Band é condenada por ofensa de Datena a ateus.
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Band é condenada por ofensa de Datena a ateus.
Band é condenada por ofensas de Datena a ateus
Durante o “Brasil Urgente”, apresentador relacionou criminosos com pessoas que não acreditam em Deus. Emissora terá que exibir matéria de quase uma hora se desculpando
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Datena: comentários relacionando ateísmo com criminalidade teriam sido preconceituosos e "feriram a laicidade do Estado", segundo juiz
A Justiça Federal de São Paulo condenou a TV Bandeirantes a exibir durante 50 minutos, dentro do programa “Brasil Urgente”, um esclarecimento à população sobre a liberdade de consciência e de crença. A sentença se deve por comentários, que a Justiça considerou preconceituosos, proferidos pelo apresentador José Luis Datena e o repórter Márcio Campos sobre os ateus.
Durante a exibição do jornalístico “Brasil Urgente”, no dia 27 de julho de 2010, eles relacionaram um crime violento, do fuzilamento de uma criança, ao fato do assassino possívelmente ser ateu. “Então, Márcio Campos, é inadmissível; você também que é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não Márcio?”, indagou Datena. O repórter por sua vez respondeu: “É, a ausência de Deus causa o que Datena? O individualismo, o egoísmo, a ganância...Claro!”. “Tudo isso. Só pode ser gente que não tem Deus no coração, de gente que é aliada do capeta, só pode ser”, completou o apresentador.
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Em outro momento, apesar de fazer ponderações, Datena também diz que diversos males do mundo existem por culpa de pessoas que não acreditam em Deus: “É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mau (sic). Se bem que tem ateu que não é do mau (sic), mas, é … O sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque, não sei, não respeita limite nenhum”.
PROCURADOR DIZ QUE TENTOU ACORDO COM A BAND
Como se trata de uma sentença em primeira instância, a emissora poderá recorrer. Em sua defesa na Justiça, a Band alegou que o apresentador de forma alguma quis generalizar que o fato de uma pessoa ser ateia a faz cometer atos criminosos. E mais: alega que Datena diz que mesmo que uma pessoa não seja temente a Deus, não quer dizer que ela seja capaz de fazer tal ato.
A condenação é resultante de uma ação movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo de autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias . Em entrevista ao iG , Dias disse que ficou muito satisfeito com a sentença, já que o Datena realmente exagerou em seus comentários. “Tentamos um diálogo com a Band, que não acatou e tivemos que entrar com a ação. Outras emissoras recebem nossos pedidos, agora com a Band é sempre mais difícil.”
MULTA DIÁRIA DE R$ 10 MIL
Para o juiz federal Paulo Cezar Neves Junior , que decretou a sentença no dia 24 de janeiro de 2013, o comentário feito no programa “incutiu uma ilícita associação entre a prática do mal e os sujeitos que não acreditam em Deus (ateus)”: “O direito de programação televisiva a Ré também merece sua proteção, mas de outro lado, não pode se esquivar da obrigação paralela de conviver harmoniosamente com o direito de igual estatura”, pondera o juiz.
A data para exibição do esclarecimento dentro do “Brasil Urgente” não foi fixada no processo, mas deve acontecer assim que a emissora for notificada da decisão. Caso não acate a determinação judicial, a emissora pagará uma multa de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento
Procurada, assessoria da Band diz que ainda não foi notificada, mas quando for, irá recorrer.
Durante o “Brasil Urgente”, apresentador relacionou criminosos com pessoas que não acreditam em Deus. Emissora terá que exibir matéria de quase uma hora se desculpando
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Datena: comentários relacionando ateísmo com criminalidade teriam sido preconceituosos e "feriram a laicidade do Estado", segundo juiz
A Justiça Federal de São Paulo condenou a TV Bandeirantes a exibir durante 50 minutos, dentro do programa “Brasil Urgente”, um esclarecimento à população sobre a liberdade de consciência e de crença. A sentença se deve por comentários, que a Justiça considerou preconceituosos, proferidos pelo apresentador José Luis Datena e o repórter Márcio Campos sobre os ateus.
Durante a exibição do jornalístico “Brasil Urgente”, no dia 27 de julho de 2010, eles relacionaram um crime violento, do fuzilamento de uma criança, ao fato do assassino possívelmente ser ateu. “Então, Márcio Campos, é inadmissível; você também que é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não Márcio?”, indagou Datena. O repórter por sua vez respondeu: “É, a ausência de Deus causa o que Datena? O individualismo, o egoísmo, a ganância...Claro!”. “Tudo isso. Só pode ser gente que não tem Deus no coração, de gente que é aliada do capeta, só pode ser”, completou o apresentador.
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Em outro momento, apesar de fazer ponderações, Datena também diz que diversos males do mundo existem por culpa de pessoas que não acreditam em Deus: “É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mau (sic). Se bem que tem ateu que não é do mau (sic), mas, é … O sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque, não sei, não respeita limite nenhum”.
PROCURADOR DIZ QUE TENTOU ACORDO COM A BAND
Como se trata de uma sentença em primeira instância, a emissora poderá recorrer. Em sua defesa na Justiça, a Band alegou que o apresentador de forma alguma quis generalizar que o fato de uma pessoa ser ateia a faz cometer atos criminosos. E mais: alega que Datena diz que mesmo que uma pessoa não seja temente a Deus, não quer dizer que ela seja capaz de fazer tal ato.
A condenação é resultante de uma ação movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo de autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias . Em entrevista ao iG , Dias disse que ficou muito satisfeito com a sentença, já que o Datena realmente exagerou em seus comentários. “Tentamos um diálogo com a Band, que não acatou e tivemos que entrar com a ação. Outras emissoras recebem nossos pedidos, agora com a Band é sempre mais difícil.”
MULTA DIÁRIA DE R$ 10 MIL
Para o juiz federal Paulo Cezar Neves Junior , que decretou a sentença no dia 24 de janeiro de 2013, o comentário feito no programa “incutiu uma ilícita associação entre a prática do mal e os sujeitos que não acreditam em Deus (ateus)”: “O direito de programação televisiva a Ré também merece sua proteção, mas de outro lado, não pode se esquivar da obrigação paralela de conviver harmoniosamente com o direito de igual estatura”, pondera o juiz.
A data para exibição do esclarecimento dentro do “Brasil Urgente” não foi fixada no processo, mas deve acontecer assim que a emissora for notificada da decisão. Caso não acate a determinação judicial, a emissora pagará uma multa de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento
Procurada, assessoria da Band diz que ainda não foi notificada, mas quando for, irá recorrer.
Jamm- Farrista além das fronteiras da sanidade
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Data de inscrição : 18/06/2010
Re: Band é condenada por ofensa de Datena a ateus.
Por isso que eu ouvi ele semana passada falando que nunca iria deixar de acreditar em deus, não importa o que acontecesse. Nunca ninguém iria derrubar a fé dele.
Para alguém tão religioso, ele já se meteu em maracutaias demais na sua própria profissão.
Para alguém tão religioso, ele já se meteu em maracutaias demais na sua própria profissão.
Re: Band é condenada por ofensa de Datena a ateus.
Ele devia estudar mais, para saber a quantidade de cientistas que são ateus, e suas contribuições para a ciência e, consequentemente, para a humanidade...
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Porque um homem que foge do seu medo pode descobrir que, afinal, apenas enveredou por um atalho para ir ao seu encontro. (J. R. R. Tolkien, em Os filhos de Húrin)
Mogur- Não tenho mais vida fora daqui
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Data de inscrição : 09/06/2010
Idade : 45
Re: Band é condenada por ofensa de Datena a ateus.
SÃO PAULO - A situação de José Luiz Datena com a Record está cada dia mais complicada.
Tudo porque, o apresentador da Band já pagou metade dos R$ 20 milhões das multas exigidas pela emissora dos bispos, mas ainda tem muito a negociar.
Segundo informações da colunista Keila Jimenez, do jornal 'Folha de S. Paulo', o canal da Barra Funda exigia quase R$ 50 milhões do jornalista, que deixou a rede antes do fim do contrato em duas ocasiões: em 2003 e 2011.
Ainda de acordo com a publicação, o acordo entre as duas partes foi fechado no fim de 2012, porém, Datena ainda terá de pagar a quantia restante.
Sem dinheiro, restou a ele quitar seus imóveis, como um apartamento em Higienópolis, zona central de São Paulo, e uma casa no Guarujá, litoral paulista.
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Porque um homem que foge do seu medo pode descobrir que, afinal, apenas enveredou por um atalho para ir ao seu encontro. (J. R. R. Tolkien, em Os filhos de Húrin)
Mogur- Não tenho mais vida fora daqui
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