Sadia e Carrefour terão de indenizar cliente que encontrou barata em frios
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Sadia e Carrefour terão de indenizar cliente que encontrou barata em frios
Barata encontrada em produto Sadia no Carrefour acarreta em indenização a ser paga por ambas as empresas.
O desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Carrefour e a Sadia a indenizar uma cliente, por danos morais, no valor de R$ 17 mil. Jaci Fátima Gonçalves Vieira conta que foi ao supermercado fazer compras e dentre os produtos adquiridos estavam queijo e presunto, fabricados pela Sadia.
Ainda de acordo com a autora, após consumir o produto, sua filha reclamou do mau cheiro vindo do mesmo, e ao examiná-los achou uma barata. O Carrefour alegou culpa exclusiva da Sadia, fabricante do produto. Por sua vez, a fabricante agiu da mesma forma e alegou culpa do supermercado.
Para o magistrado, o dano moral ficou comprovado, pois ao exercerem suas atividades, fabricante e comerciante frustraram as expectativas geradas na consumidora, que somente recorreu a estes por serem renomados e tradicionais nos ramos em que atuam.
- A legitimidade ativa é inequívoca, eis que a recorrente adesiva (Jaci) foi quem comprou os alimentos e vivenciou os momentos de angústia ao ver sua filha desesperada ao descobrir que ingeriu presunto em que havia uma barata morta.
Por outro lado, a responsabilidade do 1º Apelante (Carrefour) é flagrante. O presunto no qual havia o repugnante inseto foi fabricado pelo 2º Apelante (Sadia), aplicando-se à hipótese a regra do artigo 12, caput e §1º. Não obstante a identificação do fabricante, a responsabilidade solidária do comerciante exsurge da precária condição em que os alimentos eram conservados, tanto que os laticínios apresentavam fungos.
Ao colocar no mercado um produto nestas condições, os fornecedores infringiram as regras do Código de Defesa do Consumidor – concluiu.
De:
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O desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Carrefour e a Sadia a indenizar uma cliente, por danos morais, no valor de R$ 17 mil. Jaci Fátima Gonçalves Vieira conta que foi ao supermercado fazer compras e dentre os produtos adquiridos estavam queijo e presunto, fabricados pela Sadia.
Ainda de acordo com a autora, após consumir o produto, sua filha reclamou do mau cheiro vindo do mesmo, e ao examiná-los achou uma barata. O Carrefour alegou culpa exclusiva da Sadia, fabricante do produto. Por sua vez, a fabricante agiu da mesma forma e alegou culpa do supermercado.
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Ao colocar no mercado um produto nestas condições, os fornecedores infringiram as regras do Código de Defesa do Consumidor. Imagem: representação
Ao colocar no mercado um produto nestas condições, os fornecedores infringiram as regras do Código de Defesa do Consumidor. Imagem: representação
Para o magistrado, o dano moral ficou comprovado, pois ao exercerem suas atividades, fabricante e comerciante frustraram as expectativas geradas na consumidora, que somente recorreu a estes por serem renomados e tradicionais nos ramos em que atuam.
- A legitimidade ativa é inequívoca, eis que a recorrente adesiva (Jaci) foi quem comprou os alimentos e vivenciou os momentos de angústia ao ver sua filha desesperada ao descobrir que ingeriu presunto em que havia uma barata morta.
Por outro lado, a responsabilidade do 1º Apelante (Carrefour) é flagrante. O presunto no qual havia o repugnante inseto foi fabricado pelo 2º Apelante (Sadia), aplicando-se à hipótese a regra do artigo 12, caput e §1º. Não obstante a identificação do fabricante, a responsabilidade solidária do comerciante exsurge da precária condição em que os alimentos eram conservados, tanto que os laticínios apresentavam fungos.
Ao colocar no mercado um produto nestas condições, os fornecedores infringiram as regras do Código de Defesa do Consumidor – concluiu.
De:
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ediv_diVad- Farrista além das fronteiras da sanidade
- Mensagens : 20441
Data de inscrição : 10/06/2010
Re: Sadia e Carrefour terão de indenizar cliente que encontrou barata em frios
Será essa a tendência do futuro? O lance é aprendermos a incluir os insetos na nossa dieta alimentar...
ediv_diVad- Farrista além das fronteiras da sanidade
- Mensagens : 20441
Data de inscrição : 10/06/2010
Re: Sadia e Carrefour terão de indenizar cliente que encontrou barata em frios
Nojo... mas jogar a bola uma para a outra é foda.
Vejo a galera empacotando frios no supermercado aqui perto de casa e deixar passar uma barata seria realmente proposital.
Se a barata não estava "fatiada" então não veio junto com o produto, foi adquirida no local. Culpa então do Carrefour.
Massinhas esse kodamas hein David? Show de desenho!
Vejo a galera empacotando frios no supermercado aqui perto de casa e deixar passar uma barata seria realmente proposital.
Se a barata não estava "fatiada" então não veio junto com o produto, foi adquirida no local. Culpa então do Carrefour.
Massinhas esse kodamas hein David? Show de desenho!
Mononoke Hime- Farrista "We are the Champions"
- Mensagens : 7009
Data de inscrição : 09/06/2010
Idade : 46
Localização : Floresta do Shishi-Gami
Re: Sadia e Carrefour terão de indenizar cliente que encontrou barata em frios
Caraca... virou moda...
Ainda bem q é viscoso, mas gostoso.
Ainda bem q é viscoso, mas gostoso.
Convidado- Convidado
Re: Sadia e Carrefour terão de indenizar cliente que encontrou barata em frios
ediv_diVad escreveu:Será essa a tendência do futuro? O lance é aprendermos a incluir os insetos na nossa dieta alimentar...
se fosse criado com um certo limite sanitário ainda va lá, mas assim?! ahahaha ainda não estamos tão desesperados.
Convidado- Convidado
Brainiac- Farrista ninguém me alcança
- Mensagens : 15575
Data de inscrição : 29/11/2010
Idade : 35
Localização : Planeta Colu
Re: Sadia e Carrefour terão de indenizar cliente que encontrou barata em frios
Já encontrei uma borboleta assada num biscoito Cream Craker, rsrs.
Chusma- Farrista Cheguei até aqui. Problem?
- Mensagens : 4701
Data de inscrição : 25/07/2010
Re: Sadia e Carrefour terão de indenizar cliente que encontrou barata em frios
borboletas não valem, elas são bonitinhas!!!
Convidado- Convidado
Re: Sadia e Carrefour terão de indenizar cliente que encontrou barata em frios
Fatiadinhas ficam mais caras...Mononoke Hime escreveu:Nojo... mas jogar a bola uma para a outra é foda.
Vejo a galera empacotando frios no supermercado aqui perto de casa e deixar passar uma barata seria realmente proposital. Se a barata não estava "fatiada" então não veio junto com o produto, foi adquirida no local. Culpa então do Carrefour.Massinhas esse kodamas hein David? Show de desenho!
Kodamas Style, viu que é um grafite na parede?
ediv_diVad- Farrista além das fronteiras da sanidade
- Mensagens : 20441
Data de inscrição : 10/06/2010
Re: Sadia e Carrefour terão de indenizar cliente que encontrou barata em frios
Essas dá até pra fazer docinhos coloridos pras crianças.fabiola_a9 escreveu:borboletas não valem, elas são bonitinhas!!!
Assadas então... diliça.
ediv_diVad- Farrista além das fronteiras da sanidade
- Mensagens : 20441
Data de inscrição : 10/06/2010
Re: Sadia e Carrefour terão de indenizar cliente que encontrou barata em frios
Eu tava só sendo escroto, mas temos que inventar um spray ultra desinfectante logo, se for uma parada meio na linha "A Estrada", encontrar um bicho desses é uma benção.fabiola_a9 escreveu:se fosse criado com um certo limite sanitário ainda va lá, mas assim?! ahahaha ainda não estamos tão desesperados.ediv_diVad escreveu:Será essa a tendência do futuro? O lance é aprendermos a incluir os insetos na nossa dieta alimentar...
ediv_diVad- Farrista além das fronteiras da sanidade
- Mensagens : 20441
Data de inscrição : 10/06/2010
Re: Sadia e Carrefour terão de indenizar cliente que encontrou barata em frios
Gente esses bichos são necessários pra natureza... É tecnicamente impossivel eliminar 100% deles
Convidado- Convidado
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