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Aprovado na surdina o Marco civil da internet

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Mensagem por Questao Qua Mar 26, 2014 10:29 am

fonte - [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

Após meses de impasse, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (25/3) o Marco Civil da Internet, projeto que estabelece direitos e deveres para usuários e provedores. O texto aprovado, com 32 artigos, mantém uma das regras polêmicas: a que estabelece a neutralidade de rede, determinando que os usuários sejam tratados da mesma forma pelas empresas que gerenciam conteúdo e pelas que vendem o acesso à internet. Fica proibida a suspensão ou a diminuição de velocidade no acesso a determinados serviços e aplicativos e também a venda de pacotes segmentados por serviços — de acesso só a redes sociais ou só a vídeos, por exemplo. A medida preocupa empresas do setor.

O PL 2126/2011 — cujo substitutivo aprovado não havia nem sido entregue aos deputados no início da sessão — passou em meio a bate-boca, gritos acalorados e discussões sobre assuntos que nada tinham a ver com o caso, como se houve ou não um golpe militar no Brasil em 1964. A proposta ainda seguirá para votação no Senado.

O relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), mudou trecho que concede à Presidência da República o poder de regulamentar exceções à neutralidade da rede, por decreto. Essa possibilidade ficou restrita a exceções citadas expressamente na lei: serviços de emergência e por razões técnicas, com submissão à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Comitê Gestor da Internet. “Agora teremos a garantia de que não haverá o chamado ‘cheque em branco’ para o Poder Executivo”, afirmou o líder do DEM, Mendonça Filho (PE), cuja sigla passou a apoiar a votação do Marco Civil.

O governo federal também abriu mão da tentativa de obrigar que provedores tenham data centers no Brasil para armazenar dados de navegação em território nacional, com o objetivo de facilitar o acesso a informações em casos específicos. Críticos diziam que a medida seria inócua e poderia aumentar os custos das empresas, que seriam repassados aos usuários.

Responsabilidade das empresas
Molon, porém, manteve o entendimento de que os provedores de internet só serão considerados responsáveis por publicações ofensivas postadas na rede caso descumpram ordem judicial mandando retirar o conteúdo. A exceção fica para imagens e vídeos com cenas de nudez ou sexo. Nesse caso, as empresas serão responsabilizadas subsidiariamente por conteúdo veiculado por terceiros se ignorarem notificação apresentada por um participante da cena em questão ou por seu representante legal.

O líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), avaliava que em quaisquer casos a empresa já deveria ser responsabilizada quando fosse notificada pelo ofendido e não retirasse o conteúdo. Mas ele desistiu de apresentar destaque para alterar o dispositivo. A bancada do partido chegou a um acordo com o governo e retirou outros destaques que poderiam atrasar a tramitação do projeto.

A disponibilização de dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas fica condicionada a ordem judicial. Se a empresa da área deixar de proteger informações pessoais, pode ser multada em até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil e ter até atividades suspensas temporariamente ou proibidas. Segundo o substitutivo aprovado, é assegurado ao usuário o direito de acessibilidade, de contar com a manutenção da qualidade da conexão à internet contratada e de ter excluídos dados pessoais quando encerrar relação com algum serviço contratado na rede.

O PPS foi vaiado ao votar contra o projeto. O deputado federal Roberto Freire (SP) definiu a proposta como um “atentado à liberdade”. Ele disso no plenário que, ao disciplinar a internet, a lei permitiria o controle do que é veiculado e até a proibição do uso do Twitter e do Facebook. Na mesma linha, o deputado Emanuel Fernandes (PSDB-SP) disse que o Marco Civil inventa a figura do “guarda da infovia” — possibilidade de o governo federal controlar as informações que circulam na internet. Com informações da Agência Câmara Notícias.


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Mensagem por ediv_diVad Qua Mar 26, 2014 10:31 am

Será que vai ser uma merda?

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Mensagem por Mogur Qua Mar 26, 2014 11:30 am

"A disponibilização de dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas fica condicionada a ordem judicial. Se a empresa da área deixar de proteger informações pessoais, pode ser multada em até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil e ter até atividades suspensas temporariamente ou proibidas. Segundo o substitutivo aprovado, é assegurado ao usuário o direito de acessibilidade, de contar com a manutenção da qualidade da conexão à internet contratada e de ter excluídos dados pessoais quando encerrar relação com algum serviço contratado na rede."

Esse trecho parece ser positivo para nós usuários!

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Mensagem por Parallax Qua Mar 26, 2014 11:56 am

Sei lá, mas o Marco Civil tem cara de pega-ratão.
Na superfície ele defende aquilo que todo internauta sonha, internet livre de conteúdo, anonimato, proteção de dados, etc, etc...

Mas no miolo do texto existem artigos que me deixam na dúvida até onde vai essa tal liberdade.
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Mensagem por Mogur Qua Mar 26, 2014 1:50 pm

Seção IV
Da Requisição Judicial de Registros

Art. 17. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de Internet.

Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento
deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:

I - fundados indícios da ocorrência do ilícito;

II - justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e

III - período ao qual se referem os registros.

Art. 18. Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das
informações recebidas e à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do usuário,
podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro.

Essa parte dá margem a muita coisa...  Rolling Eyes 

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Mensagem por Parallax Qua Mar 26, 2014 3:38 pm

O texto é recheado de sutilezas.
Em nenhum momento ele diz que algo será feito, mas ele deixa portas abertas para que possa ser feito.
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Mensagem por marcelo l. Qua Mar 26, 2014 4:23 pm

Nunca devemos nos esquecer das famosas emendas que virão, o que não está claro, logo se torna para pior.
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Mensagem por Parallax Qua Mar 26, 2014 4:44 pm

“Art. 11. Na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento.
§ 1o A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.
§ 2o A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda de registros de conexão por prazo superior ao previsto no caput.
§ 3o Na hipótese do § 2o, a autoridade requerente terá o prazo de sessenta dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros previstos no caput.”

Essa autoridade administrativa podendo requerer a guarda de registros de um cidadão comum seria o quê? O Palácio do Planalto?
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Mensagem por Rurouni André Qua Mar 26, 2014 7:13 pm

+ uma lei aprovada no canetão!
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Mensagem por marcelo l. Qua Mar 26, 2014 7:58 pm

Parallax escreveu:“Art. 11. Na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento.
§ 1o A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.
§ 2o A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda de registros de conexão por prazo superior ao previsto no caput.
§ 3o Na hipótese do § 2o, a autoridade requerente terá o prazo de sessenta dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros previstos no caput.”

Essa autoridade administrativa podendo requerer a guarda de registros de um cidadão comum seria o quê? O Palácio do Planalto?

Autoridade administrativa no caso seria o servidor de carreira que tem  funções típicas do Estado de fiscalização (e regulamentação).
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Mensagem por Questao Qui Mar 27, 2014 11:24 am



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Mensagem por ediv_diVad Ter Abr 22, 2014 4:05 pm

Comissões do Senado aprovam texto do Marco Civil da Internet
Projeto, que já passou pela Câmara, ainda deve ir ao plenário do Senado.
Texto pode ser votado pelos senadores ainda nesta terça-feira (22).


A Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovaram nesta terça-feira (22) o texto do Marco Civil da Internet. O projeto, considerado uma espécie de constituição da rede mundial de computadores, já havia passado pela Câmara. Para virar lei, deve ser aprovado ainda pelo plenário do Senado e ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

O texto pode ser votado no plenário ainda nesta terça. Depende de o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), incluir o projeto na pauta. A intenção do governo era aprovar o Marco Civil antes da conferência internacional sobre governança na internet, que será realizada em São Paulo em 23 e 24 de abril. A presidente Dilma Rousseff vai participar do evento e quer levar o Marco Civil como uma das iniciativas de seu governo no setor.

Regras
Um dos pilares do projeto é a neutralidade de rede. Por esse princípio, os provedores não podem ofertar conexões diferenciadas, por exemplo, para acesso somente a emails, vídeos ou redes sociais.

Críticos da neutralidade dizem que o princípio restringe a liberdade dos provedores para oferecer conexões diferenciadas conforme demandas específicas de clientes e que sua aplicação obrigatória pode encarecer o serviço para todos indistintamente. A proposta não impede a oferta de pacotes com velocidade diferenciada.

Ainda segundo o projeto, provedores de conexão à web e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros.

Atualmente não há regras específicas sobre o caso e as decisões judiciais variam - alguns juízes punem sites como o Facebook e Google por páginas ofensivas criadas por usuários, enquanto outros magistrados optam por penalizar apenas o responsável pelo conteúdo.

De acordo com a nova legislação, as entidades que oferecem conteúdo e aplicações só serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros se não acatarem ordem judicial exigindo a retirada dessas publicações. O objetivo da norma, segundo o deputado Alessandro Molon, relator do projeto, é fortalecer a liberdade de expressão na web e acabar com o que chama de "censura privada".
De: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

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