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PEC 37: o que acontece se o Ministério Público não puder investigar?

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Mensagem por Jamm Qua Fev 20, 2013 12:43 pm

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Entenda a PEC 37

A Proposta de Emenda à Constituição nº 37, apresentada em 08 de junho de 2011, na Câmara dos Deputados, pelo deputado Lourival Mendes (PT do B- MA), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda decisão do presidente da Casa pra iniciar a votação no plenário. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara e, depois, pela CCJ e pelo plenário do Senado.

A PEC 37 visa restringir apenas às Polícias Civil e Federal o poder de fazer investigações criminais, inviabilizando a atuação investigativa do Ministério Público e outras instituições de controle, o que gera o enfraquecimento do combate à criminalidade organizada e à corrupção.



“CNBB: PEC-37 é danosa ao interesse do povo
A presidência da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nesta quinta-feira (7/1) nota oficial contra a retirada dos poderes investigativos do Ministério Público (PEC 37/2011). Para o órgão, a PEC ‘é danosa ao interesse do povo devendo ser, por isso, rejeitada’”.

O artigo se refere a uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa retirar do Ministério Público o poder de investigar. Se ela for aprovada, somente as polícias (federal e civis) poderiam investigar. Caberia ao Ministério Público apenas movimentar o processo depois que a investigação pela polícia terminar.

É isso que ocorre em quase todos os países desenvolvidos: polícia investiga e Ministério Público decide se irá propor uma ação ou não com base nos resultados da investigação.

Então, afinal, qual é o grande debate dessa PEC? Por que o Brasil simplesmente não faz como o resto do mundo civilizado? Afinal, não tem lógica termos duas instituições fazendo a mesma coisa (investigando). Ou tem?

Tanto polícias quanto Ministério Público são instituições do poder Executivo. Mas é aí que terminam suas semelhanças institucionais.

As polícias são parte da administração pública direta. Elas estão diretamente submetidas a alguém, que por sua vez está diretamente submetido ao chefe do Executivo. No caso da Polícia Federal, ela está submetida ao ministro da justiça, que está submetido ao presidente da República. No caso das polícias civis, elas estão submetidas aos secretários estaduais (normalmente de segurança pública, mas o nome do cargo pode variar). E os secretários estão submetidos aos governadores.

Secretários e ministros podem ser substituídos a qualquer momento por seus chefes. E delegados, escrivães, detetives e outros policiais podem ser substituídos e postos ‘no corredor’ (ficarem em funções que não têm importância ou poder), ou enviados para delegacias ou comarcas do outro lado do Estado. Seus orçamentos também são controlados pelas secretarias e ministérios, que são controladas pelos chefes do Executivo. Enfim, as polícias estão intimamente atreladas à vontade política desse ou daquele governo.

Já os ministérios públicos federal e estaduais gozam de autonomia funcional e administrativa. Ainda que eles sejam parte dos poderes executivos federal e estaduais, eles estão muito mais protegidos contra interferências externas (o que não quer dizer que não haja batalhas internas dentro do Ministério Público, ou que não haja um certo grau de influência externa).

Por exemplo, enquanto o chefe da Polícia Federal pode ser substituído a qualquer momento, o chefe do Ministério Público federal só pode ser substituído ao fim de seu mandato de dois anos ou com autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

Enfim, por estar mais blindado contra ingerência externa, o Ministério Público acaba podendo investigar com maior autonomia. Investigações que poderiam não ir para frente se estivessem sendo conduzidas pela polícia.

A polícia, é claro, gostaria de ser a única instituição responsável pelas investigações. Se o MP pode investigar, qual é a função que resta à polícia? Ela perde a exclusivade de sua razão de existir.

Além disso, há sempre o perigo de unir acusação e investigação na mesma instituição. Se as duas funções são desempenhadas separadamente, uma instituição (MP) verifica se a outra (polícia) investigou corretamente. Se as duas coisas são feitas pela mesma instituição, esse sistema de controle natural deixa de existir.

Por fim, há o argumento de que a solução está em dar às polícias o mesmo grau de proteção contra influências externas que o Ministério Público tem, como acontece na maior parte dos países desenvolvidos.

Já quem é contra a PEC (como apontado no artigo acima) argumenta que tudo isso é muito bom na teoria, mas que a realidade é que se o poder investigatório dos ministérios públicos for removido, nada garante que a polícia conseguirá ter independência para investigar aquilo que o MP deixar de investigar, ou mesmo que haja real probabilidade de que as polícias algum dia consigam a mesma blindagem institucional que o MP tem.

Quem é contra a PEC aponta para o fato de que se ela de fato quisesse resolver o problema pela raíz, ela primeiro deveria dar autonomia funcional e administrativa às polícias, para só depois remover o poder de investigação do MP.

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Desembargador defende poder de investigação do Ministério Público

Na solenidade de posse da desembargadora Tânia Vasconcelos à presidência do Tribunal de Justiça, o desembargador Lupercino Nogueira enalteceu o papel do Ministério Público e defendeu o poder investigativo da Instituição, mostrando claro apoio contra a PEC 37. A solenidade contou com a participação de autoridades locais, nacionais e do procurador-geral de justiça, Fábio Bastos Stica.

Conforme Lupercino Nogueira, “é importante não misturar investigação com inquérito, pois até a instrução criminal, que é presidida pelo juiz, tem conteúdo investigativo, para que a sentença seja justa, condenando ou absolvendo. A polícia é dona do inquérito, mas não da investigação. A investigação não acaba no inquérito".

Ainda segundo o desembargador, o que Ministério Público está fazendo “é complementar a investigação policial para dar maior consistência ao seu trabalho. O crime está organizado e sofisticado, não é hora de dividir, mas somar, cooperar e articular esforços a favor da Justiça e contra a impunidade. Não cabe a exclusividade e, dependendo da natureza do delito, outros órgãos, além do Ministério Público, podem ajudar”.

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O autor da proposta:

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Última edição por Jamm em Qua Fev 20, 2013 12:46 pm, editado 1 vez(es)
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PEC 37: o que acontece se o Ministério Público não puder investigar? Empty Re: PEC 37: o que acontece se o Ministério Público não puder investigar?

Mensagem por Questao Qua Fev 20, 2013 12:45 pm

se o MP não puder investigar ai a solução é alugar o brasil

Brasil está cheio de projetos de leis e Pecs que para mim parecem só atender um grupo especifico de pessoas,estão inclusive querendo criar uma nova constituição só fico imaginando a merda que vai ser se tudo for aprovado

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