Justiça decide que banco terá de ressarcir cliente feito refém em assalto
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Justiça decide que banco terá de ressarcir cliente feito refém em assalto
Levado como refém durante assalto a uma agência do SICREDI, cliente será indenizado pelo banco no valor de R$ 4 mil. O ressarcimento pelos danos morais é determinação da 4ª Turma Recursal Cível do RS, que negou provimento a recurso da instituição e manteve o valor decidido pela Comarca de Caçapava do Sul.
Caso
O crime ocorreu em 10/2/15, na cidade de Santana da Boa Vista, vizinha à sede da Comarca, ganhando espaço nos noticiários. O cliente contou estar na agência naquele dia, quando bandidos armados invadiram o local e o fizeram refém por cerca de 10 minutos. Antes de ser solto, foi roubado em R$ 2.800,00.
Sustentando falha no dever de segurança, entrou com ação de reparação de danos morais no Juizado Especial Cível local - instância que julga causas simples com maior celeridade e sem custo.
Condenado, o Banco SICREDI recorreu à 4ª Turma argumentando que era parte ilegítima no processo, uma vez que a vítima não era cliente próprio, mas de cooperativa de crédito da região.
Julgamento do recurso
Ao analisar o caso, a Juíza Glaucia Dipp Dreher constatou a responsabilidade objetiva do banco no episódio, observando que "a única forma de eximir-se é mediante a comprovação da ausência de falha na prestação ou da responsabilidade exclusiva do consumidor ou de terceiros".
Porém, confirmou a magistrada, 'resta evidente a falha no dever de segurança da instituição financeira, o que contribuiu de forma decisiva para a ocorrência do assalto". Nessas circunstâncias, a relatora do processo afirmou ser "inegável" a ocorrência de danos morais - que dispensa, inclusive, a necessidade de fazer prova.
Fonte: TJRS
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Caso
O crime ocorreu em 10/2/15, na cidade de Santana da Boa Vista, vizinha à sede da Comarca, ganhando espaço nos noticiários. O cliente contou estar na agência naquele dia, quando bandidos armados invadiram o local e o fizeram refém por cerca de 10 minutos. Antes de ser solto, foi roubado em R$ 2.800,00.
Sustentando falha no dever de segurança, entrou com ação de reparação de danos morais no Juizado Especial Cível local - instância que julga causas simples com maior celeridade e sem custo.
Condenado, o Banco SICREDI recorreu à 4ª Turma argumentando que era parte ilegítima no processo, uma vez que a vítima não era cliente próprio, mas de cooperativa de crédito da região.
Julgamento do recurso
Ao analisar o caso, a Juíza Glaucia Dipp Dreher constatou a responsabilidade objetiva do banco no episódio, observando que "a única forma de eximir-se é mediante a comprovação da ausência de falha na prestação ou da responsabilidade exclusiva do consumidor ou de terceiros".
Porém, confirmou a magistrada, 'resta evidente a falha no dever de segurança da instituição financeira, o que contribuiu de forma decisiva para a ocorrência do assalto". Nessas circunstâncias, a relatora do processo afirmou ser "inegável" a ocorrência de danos morais - que dispensa, inclusive, a necessidade de fazer prova.
Fonte: TJRS
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Localização : Às vezes em Marte, às vezes no espaço sideral
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Re: Justiça decide que banco terá de ressarcir cliente feito refém em assalto
Bem correta esta decisão.
Não vi como eles (o banco) poderiam vencer.
Não vi como eles (o banco) poderiam vencer.
Goris- Farrista Cheguei até aqui. Problem?
- Mensagens : 4591
Data de inscrição : 15/06/2010
Idade : 49
Localização : Volta Redonda / RJ
Re: Justiça decide que banco terá de ressarcir cliente feito refém em assalto
Bem correta esta decisão.
Não vi como eles (o banco) poderiam vencer.
Não vi como eles (o banco) poderiam vencer.
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