB-RJ)

Luiza Erundina (PSB-SP)

Deley (PSC-RJ)

Ricardo Tripoli (PSDB-SP)

Chico Alencar (Psol-RJ)

Ivan Valente (Psol-SP)

Alessandro Molon (PT-RJ)

Amauri Teixeira (PT-BA)

Antônio Carlos Biffi (PT-MS)

Artur Bruno (PT-CE)

Chico D'Angelo (PT-RJ)

Cláudio Puty (PT-PA)

Domingos Dutra (PT-MA)

Dr. Rosinha (PT-PR)

Erika Kokay (PT-DF)

Eudes Xavier (PT-CE)

Fátima Bezerra (PT-RN)

Fernando Ferro (PT-PE)

Fernando Marroni (PT-RS)

Francisco Praciano (PT-AM)

Henrique Fontana (PT-RS)

Janete Rocha Pietá (PT-SP)

Jesus Rodrigues (PT-PI)

Jilmar Tatto (PT-SP)

João Paulo Lima (PT-PE)

Leonardo Monteiro (PT-MG)

Luiz Alberto (PT-BA)

Márcio Macêdo (PT-SE)

Marcon (PT-RS)

Marina Santanna (PT-GO)

Nazareno Fonteles (PT-PI)

Newton Lima (PT-SP)

Padre João (PT-MG)

Padre Ton (PT-RO)

Paulo Pimenta (PT-RS)

Pedro Uczai (PT-SC)

Professora Marcivania (PT-AP)

Rogério Carvalho (PT-SE)

Sibá Machado (PT-AC)

Valmir Assunção (PT-BA)

Waldenor Pereira (PT-BA)

Votaram 'sim' ao texto do relator os deputados do PTdoB, PTC, PTB, PSL, PRTB, PRP, PRB, PP, PMN, PMDB, PHS, PCdoB e DEM.

fonte:http://www.jb.com.br/pais/noticias/2011/05/25/codigo-florestal-saiba-quem-votou-contra-o-relatorio-de-aldo-rebelo/

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Deputados aprovam novo Código Florestal, mas ainda votarão emendas Empty Comentários do ex-Ministro do Meio Ambiente, engenheiro florestal José Carlos Carvalho, sobre as mudanças propostas para alteração do Código Florestal, em tramitação no Congresso Nacional

Mensagem por Convidado Qua maio 25, 2011 1:31 pm

O País está debruçado sobre os debates que ocorrem no Congresso Nacional a respeito de mudanças que querem introduzir no Código Florestal brasileiro. Como se trata de matéria naturalmente polêmica, os ânimos estão acirrados e o debate se prolonga sem chance de um acordo, diante de posições inflexíveis e cristalizadas que acabam esterilizando a discussão.
É um assunto realmente sério, que deve merecer toda a atenção dos Congressistas e da sociedade brasileira, pois o que está em jogo é o patrimônio florestal do País. Por isso, não se está fazendo uma Lei para hoje, mas uma Lei intergeracional. Infelizmente, o tema está dominado pelas preocupações de ontem, quando deveria está focado nas premissas do amanhã, já que a cobertura vegetal e as florestas em particular, são e serão fundamentais para o desenvolvimento sustentável do Brasil a curto, médio e longo prazos.
Alem do intenso debate sobre as áreas de preservação permanente e da reserva legal que está polarizando o debate, já que as APP são áreas ecologicamente sensíveis, fundamentais para o equilíbrio dos ecossistemas e as RL estratégicas para a manutenção e conservação da biodiversidade, há outros temas que merecem ser analisados mais profundamente, diante da importância do tema para o futuro da Nação.
Em primeiríssimo lugar é fundamental observar que embora o Código trate de florestas, não é só de vegetação que ele cuida, razão pela qual surge de forma tão evidente a questão da APP e da RL, uma vez que as florestas guardam uma relação de total interdependência com os solos, as águas e a fauna. De fato, não existe floresta sem solo, não existe água sem solo e floresta e a fauna não existe sem estes três elementos.
Daí porque o uso predatório dos recursos naturais renováveis não deve ser abordado como um problema exclusivamente ecológico, embora os prejuízos ambientais do uso inadequado desses recursos sejam flagrantes. Há considerações de ordem econômica também a serem analisadas, porque as florestas, o solo e as águas, alem de recursos ambientais, são também recursos econômicos. A destruição desses recursos significa, antes de tudo, destruir os fatores de produção do setor agropecuário. Malbaratá-los, agora, implica comprometer a prosperidade futura dos produtores rurais e agricultores e o desenvolvimento da Nação a longo prazo.
É comum ouvir o argumento de que a RL só existe no Brasil, o que é verdade, e que sua exigência significa um ônus para os proprietários rurais. É um equivoco. Juntamente com as APP elas prestam serviços ambientais de extraordinária importância para o País, começando pelos próprios agricultores, como elemento natural essencial para a conservação do solo, da água e como abrigo da fauna. Por outro lado, numa economia cada vez mais globalizada, em que os mercados estão mais exigentes em relação a produtos ambientalmente saudáveis, a Reserva Legal é uma vantagem comparativa para um País que se tornou grande exportador de commodities agrícolas. Alem disso, temos grande disponibilidade de terras abandonadas e subutilizadas no processo de produção, algo em torno de 700.000 Km², uma área fabulosa, que permite a expansão da produção sem novos desmatamentos e com recuperação das áreas ecologicamente sensíveis.
De fato, a expansão da fronteira agrícola em áreas cobertas com florestas e a existência de terras abandonadas numa extensão tão grande, significa, na atualidade, uma das maiores, senão a maior contradição do modelo de desenvolvimento que estamos praticando. É uma irracionalidade total, absurda, incompreensível.
Esta situação impõe a perda de biodiversidade, de solos agricultáveis e de mananciais de água numa escala alarmante, mesmo para um País de dimensão continental como o nosso. Neste contexto, perde o meio ambiente e perde a agricultura. O meio ambiente perde em razão de danos irreparáveis provocados à natureza e a agricultura perde, porque destrói os fatores de produção do seu próprio negócio.
Aliás, uma agricultura que se torna competitiva utilizando predatoriamente seus fatores de produção é uma agricultura sem futuro, como demonstra as regiões dos Vales do Rio Doce e do Mucuri, em Minas, do Sul do Espírito Santo e do Noroeste do Rio de Janeiro, para citar exemplos geograficamente mais próximos, de como este modelo afeta a economia agrícola com drástica redução da produtividade, do mesmo modo que afeta o meio ambiente, ao degradar as bacias hidrográficas e devastar os ecossistemas.
Na prevalência deste modelo anacrônico de produção, nós estamos subsidiando a agricultura brasileira com o nosso capital natural, numa total demonstração de miopia estratégica e infantilismo político. Este modelo poderá nos fazer a quinta economia do mundo nas próximas décadas e, muito provavelmente, a qüinquagésima, no fim do século. Por esta razão, ao definir o novo Código Florestal não estamos tratando apenas dos interesses ambientais do Brasil, mas com igual importância, do sucesso e da sustentabilidade de nossa agricultura.
Graças ao talento profissional do ex-ministro Alysson Paulinelli que idealizou a criação da EMBRAPA, o Brasil já desenvolveu e está desenvolvendo tecnologias agrícolas tropicais que permitem ao nosso País praticar uma agricultura baseada no uso sustentável dos recursos naturais, sem a necessidade de insistir no modelo ultrapassado que levou vastas regiões brasileiras à decadência econômica e que já viveram a prosperidade que fazem o progresso de outras regiões, principalmente no centro-oeste. Por isto é que estamos vivendo este falso dilema, que dificulta a missão do Dep. Aldo Rabelo em encontrar uma proposta contemporânea para a Lei Florestal brasileira.
Com relação ao Substitutivo propriamente dito do Relator algumas questões centrais estão passando ao largo das discussões. A primeira e a mais importantes delas está na concepção da própria Lei. A proposta sob exame dos Congressistas repete os mesmo vícios de origem das Leis anteriores, isto é, continua baseada exclusivamente nos mecanismos de comando e controle do Estado, sem criar instrumentos reais e efetivos de fomento para conservação. Quando se trata de controle e fiscalização o Projeto de Lei é mandatório e quando aborda a questão crucial dos incentivos econômicos é meramente declaratório. Isto é, atenua as ações de controle e fiscalização, mas não define com precisão os incentivos para recuperar o que já foi detonado no passado, principalmente, para a agricultura familiar, fazendo recair sobre os agricultores os mesmos ônus da Lei atual. O agricultor familiar que não tem condições de recompor sua APP de 30m continuará sem condições econômicas de recuperar a faixa de 15m.
Se parte das APP e RL foram desmatadas com o financiamento do Estado, como argüi corretamente as lideranças do setor agropecuário, nada mais natural que o Estado financie a recuperação destas áreas. Até porque, como bem define a legislação florestal brasileira, desde 1934, as florestas e demais formas de vegetação existente no território nacional são bens de interesse comum do povo. Ora, se são bens de interesse coletivo, é justo que a coletividade participe diretamente do esforço de recuperação que a incúria do passado legou às presentes gerações e que se agravarão no futuro, se nada for feito na atualidade. No caso da agricultura familiar, a solução ideal, não está em desobrigá-la de manter as áreas necessárias à conservação, mas apoiá-la para reconstituir estas áreas a longo prazo, de tal maneira que esta obrigação não reduza ainda mais os padrões de renda já baixos dos pequenos agricultores.
Na verdade, é o intensivo uso predatório dos imóveis rurais no passado, sem observância da Lei e das práticas recomendadas de conservação do solo e água, com cultivos e criações de baixa produtividade que criaram o quadro de crise que estamos vivendo hoje. Os Vales do Rio Doce e Mucuri em Minas, regiões tradicionalmente ocupadas com a pecuária, chegaram a suportar 2,8 unidades animal por hectare, no auge da ocupação há 50 anos, e hoje, com a destruição dos recursos naturais, incluindo a devastação da mata atlântica, a bovinocultura atinge, em média, 0,6 unidade animal, no mesmo ha, isto é, uma redução de quase 5 vezes. Neste caso, como é comum ouvir dizer que o meio ambiente atrapalha a agricultura, é de se perguntar: quanto custa não proteger o meio ambiente para agricultura???
Outro ponto crucial, normalmente ignorado no Brasil, diz respeito às Leis de norma geral, como é o Projeto do Código segundo definição encontrada logo no seu Artigo 1º. No nosso sistema federativo, a Lei de norma geral, como define o mandamento constitucional da competência legislativa concorrente, deveria remeter aos Estados Membros da União, as normas especificas. Mas não é que ocorre, já que o PL é um misto de norma geral e normas especificas, a ponto de disciplinar detalhadamente como deve ser feito um Plano de Manejo Florestal Sustentável, iniciativa inteiramente técnica que poderia ser disciplinada pelo órgão ou entidade responsável pela sua aprovação.
Todavia, a tendência de transformar Lei de norma geral em Lei especifica é um dos problemas enfrentados pelo Congresso Nacional, diante da exacerbada dificuldade de harmonizar as diferentes realidades regionais numa única norma, como ocorre no caso presente. A Lei nacional é simétrica por definição, mas sua aplicação se faz numa federação e num território totalmente assimétricos, com peculiaridades distintas e por vezes antagônicas. Eis aí, a causa principal da dificuldade em obter o necessário consenso em torno do tema e de outros assuntos de dimensão nacional que são submetidos ao exame do Congresso Nacional. Embora as lideranças do governo e da oposição digam que já há consenso sobre 98% do Substitutivo, é importante lembrar o saudoso Presidente Tancredo Neves que já nos ensinou que em política, 1% pode ser mais que 99%. As dificuldades em votar o Projeto de Lei demonstram que ele tinha razão.
Fica claro, mesmo para os leigos, que é praticamente impossível, produzir uma norma legal adequada aos seus objetivos, em relação a este tema, sem regras de caráter específico, que possam capturar e dar tratamento às peculiaridades locais e regionais, levando em conta as realidades dos nossos diversos biomas, os ecossistemas que os compõem e as diferentes bacias hidrográficas que drenam o território. Contudo, como os biomas se espalham por mais de um Estado, a melhor solução não está em remeter às unidades federadas a legislação complementar, mas estabelecer no âmbito do próprio Congresso, Leis especificas por biomas, como, aliás, já ocorreu com a Mata Atlântica, por iniciativa à época do então Deputado Fábio Feldman.
Desta forma, a solução recomendável no atual cenário político, seria aprovar a atualização possível do Código Florestal, sem retrocessos que descaracterizem os fundamentos que vem sendo erigidos desde a Lei de 1934, adotando a moratória dos desmatamentos por 5 anos, como originalmente previsto pelo relator, com a obrigação do Congresso Nacional votar Leis especificas para os biomas da Floresta Amazônica, do Cerrado, do Pantanal e da Caatinga, dentro deste prazo.Esta solução evitaria que os Estados, como Minas Gerais, no uso e no limite de sua competência constitucional concorrente sejam instados a elaborarem suas próprias Leis, tratando de biomas compartilhados com outros Estados, para atenuar os conflitos que giram em torno do tema e que tumultuam o processo de governança do setor e a gestão ambiental das florestas e da biodiversidade.
É preciso reconhecer a necessidade de dar às Áreas de Preservação Permanente tratamento compatível com o uso antrópico consolidado, historicamente, considerando o horizonte temporal de uso do solo agrícola no Brasil, principalmente com o objetivo de descriminalizar o uso de boa fé feito no passado. Este é um ponto que precisa ser enfrentado com coragem e bom senso, dando à agricultura familiar tratamento especial, em razão das condições sócio-econômica dos pequenos agricultores.
Quanto à Reserva Legal, é difícil compreender que se adote agora a sua inexigibilidade, já que é uma obrigação estatuída desde o Código de 1934, ratificada em 1965 e em 1989, em todas as ocasiões pelo Congresso Nacional, e não por Medida Provisória, como se tenta argüir na atual etapa dos debates. É sempre bom lembrar que a obrigatoriedade da recomposição da RL também foi adotada por Lei de iniciativa congressual, através da Lei Agrícola com apoio das bancadas partidárias vinculadas ao setor agropecuário. Ora, isto significa que o atual Substitutivo do Deputado Aldo Rabelo é uma contradição histórica, uma negação do papel histórico do Parlamento brasileiro, um lamentável retrocesso que não honra a biografia do Relator e depõe contra conquistas inalienáveis da Nação brasileira, obtidas exatamente pela clarividência e pela contemporaneidade de parlamentares que nos idos de 1934, 1965 e 1989, há quase 80 anos, deram ao Brasil um estatuto jurídico fundado no sentimento de Pátria, que não deve faltar agora.
Isto não significa que esta posição de vanguarda, historicamente afirmada e reafirmada no Congresso, deixe de considerar questões especificas como a da agricultura familiar, por razões sócio-econômicas. Mas, esta realidade não justifica a visão reducionista e a decisão simplista de se abolir a Reserva Legal. Há outras alternativas e outros caminhos a serem explorados, que podem assegurar a recomposição destas áreas, mediante financiamento e assistência técnica proporcionada pelo Poder Público, sem sua súbita eliminação, mais uma vez sem comprometer a renda dos agricultores familiares.
Uma das hipóteses a serem consideradas poderia ser a adoção de uma escala progressiva de redução da RL de 4 módulos fiscais para menos, condicionando a recomposição ao apoio efetivo do Poder Público, no âmbito do PRA – Programa de Regularização Ambiental estabelecido no próprio Substitutivo, estabelecendo mediante motivação edafo-climática, biológica, hídrica e geológica as áreas prioritárias de recomposição das RL. Isto significa que a recomposição só poderá ser cobrada da agricultura familiar se viabilizado o apoio do Poder Público. Caso contrário, o pequeno agricultor continuaria dispensado da obrigação de recompor, recaindo sobre os governos a responsabilidade de sua omissão.
Outra questão relevante sobre o tema da RL diz respeito aos aspectos locacionais. Mais uma vês o PL mantém a propriedade rural como a célula da reserva legal, oferecendo o bioma como opção na ausência de alternativa local. Embora polêmica, esta decisão precisa ser pensada na ótica da bacia hidrográfica. Definir a RL na propriedade, principalmente em regiões de estrutura minifundiária, é um erro técnico e estratégico, pois o máximo de conservação a ser obtida será um retalho de pequenas áreas, um conjunto de fragmentos sujeito ao efeito de borda, condenados ao desaparecimento, sem nenhuma serventia para a estratégia de conservação da biodiversidade, principalmente como corredores de conectividade para assegurar o fluxo gênico da flora e da fauna e como cobertura essencial à proteção de mananciais e cabeceiras de córregos e rios de ordem inferior até o rio de primeira ordem. Neste caso, a bacia hidrográfica é a melhor referência espacial para a localização dessas reservas.
As entidades que integram o movimento Diálogo Florestal, reunindo organizações ambientalistas e da iniciativa privada, apresentaram um documento baseado em dezesseis (16) pontos que constitui um bom eixo para orientar as negociações das partes interessadas visando a romper o imobilismo e criar as condições políticas que permitam um grande entendimento nacional sobre futuro das nossas florestas.
Muita critica tem sido feita ao Substitutivo do Código Florestal em tramitação na Câmara dos Deputados, em razão do debate acirrado entre ruralistas e ambientalistas, que praticamente, como seria natural, monopolizam o debate, ao discutir as falhas do Projeto segundo o pensamento dominante de cada um desses segmentos. Todavia, torna-se necessário considerar que este PL não pode ser elaborado para ambientalistas e ruralistas, ele tem que ser elaborado para a Nação, principalmente para a maioria silenciosa e indiferente que sequer percebe que o Congresso está decidindo o seu futuro e o futuro dos seus filhos.
Por isso, é necessário criticar o Substitutivo também pelas qualidades que ele não tem. E certamente, uma das lacunas desta iniciativa legislativa, diz respeito a ausência de instrumentos econômicos mandatórios para assegurar que os pequenos agricultores terão as condições necessárias para fazer o seu papel, ao lado dos médios e grandes. Em 2002, foram criados dois instrumentos econômicos importantes para estimular o reflorestamento e a recuperação de áreas degradadas, o PRONAF FLORESTAL E O PROPFLORA, duas linhas de crédito com prazo e carência compatíveis com as atividades florestais. Passados 9 anos, nada se fez para aprimorar e ampliar estes instrumentos e adotá-los como ferramentas importantes para fomentar a conservação e o uso sustentável das florestas no Brasil.
Outra lacuna está relacionada com o silêncio do Substitutivo no que pertine as instituições florestais e ambientais encarregadas de colocá-lo em execução. Com exceção de meia dúzia de Estados, os demais, incluindo a União, não estão preparados para assumir as competências que o Projeto de Lei está lhes atribuindo, em virtude, entre outros pontos, da gratuidade justificada que a proposta assegura aos agricultores familiares. O PL ignora a necessidade de fortalecimento institucional dos órgãos e entidades florestais e ambientais que lidam com a matéria. Só em Minas Gerais são mais de 300.000 propriedades a serem atendidas. Pela toada em que estamos, o problema continuará praticamente do mesmo tamanho. Restará novamente o controle e a fiscalização. E que os órgãos e entidades ambientais não venham a ser novamente amaldiçoados, pela incapacidade operacional de atender a esta nova demanda.
Fazer uma Lei que cria obrigações, sem meios de implementação, é fazer uma Lei inexigível.
O Brasil é uma das poucas, se não a única Nação do mundo com nome de árvore, o pau-brasil, incluído na lista das espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção. É hora de lembrar os Congressistas desta verdade.

fonte:http://aldeiacomum.wordpress.com/2011/05/19/comentarios-do-ex-ministro-do-meio-ambiente-engenheiro-florestal-jose/

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Mensagem por Questao Qua maio 25, 2011 2:33 pm

fodeu corram para as montanhas dilma disse que vai vetar se tiver anistia ih..será que veta mesmo? auhauhua

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Deputados aprovam novo Código Florestal, mas ainda votarão emendas Empty Re: Deputados aprovam novo Código Florestal, mas ainda votarão emendas

Mensagem por Convidado Qui maio 26, 2011 10:06 am

Questao escreveu:fodeu corram para as montanhas dilma disse que vai vetar se tiver anistia ih..será que veta mesmo? auhauhua

acho q se ela vetar tudo, não é pq ela ama o meio ambiente (ela já demonstrou que não está muito aí não), mas porque economicamente é um tiro no pé esse código. Com a nossa taxa de CO² aumentando muitos países que agora exigem certas "regras de sustentabilidade" (na verdade querem é criar barreiras) não irão adquirir nosso produtos. Criar mais terras cultiváveis é colocar mais alimentos no mercado e assim diminuir seu preço de venda, e que economia quer isso?
Aliás deveríamos fazer o que o resto do mundo faz, aumentar a nossa produtividade nas áreas que já tem plantio.Coisa que não fazemos, utilizamos muito mal nosso solo e temos perdas de minerais e nutrientes importantíssimos que geram mais problemas.
Esses deputados e senadores estão se escondendo na falácia que isso irá ajudar os pequenos agricultores, mas as emendas que efetivamente os auxiliariam, foram vetadas.



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Deputados aprovam novo Código Florestal, mas ainda votarão emendas Empty Re: Deputados aprovam novo Código Florestal, mas ainda votarão emendas

Mensagem por Convidado Qui maio 26, 2011 10:13 am

vou colocar mais notícias sobre o assunto, que quiser ler mais:
Parlamentares punidos pelo Ibama por crimes ambientais livres para o lobby.
Nove deputados e três senadores integrantes da bancada ruralista, que pressiona pela aprovação do novo Código Florestal, tiveram obras e propriedades rurais embargadas por crimes ambientais

Publicação: 20/04/2011 08:00 Atualização: 20/04/2011

A recorrência dos crimes ambientais e a gravidade dos danos — com grande risco de novos desmatamentos — levaram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a embargar propriedades rurais e obras de nove deputados federais e três senadores. O embargo, uma punição mais severa do que a multa e a apreensão de produtos, impede qualquer tipo de atividade na área delimitada pelo órgão ambiental. A pena é aplicada depois que o proprietário recebe a multa do Ibama. Os 12 parlamentares que tiveram áreas embargadas em razão de diversos crimes ambientais fazem lobby no Congresso pela aprovação do relatório que modifica o Código Florestal Brasileiro. A votação da proposta no plenário da Câmara está prevista para a primeira semana de maio.

O Correio revelou ontem que 15 deputados e três senadores poderão ser beneficiados com as alterações do Código Florestal, caso o relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) seja aprovado no Congresso. O projeto anistia as multas aplicadas pelo Ibama até julho de 2008, além de flexibilizar as regras para definição de reservas legais e para manutenção de áreas de preservação permanente (APPs). Os 18 parlamentares que podem ser beneficiados foram multados — e ainda respondem aos autos de infração — principalmente por desmatamento de reservas legais e APPs. Assim, o novo Código Florestal favoreceria diretamente esses deputados e senadores.

Um novo levantamento do Correio, realizado na relação de áreas embargadas pelo Ibama, mostra que a situação é ainda mais grave para 12 parlamentares integrantes da bancada ruralista. Eles estão proibidos de desenvolver qualquer tipo de atividade nas áreas delimitadas pelo órgão ambiental, em razão dos mais diversos tipos de infração. Os mais comuns são a retirada de APPs e reservas legais, a construção de obras sem licença e a definição de loteamentos em desacordo com a legislação ambiental.

A bancada de Tocantins tem a maior quantidade de parlamentares com áreas embargadas. São três deputados — Agnolin (PDT), Eduardo Gomes (PSDB) e Irajá Abreu (recém-saído do DEM rumo ao PSD) — e um senador, João Ribeiro (PR). Irajá é filho da senadora Kátia Abreu (ex-DEM-TO), presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e a principal porta-voz dos produtores rurais na defesa das alterações do Código Florestal. Kátia foi multada pelo Ibama por infrações ambientais, mas não chegou a ter áreas embargadas pelo órgão. Já uma propriedade rural do filho da senadora, de 28 anos, um dos mais jovens integrantes da bancada ruralista, precisou ser embargada em razão dos danos ambientais.

A propriedade é a Fazenda Aliança, em Aliança do Tocantins. São dois embargos, um por desmatamento de reserva legal e outro por retirada de APP, que totalizam 75 hectares. O nome que aparece como responsável pela fazenda — e proprietário do local — é o de Irajá Abreu. Por meio da chefia de gabinete, o deputado disse desconhecer as autuações do Ibama. Já a senadora Kátia Abreu garante que não explora áreas de reserva legal em suas propriedades. “Não existia, à época, qualquer lei que exigisse autorização do Ibama para utilizar a área que era de minha propriedade. As reservas legais estão devidamente averbadas.”

Além de Tocantins, as áreas embargadas pertencentes a deputados e senadores estão localizadas em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Pernambuco, Maranhão e Bahia. O deputado que mais perdeu áreas é Paulo Cesar Justo Quartiero (DEM-RR): são cinco embargos em vigência. Entre os integrantes da Câmara, ele também é o que mais recebeu multas do Ibama, como o Correio mostrou ontem.

Demarcação
Quartiero garante que todos os embargos se referem à demarcação da reserva indígena de Raposa Serra do Sol, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008. Grande produtor de arroz e porta-voz do grupo no Congresso, Quartiero precisou devolver áreas aos índios da reserva. Mas, conforme a relação de embargos do Ibama, a punição ocorreu porque o deputado impediu a recomposição de florestas, destruiu APPs e extraiu minério sem licença. “Estou com restrição de crédito por causa desses embargos. Virei um sem-terra”, diz Quartiero.

Alguns parlamentares admitem ter provocado danos ambientais. É o caso de Agnolin (PDT-TO), que teve duas áreas embargadas pelo Ibama, uma delas referente a um loteamento executado em Palmas, capital de Tocantins, sem licença ambiental. “Estou me adequando à decisão judicial de demolir as obras indevidamente realizadas e reparando os danos provocados por construções às margens do Lago de Lajeado”, diz o deputado, por meio de sua assessoria de imprensa. O primeiro-secretário da Câmara, Eduardo Gomes, também tem um projeto de loteamento em Palmas embargado pelo Ibama. Uma represa alterou o regime dos cursos d’água, sem qualquer tipo de licença. Um acordo já foi feito com o Ibama, segundo a assessoria do deputado. A multa foi parcelada em 60 vezes e “estão sendo pagas em dia”.

Proibição
A venda ou compra de produtos provenientes de áreas embargadas são passíveis de multa de R$ 500 por quilograma ou unidade comercializada. Já o descumprimento da ordem de embargo pode render uma multa que varia de R$ 10 mil a R$ 1 milhão. Interditar uma área tem como objetivo impedir a continuidade do dano ambiental e viabilizar a recuperação da área degradada. Somente após a regularização da obra ou da atividade desenvolvida, o embargo pode ser suspenso pelo Ibama. Esse tipo de punição ocorre principalmente em casos de desmatamento de áreas de preservação permanente (APPs), de reservas legais ou sem autorização.


Quando o embargo é necessário

DEPUTADOS

» Agnolin (PDT-TO)
Duas áreas embargadas em Tocantins: destruição significativa da biodiversidade e implantação de projetos de loteamentos sem licença ambiental.
O que ele diz: que já regularizou a área de preservação, demoliu a obra e reparou os danos provocados pelas construções à margem do Lago do Lajeado.

» Paulo Cesar Quartiero (DEM-RR)
Cinco áreas embargadas em Roraima: destruição de área de preservação permanente (APP), extração de minério de floresta de domínio público e impedimento da recomposição de florestas.
O que ele diz: que não utiliza mais as fazendas embargadas.

» Irajá Abreu (DEM-TO)
Duas áreas embargadas em Tocantins: desmatamento de reservas legais e APPs.
O que ele diz: que desconhece a decisão do Ibama de embargar áreas de fazendas em seu nome.

» Reinaldo Azambuja (PSDB-MS)
Uma área embargada em Mato Grosso do Sul: obras poluentes sem licença ambiental.
O que ele diz: que protocolou a defesa em 2009 e ainda não houve julgamento pelo Ibama.

» Roberto Dorner (PP-MT)
Uma área embargada em Mato Grosso: destruição de APP em áreas da Amazônia legal.
O que ele diz: que tem toda a documentação que autoriza o desmatamento.

» Augusto Coutinho (DEM-PE)
Uma área embargada em Pernambuco: desmatamento de APP.
O que ele diz: que foi concedida licença para a construção da obra que gerou o desmatamento.

» Eduardo Gomes (PSDB-TO)
Uma área embargada em Tocantins: instalação de represa que altera o curso d’água e a fauna aquática, sem licença ambiental.
O que ele diz: que a multa foi parcelada em 60 vezes e está sendo paga em dia.

» Iracema Portella (PP-PI)
Uma área embargada no Maranhão: desmatamento de APP.
O que ela diz: que tem uma propriedade rural no estado, mas nunca foi notificada por qualquer dano ambiental.

» Marcos Medrado (PDT-BA)
Duas áreas embargadas na Bahia: obras poluentes sem licença ambiental.
O que ele diz: a assessoria de imprensa afirmou que o deputado estava incomunicável no interior da Bahia.



SENADORES

» Ivo Cassol (PP-RO)
Quatro áreas embargadas em Rondônia: destruição de APP e reserva legal em áreas da Amazônia legal.
O que ele diz: que os crimes ambientais foram cometidos em propriedades vizinhas às suas.

» Jayme Campos (DEM-MT)
Três áreas embargadas em Mato Grosso: desmatamento de APP e atividade potencialmente degradadora sem licença ambiental.
O que ele diz: a assessoria informou que não encontrou o senador.

» João Ribeiro (PR-TO)
Uma área embargada em Tocantins: atividade potencialmente degradadora sem licença ambiental.
O que ele diz: não houve retorno até o fechamento da edição.

fonte:http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2011/04/20/interna_politica,248711/parlamentares-punidos-pelo-ibama-por-crimes-ambientais-livres-para-o-lobby.shtml

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Deputados aprovam novo Código Florestal, mas ainda votarão emendas Empty Cientistas contestam revisão do Código Florestal Brasileiro

Mensagem por Convidado Qui maio 26, 2011 10:14 am

Retrocesso ambiental

A revisão do Código Florestal brasileiro, em votação no Congresso Nacional, está provocando sérias preocupações na comunidade científica e suscitando diversas manifestações no Brasil e no exterior.

Com uma possível aprovação do relatório que propõe mudanças na legislação ambiental, o Brasil estaria "arriscado a sofrer seu mais grave retrocesso ambiental em meio século, com consequências críticas e irreversíveis que irão além das fronteiras do país", segundo carta redigida por pesquisadores ligados ao Programa Biota-FAPESP e publicada na sexta-feira (16/7), na revista Science.

O texto é assinado por Jean Paul Metzger, do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (USP), Thomas Lewinsohn, do Departamento de Biologia Animal da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Luciano Verdade e Luiz Antonio Martinelli, do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena), da USP, Ricardo Ribeiro Rodrigues, do Departamento de Ciências Biológicas da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da USP, e Carlos Alfredo Joly, do Instituto de Biologia da Unicamp.

Vegetação obrigatória

As novas regras, segundo eles, reduzirão a restauração obrigatória de vegetação nativa ilegalmente desmatada desde 1965. Com isso, "as emissões de dióxido de carbono poderão aumentar substancialmente" e, a partir de simples análises da relação espécies-área, é possível prever "a extinção de mais de 100 mil espécies, uma perda massiva que invalidará qualquer comprometimento com a conservação da biodiversidade".

A comunidade científica, de acordo com o texto, foi "amplamente ignorada durante a elaboração" do relatório de revisão do Código Florestal. A mesma crítica foi apresentada em carta enviada por duas das principais instituições científicas do país, no dia 25 de junho, à Comissão Especial do Código Florestal Brasileiro na Câmara dos Deputados.

Assinada por Jacob Palis e Marco Antonio Raupp, respectivamente presidentes da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e da Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC), a carta defende que o Código Florestal, embora passível de aperfeiçoamentos, é a "peça fundamental de uma legislação ambiental reconhecida com uma das mais modernas do mundo".

Reformulação do Código Florestal

A reformulação do código, segundo o texto, baseia-se na "premissa errônea de que não há mais área disponível para expansão da agricultura brasileira" e "não foi feita sobre a égide de uma sólida base científica, pelo contrário, a maioria da comunidade científica não foi sequer consultada e a reformulação foi pautada muito mais em interesses unilaterais de determinados setores econômicos".

Entre as consequências de uma aprovação da proposta de reformulação, a carta menciona um "aumento considerável na substituição de áreas naturais por áreas agrícolas em locais extremamente sensíveis", a "aceleração da ocupação de áreas de risco em inúmeras cidades brasileiras", o estímulo à "impunidade devido à ampla anistia proposta àqueles que cometeram crimes ambientais até passado recente", um "decréscimo acentuado da biodiversidade, a um aumento das emissões de carbono para a atmosfera" e o "aumento das perdas de solo por erosão com consequente assoreamento de corpos hídricos".

No dia 16 de junho, as lideranças da Câmara dos Deputados também receberam carta do geógrafo e ambientalista Aziz Nacib Ab'Sáber - professor emérito da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP e pesquisador do Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP -, que fez duras críticas ao relatório de reformulação da legislação.

Reconhecido como um dos principais conhecedores do bioma amazônico, Ab'Sáber defendeu que "se houvesse um movimento para aprimorar o atual Código Florestal, teria que envolver o sentido mais amplo de um Código de Biodiversidades, levando em conta o complexo mosaico vegetacional de nosso território". Segundo o geógrafo, a proposta foi apresentada anteriormente ao Governo Federal, mas a resposta era que se tratava de "uma ideia boa mas complexa e inoportuna".

No documento, Ab'Sáber afirma que "as novas exigências do Código Florestal proposto têm um caráter de liberação excessiva e abusiva". Segundo ele, "enquanto o mundo inteiro repugna para a diminuição radical de emissão de CO2, o projeto de reforma proposto na Câmara Federal de revisão do Código Florestal defende um processo que significará uma onda de desmatamento e emissões incontroláveis de gás carbônico".

Áreas de Proteção Permanente

De acordo com Joly, que é coordenador do Biota-FAPESP, caso a reformulação seja aprovada, o Código Florestal mudará para pior em vários aspectos. "Essas manifestações da comunidade científica vão continuar, porque a situação é muito grave. Se essas mudanças forem aprovadas teremos um retrocesso de meio século na nossa legislação ambiental, com consequências profundamente negativas em diversas dimensões", disse à Agência FAPESP.

Segundo ele, as mudanças terão impacto negativo sobre a conformação das Áreas de Proteção Permanente (APP) e Reservas Legais (RL) e sobre o funcionamento da regularização de propriedades em situação ilegal. Atualmente, explica, os proprietários que não possuem RL ou APPs preservadas estão sujeitos a multas caso se recusem a recuperar as áreas degradadas, ou quando realizarem desmatamento ilegal. Nessas condições, podem até mesmo ter sua produção embargada.

"Mas se a proposta de mudança for aprovada, os Estados terão cinco anos, após a aprovação da lei, para criar programas de regularização. Nesse período ninguém poderá ser multado e as multas já aplicadas serão suspensas. Aqueles que aderirem à regularização poderão ser dispensados definitivamente do pagamento de multas. Ficarão livres também da obrigação de recuperar as áreas ilegalmente desmatadas", explicou.

Em relação às APPs, a legislação atual protege no mínimo 30 metros de extensão a partir das margens de rios, encostas íngremes, topos de morros e restingas. Quem desmatou é obrigado a recompor as matas.

Se a nova proposta for aprovada, a faixa mínima de proteção nas beiras de rios será reduzida a 15 metros. Topos de morro e áreas acima de 1.800 metros deixam de ser protegidas. As demais áreas, mesmo formalmente protegidas, poderão ser ocupadas por plantações, pastagens ou construções, caso tenham sido desmatadas até 2008 e forem consideradas "áreas consolidadas".

"As principais candidatas a se tornar áreas consolidadas são justamente as áreas irregularmente ocupadas, que sofrem com enchentes, deslizamentos, assoreamento e seca de rios. Como não haverá recuperação e as ocupações permanecerão, essas áreas serão condenadas a conviver eternamente com esses problemas, perpetuando tragédias como as de Angra dos Reis, do Vale do Itajaí e Alagoas", disse Joly.

Reserva Legal

No que diz respeito à RL, a lei atual impõe um mínimo de vegetação nativa em todas as propriedades: de 20% do tamanho dos imóveis situados em áreas de Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampas e, na Amazônia Legal, 35% nas áreas de Cerrado e 80% nas de floresta. Quem não tem a área preservada precisa recuperar espécies nativas ou compensar a falta de reserva no imóvel com o arrendamento de outra área preservada situada na mesma bacia hidrográfica.

Com a nova proposta, as propriedades com até quatro módulos fiscais (20 a 440 hectares, dependendo da região do país) não precisam recuperar a área caso o desmatamento tenha ocorrido até a promulgação da lei. Nas demais propriedades será preciso recuperar a vegetação, mas o cálculo não será feito com base na área total do imóvel: a base de cálculo é a área que exceder quatro módulos fiscais.

Além disso, as compensações poderão ser feitas com áreas situadas a milhares de quilômetros da propriedade, desde que no mesmo bioma. O proprietário terá também a opção de fazer a compensação em dinheiro, com doação a um fundo para regularização de unidades de conservação.

"Como mais de 90% dos imóveis rurais têm até quatro módulos fiscais, boa parte deles concentrados no Sul e Sudeste, haverá grandes áreas do país em que simplesmente não haverá mais vegetação nativa, pois são essas áreas também que abrigam o maior número de APPs com ocupação 'consolidada'. Há ainda um grande risco de que propriedades maiores sejam artificialmente divididas nos cartórios para serem isentas da obrigação de recuperação - algo que já está ocorrendo", destacou Joly.

A proposta de reformulação proíbe a fragmentação das propriedades. Mas, segundo Joly, a fiscalização e coibição é extremamente difícil e, por isso, a anistia não ficará restrita às pequenas propriedades. "Os poucos que forem obrigados a recompor áreas desmatadas poderão fazer isso com espécies exóticas em até metade da propriedade, ou optar por arrendar terras baratas em locais distantes, dificultando a fiscalização", disse.

Fronteira agrícola

Ricardo Ribeiro Rodrigues, que coordenou o programa Biota-FAPESP de 2004 a 2008, criticou o principal argumento para a defesa da reforma do Código Florestal: a alegação de que não existe mais área disponível para expansão da agricultura brasileira.

"O principal erro desse código novo é que ele não considera as áreas que foram disponibilizadas para a agricultura historicamente, mas que são de baixa aptidão agrícola e por isso são subutilizadas hoje, sem papel ambiental e com baixo rendimento econômico, como os pastos em alta declividade", afirmou.

Segundo ele, o entorno das rodovias Dutra e D. Pedro, na região da Serra da Mantiqueira e Serra do Mar, são exemplos de áreas de uso agrícola inadequado que poderiam ser revertidas para florestas nativas, para compensação de RL de fazendas com elevada aptidão agrícola. "Se isso não for feito, essas áreas continuarão sendo mal utilizadas. Podemos encontrar exemplos semelhantes em todo o território brasileiro", disse.

Outro impacto negativo da proposta de modificação do Código para a restauração, segundo Rodrigues, é a anistia proposta para as APPs irregulares. "Quem degradou as APPs não vai precisar recuperar e, pior, poderá continuar usando a área desmatada. Quem preservou vai ser punido", explicou.

Segundo ele, um inventário produzido pelo Biota-FAPESP este ano mostra que mais de 70% dos remanescentes florestais no Brasil estão fora das Unidades de Conservação e se localizam em propriedades privadas. "Se não tivermos mecanismos legais para a conservação dessas áreas - como a RL e APP do código atual - elas vão ser degradadas depois da moratória de 5 anos determinada na proposta de alteração do Código", afirmou.

Qualidade da água

A reformulação do Código Florestal deverá diminuir a eficiência dos mecanismos legais de proteção ambiental. Uma das consequências mais graves será o impacto na qualidade da água. De acordo com José Galiza Tundisi, do Instituto Internacional de Ecologia, de São Carlos (SP), com o solo mais exposto, haverá um aumento da erosão e do assoreamento de corpos d'água, além da contaminação de rios com fertilizantes e agrotóxicos.

"A preservação de mosaicos de vegetação, florestas ripárias - ou matas ciliares - e de áreas alagadas é fundamental para a manutenção da qualidade da água de rios, lagos e represas. Essa vegetação garante a capacidade dos sistemas para regular o transporte de nutrientes e o escoamento de metais e poluentes. Esses processos atingem tanto as águas superficiais como as subterrâneas", disse à Agência FAPESP.

O processo de recarga dos aquíferos, segundo Tundisi, também depende muito da cobertura vegetal. A vegetação retém a água que, posteriormente, é absorvida pelos corpos d'água subterrâneos. Com o desmatamento, essa água escoa e os aquíferos secam.

Tundisi criticou também a diminuição da delimitação das áreas preservadas em torno de rios. "Essa delimitação de faixas marginais é sempre artificial, seja qual for a metragem. Não é possível estabelecer de forma geral uma área de preservação de 15 metros dos dois lados do leito dos rios. Seria preciso delimitar caso a caso, porque a necessidade de preservação varia de acordo com a ecologia do entorno e os padrões de inundação do sistema. A delimitação deve ter caráter ecológico e não se basear em metragens", ressaltou.

A modificação na legislação, para Tundisi, vai na contramão das necessidades de preservação ambiental. "Seria preciso preservar o máximo possível as bacias hidrográficas. Mas o projeto prevê até mesmo o cultivo em várzeas, o que é um desastre completo. Enquanto existem movimentos mundiais para a preservação de várzeas, nós corremos o risco de ir na contramão", afirmou.

Para Tundisi, com o impacto que provocará nos corpos d'água, a aprovação da modificação no Código Florestal prejudicará gravemente o próprio agronegócio. "Se não mantivermos as áreas de proteção, a qualidade da água será afetada e não haverá disponibilidade de recursos hídricos para o agronegócio. Fazer um projeto de expansão do agronegócio às custas da biodiversidade é uma atitude suicida", disse.

A agricultura deverá ser prejudicada também com o aumento do preço da água. "Trata-se de algo cientificamente consolidado: o custo do tratamento da água aumenta à medida que diminui a proteção aos mananciais", disse o cientista.

Expansão agrícola

Luiz Antonio Martinelli, pesquisador do Cena-USP e professor convidado da Universidade de Stanford, afirma que o Código Florestal, criado em 1965, de fato tem pontos que necessitam de revisão, em especial no que diz respeito aos pequenos agricultores, cujas propriedades eventualmente são pequenas demais para comporta a presença da APPs e a RL.

"Mas, qualquer que seja a reformulação, ela deve ter uma base científica sólida. Essa foi a grande falha da modificação proposta, que teve o objetivo político específico de destruir 'empecilhos' ambientais à expansão da fronteira agrícola a qualquer custo", disse Martinelli.

Segundo ele, o argumento central da proposta de reformulação foi construído a partir de um "relatório cientificamente incorreto encomendado pelo Ministério da Agricultura a uma instituição de pesquisa brasileira".

"O relatório concluía que não haveria área suficiente para a expansão agrícola no país, caso a legislação ambiental vigente fosse cumprida ao pé da letra. O documento, no entanto, foi produzido de forma tão errônea que alguns pesquisadores responsáveis por sua elaboração se negaram a assiná-lo", apontou.

O principal argumento para as reformas, segundo o pesquisador, baseia-se na alegação de que há um estrangulamento da expansão de terras agrícolas, supostamente bloqueado pelas APP e RL. Para os proponentes da mudança, esses mecanismos de proteção ambiental tornam a legislação atual excessivamente rigorosa, bloqueando o avanço do agronegócio. Esse bloqueio, no entanto, não existe, afirma. "A falácia desse argumento foi cientificamente desmontada."

Martinelli cita estudo coordenado por Gerd Sparovek, pesquisador da Esalq-USP, que usou sensoriamento remoto para concluir que a área cultivada no Brasil poderá ser praticamente dobrada se as áreas hoje ocupadas com pecuária de baixa produtividade forem realocadas para o cultivo agrícola.

"Melhorando a eficiência da pecuária em outras áreas por meio de técnicas já conhecidas, não há qualquer necessidade de avançar sobre a vegetação natural protegida pelo Código Florestal atual", disse.

As pastagens ocupam hoje, segundo Martinelli, cerca de 200 milhões de hectares, com aproximadamente 190 milhões de cabeças de gado. "Caso dobremos a lotação de uma para duas cabeças de gado, liberamos cerca de 100 milhões de hectares. A área ocupada pelas três maiores culturas - soja, milho e cana - cobrem uma área aproximada de 45 milhões de hectares. Portanto, com medidas simples de manejo podemos devolver para a agricultura uma área equivalente ao dobro ocupado pelas três maiores culturas brasileiras", afirmou.

A operação não seria tão simples, segundo o pesquisador, já que envolve questões de preço da terra e mercado agrícola, por exemplo. Mas a aproximação dá uma ideia de como é possível gerar terras agriculturáveis sem derrubar nenhuma árvore.

Para o pesquisador do Cena-USP, a maior parte das reformulações propostas têm o único propósito de aumentar a área agrícola a baixo custo. "O mais paradoxal é que as mudanças beneficiam muito mais os proprietários de grandes extensões de terra do que pequenos produtores", disse.

Martinelli afirmou ainda que não acredita que as mudanças no Código Florestal possam beneficiar o desenvolvimento da produção de alimentos no Brasil. Segundo ele, se houvesse preocupação real com a produção de alimentos, o governo deveria ampliar e facilitar o crédito ao pequenos produtores, investir em infraestrutura - como estradas e armazenamento - para auxiliar o escoamento desses produtos e, principalmente, investir maciçamente em pesquisas que beneficiassem essas culturas visando a aumentar sua produtividade.

"Quem sabe com um aumento considerável na produtividade pequenos agricultores pudessem manter suas áreas de preservação permanente e suas áreas de reserva legal, gerando vários serviços ambientais que são fundamentais para a agricultura", disse.

Eventos

No dia 7 de julho, a SBPC reuniu em sua sede em São Paulo um grupo de cientistas ligados à temática do meio ambiente para iniciar uma análise aprofundada sobre o assunto, do ponto de vista econômico, ambiental e científico.

O evento teve a participação de Raupp, Ab'Sáber, Joly, Martinelli, Rodrigues, além de Ladislau Skorupa, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Carlos Afonso Nobre, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), e João de Deus Medeiros, do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Os cientistas formaram um grupo de trabalho para emitir pareceres sobre as mudanças do Código Florestal. Na Reunião Anual da SBPC, que será realizada em Natal (RN) entre 25 e 30 de julho, uma mesa-redonda discutirá o tema.

Outra reunião, prevista para a segunda quinzena de agosto, deverá sistematizar todas as sugestões do grupo em um documento a ser divulgado nos meios de comunicação e encaminhado aos congressistas.

No dia 3 de agosto, o programa BIOTA-FAPESP realizará o evento técnico-científico "Impactos potenciais das alterações do Código Florestal Brasileiro na biodiversidade e nos serviços ecossistêmicos". Na oportunidade, especialistas farão uma avaliação dos possíveis impactos que as alterações do Código terão sobre grupos taxonômicos específicos (vertebrados e alguns grupos de invertebrados), bem como em termos de formações (Mata Atlântica e Cerrado) e de serviços ecossistêmicos (como ciclos biogeoquímicos e manutenção de populações de polinizadores).

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Mensagem por Victor Pax Qui maio 26, 2011 10:14 am

Pequenos produtores... seriam aqueles que arrendam suas terrinhas para indústria sucroalcooleira? Rolling Eyes
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Mensagem por Convidado Qui maio 26, 2011 10:22 am

Victor Pax escreveu:Pequenos produtores... seriam aqueles que arrendam suas terrinhas para indústria sucroalcooleira? Rolling Eyes

ahaha pois é, até essa merda de definição é vaga e dá brecha, viu como são as coisas? seria melhor dizer agricultura familiar, mas tbm tem muitas pegadinhas.

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