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Barman é preso por oferecer cocaína a policial militar

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Barman é preso por oferecer cocaína a policial militar Empty Barman é preso por oferecer cocaína a policial militar

Mensagem por Parallax Qua Fev 08, 2012 9:13 am

Um barman foi preso em flagrante na madrugada desta quarta-feira por oferecer cocaína a um soldado do 3º Batalhão de Operações Especiais (BOE) da Brigada Militar em Passo Fundo, Norte do Estado. O policial militar (PM) estava de folga e foi, na companhia de um amigo, a um bar na rua Fagundes dos Reis, Centro da cidade.

Segundo o PM, ele e o amigo conversavam quando o jovem de 21 anos interrompeu a conversa, dizendo que tinha algo para deixá-los "bem loucos". O soldado perguntou quanto custava e o barman respondeu R$ 50. O policial colocou o dinheiro em cima da mesa e o barman, prontamente, largou uma buchinha de cocaína, quando recebeu voz de prisão.

O PM acionou a Brigada Militar e uma viatura foi até o bar. O barman foi conduzido para a Delegacia de Pronto Atendimento da Polícia Civil, onde foi autuado por tráfico de drogas e recolhido ao Presídio Regional de Passo Fundo.

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Barman é preso por oferecer cocaína a policial militar Empty Re: Barman é preso por oferecer cocaína a policial militar

Mensagem por Parallax Qua Fev 08, 2012 9:14 am

Interessante, eu não sabia que policiais a paisana podiam dar flagrante. É isso que eles alegam para não prender flanelinhas e cambistas. Dizem que não pode ser considerado flagrante sem a prévia identificação.

Alguém sabe explicar como funciona isso?
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Barman é preso por oferecer cocaína a policial militar Empty Re: Barman é preso por oferecer cocaína a policial militar

Mensagem por Jamm Qua Fev 08, 2012 9:47 am

Parallax escreveu:

Interessante, eu não sabia que policiais a paisana podiam dar flagrante. É isso que eles alegam para não prender flanelinhas e cambistas. Dizem que não pode ser considerado flagrante sem a prévia identificação.

Alguém sabe explicar como funciona isso?

Cara, uma vez falando com um major que estudava na minha sala, ele me falou que até um civil pode dar voz de prisão se olhar alguém cometendo algo ilícito.

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Barman é preso por oferecer cocaína a policial militar Empty Re: Barman é preso por oferecer cocaína a policial militar

Mensagem por Parallax Qua Fev 08, 2012 10:07 am

Jamm escreveu:
Parallax escreveu:

Interessante, eu não sabia que policiais a paisana podiam dar flagrante. É isso que eles alegam para não prender flanelinhas e cambistas. Dizem que não pode ser considerado flagrante sem a prévia identificação.

Alguém sabe explicar como funciona isso?

Cara, uma vez falando com um major que estudava na minha sala, ele me falou que até um civil pode dar voz de prisão se olhar alguém cometendo algo ilícito.


Poisé, mas no caso de cambistas, a polícia alega que não pode dar flagrante caso não esteja identificada. Se chegar no cambista, e ele cobrar 2 mil reais por algo que valia 100, só pode prender se o policial estiver devidamente fardado, ou tiver se identificado antes como policial. Claro que assim nunca ninguém é preso, porque com um policial por perto, ninguém coloca o preço abusivo.
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Barman é preso por oferecer cocaína a policial militar Empty Re: Barman é preso por oferecer cocaína a policial militar

Mensagem por Jamm Qua Fev 08, 2012 10:14 am

Parallax escreveu:

Poisé, mas no caso de cambistas, a polícia alega que não pode dar flagrante caso não esteja identificada. Se chegar no cambista, e ele cobrar 2 mil reais por algo que valia 100, só pode prender se o policial estiver devidamente fardado, ou tiver se identificado antes como policial. Claro que assim nunca ninguém é preso, porque com um policial por perto, ninguém coloca o preço abusivo.

Nesses casos o cara dá até de graça. Very Happy
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Barman é preso por oferecer cocaína a policial militar Empty Re: Barman é preso por oferecer cocaína a policial militar

Mensagem por Questao Qua Fev 08, 2012 11:30 am

Parallax escreveu:
Jamm escreveu:
Parallax escreveu:

Interessante, eu não sabia que policiais a paisana podiam dar flagrante. É isso que eles alegam para não prender flanelinhas e cambistas. Dizem que não pode ser considerado flagrante sem a prévia identificação.

Alguém sabe explicar como funciona isso?

Cara, uma vez falando com um major que estudava na minha sala, ele me falou que até um civil pode dar voz de prisão se olhar alguém cometendo algo ilícito.


Poisé, mas no caso de cambistas, a polícia alega que não pode dar flagrante caso não esteja identificada. Se chegar no cambista, e ele cobrar 2 mil reais por algo que valia 100, só pode prender se o policial estiver devidamente fardado, ou tiver se identificado antes como policial. Claro que assim nunca ninguém é preso, porque com um policial por perto, ninguém coloca o preço abusivo.

eu ja vi policial civil aqui fazer prisão sem estar fardado,mas policial militar não pode até onde eu sei a menos que esteja já em uma operação autorizada,como rondas ou fiscalizações

mas no caso da policia é diferente das pessoas comuns,já que o policial tem a obrigação de prender se ver a merda


Última edição por Questao em Qua Fev 08, 2012 11:46 am, editado 1 vez(es)

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Barman é preso por oferecer cocaína a policial militar Empty Re: Barman é preso por oferecer cocaína a policial militar

Mensagem por marcelo l. Qua Fev 08, 2012 11:40 am

Parallax escreveu:Interessante, eu não sabia que policiais a paisana podiam dar flagrante. É isso que eles alegam para não prender flanelinhas e cambistas. Dizem que não pode ser considerado flagrante sem a prévia identificação.

Alguém sabe explicar como funciona isso?

Qualquer um pode, está descrito no Código de Processo Civil (vou por abaixo os artigos), mas no caso da autoridade policial, ela mesmo fora de serviço deverá agir em caso de ver alguém cometendo um crime, na prática bem ninguém faz nada mesmo, afinal sabe que vai horas fazendo um B.O..

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

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Mensagem por Questao Qua Fev 08, 2012 11:47 am

marcelo l. escreveu:
Parallax escreveu:Interessante, eu não sabia que policiais a paisana podiam dar flagrante. É isso que eles alegam para não prender flanelinhas e cambistas. Dizem que não pode ser considerado flagrante sem a prévia identificação.

Alguém sabe explicar como funciona isso?

Qualquer um pode, está descrito no Código de Processo Civil (vou por abaixo os artigos), mas no caso da autoridade policial, ela mesmo fora de serviço deverá agir em caso de ver alguém cometendo um crime, na prática bem ninguém faz nada mesmo, afinal sabe que vai horas fazendo um B.O..

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


mas no caso da policia ele é obrigado,já que se não fizer nada e for denunciado ele pode perder a função dele,assim como o medico que não socorre uma pessoa ,bem isso em teoria

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Mensagem por Parallax Qua Fev 08, 2012 11:53 am

A questão nem é fazer na prática, e sim a informação passada que diz que não pode.

Isso foi dito por um delegado de polícia. Inclusive já foi dito em programas de rádio por inúmeras vezes.

Se um policial a paisana estando em serviço, chegar em um cambista e tentar comprar um ingresso como se fosse um torcedor, e o cambista cobrar preço abusivo, eles alegam que o flagrante não pode ser dado, porque isso seria "flagrante arranjado".

Se o cambista tenta cobrar muito caro, eu tenho que chamar um PM, levar ele até o cambista e perguntar o preço do ingresso. Mas isso não pode ser feito com um policial que não esteja fardado, porque como falei, eles dizem que é um "flagrante arranjado".

Essa é a orientação dada por policiais e delegados.
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Mensagem por Questao Qua Fev 08, 2012 11:57 am

Parallax escreveu:A questão nem é fazer na prática, e sim a informação passada que diz que não pode.

Isso foi dito por um delegado de polícia. Inclusive já foi dito em programas de rádio por inúmeras vezes.

Se um policial a paisana estando em serviço, chegar em um cambista e tentar comprar um ingresso como se fosse um torcedor, e o cambista cobrar preço abusivo, eles alegam que o flagrante não pode ser dado, porque isso seria "flagrante arranjado".

Se o cambista tenta cobrar muito caro, eu tenho que chamar um PM, levar ele até o cambista e perguntar o preço do ingresso. Mas isso não pode ser feito com um policial que não esteja fardado, porque como falei, eles dizem que é um "flagrante arranjado".

Essa é a orientação dada por policiais e delegados.

o que acontece na pratica é que o advogado diz que o policial induziu ou criou o cenario do flagrante porque ele não disse que era policial e se o advogado for bom em convencer essa teoria tira o cara de cana,porque normalmente a policia não faz a prisão de forma correta,não fala os direitos,ou faz o Boletim de maneira errada,devido a grande burocracia que existe pode haver algum erro burocratico na papelada

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Mensagem por Jamm Qua Fev 08, 2012 12:27 pm

Parallax, já preocupado com jogos da libertadores. Rolling Eyes
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