Projeto de Lei que punir "terroristas" e grevistas na Copa
3 participantes
Página 1 de 1
Projeto de Lei que punir "terroristas" e grevistas na Copa
Por Andrea Dip
Enquanto as atenções estão voltadas para o projeto de Lei Geral da Copa (2.330/11) que deve ser votado na Câmara nesta terça-feira (28), os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PTB-BA) correm com outro Projeto de Lei no Senado, conhecido pelos movimentos sociais como “AI-5 da Copa” por, dentre outras coisas, proibir greves durante o período dos jogos e incluir o “terrorismo” no rol de crimes com punições duras e penas altas para quem “provocar terror ou pânico generalizado”.
O PL 728/2011, apresentado no Senado em dezembro de 2011, ainda aguarda voto do relator Álvaro Dias (PSDB-PR) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. Se for aprovado, vai criar oito novos tipos penais que não constam do nosso Código Penal como “terrorismo”, “violação de sistema de informática” e “revenda ilegal de ingressos”, determinando penas específicas para eles. Essa lei – transitória – valeria apenas durante os jogos da FIFA.
Na justificativa da proposta, os senadores alegam que a Lei Geral da Copa deixa de fora a tipificação de uma série de delitos, necessária para “garantir a segurança durante os jogos”.
O projeto prevê ainda que quem “cometer crimes contra a integridade da delegação, árbitros, voluntários ou autoridades públicas esportivas com o fim de intimidar ou influenciar o resultado da partida de futebol poderá pegar entre dois e cinco anos de prisão”.
Para quem “violar, bloquear ou dificultar o acesso a páginas da internet, sistema de informática ou banco de dados utilizado pela organização dos eventos” a pena seria de um a quatro anos de prisão, além de multa. E para deixar a aplicação das penas ainda mais eficaz, o projeto prevê a instauração de um “incidente de celeridade processual” (art. 15), um regime de urgência em que a comunicação do delito poderia se dar por mensagem eletrônica ou ligação telefônica e funcionaria também nos finais de semana e feriados.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo Martim Sampaio considera o projeto um “atentado contra o Estado Democrático de Direito”. “É um projeto de lei absurdo que quer sobrepor os interesses de mercado à soberania popular. Uma lei para proteger a FIFA e não os cidadãos e que, além de tudo, abre precedentes para injustiças por suas definições vagas”, diz o advogado.
Para Thiago Hoshino, assessor jurídico da organização de direitos humanos Terra de Direitos e integrante do Comitê Popular da Copa de Curitiba, a questão é ainda mais complicada. Ele acredita que a junção de tantos assuntos em um mesmo projeto é uma tentativa de aprovar leis antigas que endurecem principalmente a legislação penal: “É um bloco perigoso que viola garantias básicas da Constituição. E há sempre o risco de estas leis transitórias se tornarem permanentes. A legislação da Copa é, na verdade, um grande laboratório de inovações jurídicas. Depois o que for proveitoso pode permanecer. É mais fácil tornar uma lei transitória permanente do que criar e aprovar uma nova” explica.
Terrorismo
O que chama a atenção logo de cara no projeto de lei é a tipificação de “terrorismo”, que até hoje não existe no nosso código penal. No PL, ele é definido como “o ato de provocar terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo” com pena de no mínimo 15 e no máximo 30 anos de reclusão. Martim Sampaio diz que este é o artigo mais perigoso por não dar definições exatas sobre o termo: “Da maneira como está na lei, qualquer manifestação, passeata, protesto, ato individual ou coletivo pode ser entendido como terrorismo. Isso é um cheque em branco na mão da FIFA e do Estado”.
Documentos revelados pelo WikiLeaks revelaram a pressão americana para que o Brasil criasse uma lei para o “terrorismo”, principalmente para assegurar os megaeventos. No relatório de Lisa Kubiske, conselheira da Embaixada americana em Brasília, enviado para os EUA em 24 de dezembro de 2010, a diplomata mostra-se preocupada com as declarações de Vera Alvarez, chefe da Coordenação-Geral de Intercâmbio e Cooperação Esportiva do Itamaraty porque a brasileira “admite que terroristas podem atacar o Brasil por conta das Olimpíadas, uma declaração pouco comum de um governo que acredita que não haja terrorismo no País”.
Os banqueiros também pressionam o Estado a criar uma lei antiterrorismo há algum tempo. Também em 2010, a falta de uma legislação específica sobre terrorismo foi o principal foco em um congresso sobre lavagem de dinheiro e financiamento de grupos extremistas organizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo. A questão poderia custar ao Brasil a exclusão do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), órgão multinacional que atua na prevenção desses crimes.
Greves
O projeto de lei também mira reduzir o direito à greve, prevendo a ampliação dos serviços essenciais à população durante a Copa – como a manutenção de portos e aeroportos, serviços de hotelaria e vigilância – e restringe a legalidade da greve de trabalhadores destes setores, incluindo os que trabalham nas obras da Copa, de três meses antes dos eventos até o fim dos jogos. Se aprovado, os sindicatos que decidirem fazer uma paralisação terão de avisar com 15 dias de antecedência e manter ao menos 70% dos trabalhadores em atividade. O governo ainda estará autorizado a contratar trabalhadores substitutos para manter o atendimento, o que é proibido pela lei 7.283/1989 em vigor no país, que estabelece 72 horas de antecedência para o aviso de greve e não determina um percentual mínimo de empregados em atividade durante as paralisações.
Eli Alves, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, lembra que o direito à greve também é garantido na Constituição Federal e diz que a sensação que fica é a de que “o Brasil está sendo alugado para a FIFA, flexibilizando suas próprias regras para fazer a Copa no país”. Martim Sampaio lembra que as greves foram proibidas durante a ditadura militar: “A gente conquistou este direito com o fim da ditadura, muitas vidas foram perdidas neste processo. Não é possível que agora criemos uma ditadura transitória da FIFA”. E convoca: “O único jeito de não deixar esta lei ser aprovada é por pressão popular. A gente tem bons exemplos de que isso funciona como a da lei da ficha limpa. É preciso conquistar a democracia todos os dias”.
Você sabe de mais algum projeto de lei que corre paralelo à Lei Geral da Copa? Mande para nós! Vamos fomentar o debate a respeito do assunto!
(*) Matéria publicada originalmente por Andrea Dip na Pública.
De:
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Enquanto as atenções estão voltadas para o projeto de Lei Geral da Copa (2.330/11) que deve ser votado na Câmara nesta terça-feira (28), os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PTB-BA) correm com outro Projeto de Lei no Senado, conhecido pelos movimentos sociais como “AI-5 da Copa” por, dentre outras coisas, proibir greves durante o período dos jogos e incluir o “terrorismo” no rol de crimes com punições duras e penas altas para quem “provocar terror ou pânico generalizado”.
O PL 728/2011, apresentado no Senado em dezembro de 2011, ainda aguarda voto do relator Álvaro Dias (PSDB-PR) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. Se for aprovado, vai criar oito novos tipos penais que não constam do nosso Código Penal como “terrorismo”, “violação de sistema de informática” e “revenda ilegal de ingressos”, determinando penas específicas para eles. Essa lei – transitória – valeria apenas durante os jogos da FIFA.
Na justificativa da proposta, os senadores alegam que a Lei Geral da Copa deixa de fora a tipificação de uma série de delitos, necessária para “garantir a segurança durante os jogos”.
O projeto prevê ainda que quem “cometer crimes contra a integridade da delegação, árbitros, voluntários ou autoridades públicas esportivas com o fim de intimidar ou influenciar o resultado da partida de futebol poderá pegar entre dois e cinco anos de prisão”.
Para quem “violar, bloquear ou dificultar o acesso a páginas da internet, sistema de informática ou banco de dados utilizado pela organização dos eventos” a pena seria de um a quatro anos de prisão, além de multa. E para deixar a aplicação das penas ainda mais eficaz, o projeto prevê a instauração de um “incidente de celeridade processual” (art. 15), um regime de urgência em que a comunicação do delito poderia se dar por mensagem eletrônica ou ligação telefônica e funcionaria também nos finais de semana e feriados.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo Martim Sampaio considera o projeto um “atentado contra o Estado Democrático de Direito”. “É um projeto de lei absurdo que quer sobrepor os interesses de mercado à soberania popular. Uma lei para proteger a FIFA e não os cidadãos e que, além de tudo, abre precedentes para injustiças por suas definições vagas”, diz o advogado.
Para Thiago Hoshino, assessor jurídico da organização de direitos humanos Terra de Direitos e integrante do Comitê Popular da Copa de Curitiba, a questão é ainda mais complicada. Ele acredita que a junção de tantos assuntos em um mesmo projeto é uma tentativa de aprovar leis antigas que endurecem principalmente a legislação penal: “É um bloco perigoso que viola garantias básicas da Constituição. E há sempre o risco de estas leis transitórias se tornarem permanentes. A legislação da Copa é, na verdade, um grande laboratório de inovações jurídicas. Depois o que for proveitoso pode permanecer. É mais fácil tornar uma lei transitória permanente do que criar e aprovar uma nova” explica.
Terrorismo
O que chama a atenção logo de cara no projeto de lei é a tipificação de “terrorismo”, que até hoje não existe no nosso código penal. No PL, ele é definido como “o ato de provocar terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo” com pena de no mínimo 15 e no máximo 30 anos de reclusão. Martim Sampaio diz que este é o artigo mais perigoso por não dar definições exatas sobre o termo: “Da maneira como está na lei, qualquer manifestação, passeata, protesto, ato individual ou coletivo pode ser entendido como terrorismo. Isso é um cheque em branco na mão da FIFA e do Estado”.
Documentos revelados pelo WikiLeaks revelaram a pressão americana para que o Brasil criasse uma lei para o “terrorismo”, principalmente para assegurar os megaeventos. No relatório de Lisa Kubiske, conselheira da Embaixada americana em Brasília, enviado para os EUA em 24 de dezembro de 2010, a diplomata mostra-se preocupada com as declarações de Vera Alvarez, chefe da Coordenação-Geral de Intercâmbio e Cooperação Esportiva do Itamaraty porque a brasileira “admite que terroristas podem atacar o Brasil por conta das Olimpíadas, uma declaração pouco comum de um governo que acredita que não haja terrorismo no País”.
Os banqueiros também pressionam o Estado a criar uma lei antiterrorismo há algum tempo. Também em 2010, a falta de uma legislação específica sobre terrorismo foi o principal foco em um congresso sobre lavagem de dinheiro e financiamento de grupos extremistas organizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo. A questão poderia custar ao Brasil a exclusão do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), órgão multinacional que atua na prevenção desses crimes.
Greves
O projeto de lei também mira reduzir o direito à greve, prevendo a ampliação dos serviços essenciais à população durante a Copa – como a manutenção de portos e aeroportos, serviços de hotelaria e vigilância – e restringe a legalidade da greve de trabalhadores destes setores, incluindo os que trabalham nas obras da Copa, de três meses antes dos eventos até o fim dos jogos. Se aprovado, os sindicatos que decidirem fazer uma paralisação terão de avisar com 15 dias de antecedência e manter ao menos 70% dos trabalhadores em atividade. O governo ainda estará autorizado a contratar trabalhadores substitutos para manter o atendimento, o que é proibido pela lei 7.283/1989 em vigor no país, que estabelece 72 horas de antecedência para o aviso de greve e não determina um percentual mínimo de empregados em atividade durante as paralisações.
Eli Alves, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, lembra que o direito à greve também é garantido na Constituição Federal e diz que a sensação que fica é a de que “o Brasil está sendo alugado para a FIFA, flexibilizando suas próprias regras para fazer a Copa no país”. Martim Sampaio lembra que as greves foram proibidas durante a ditadura militar: “A gente conquistou este direito com o fim da ditadura, muitas vidas foram perdidas neste processo. Não é possível que agora criemos uma ditadura transitória da FIFA”. E convoca: “O único jeito de não deixar esta lei ser aprovada é por pressão popular. A gente tem bons exemplos de que isso funciona como a da lei da ficha limpa. É preciso conquistar a democracia todos os dias”.
Você sabe de mais algum projeto de lei que corre paralelo à Lei Geral da Copa? Mande para nós! Vamos fomentar o debate a respeito do assunto!
(*) Matéria publicada originalmente por Andrea Dip na Pública.
De:
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
ediv_diVad- Farrista além das fronteiras da sanidade
- Mensagens : 20441
Data de inscrição : 10/06/2010
Brainiac- Farrista ninguém me alcança
- Mensagens : 15575
Data de inscrição : 29/11/2010
Idade : 35
Localização : Planeta Colu
Re: Projeto de Lei que punir "terroristas" e grevistas na Copa
Como sempre, o Brasil com tantos problemas sociais para serem resolvidos, vai perder tempo com as merdas da COPA, e ainda ir contra as leis já existentes...que país de merda!
_________________
Porque um homem que foge do seu medo pode descobrir que, afinal, apenas enveredou por um atalho para ir ao seu encontro. (J. R. R. Tolkien, em Os filhos de Húrin)
Mogur- Não tenho mais vida fora daqui
- Mensagens : 8799
Data de inscrição : 09/06/2010
Idade : 46
Re: Projeto de Lei que punir "terroristas" e grevistas na Copa
Que isso, que absurdo, já tão dando mais poder para os Pm's decer porrada em quem quiser hein?!
Convidado- Convidado
Tópicos semelhantes
» Deputado quer aprovar até a Copa projeto de lei que regulariza a prostituição no Brasil
» [Seu Dinheiro News]Senado analisa projeto que permite uso do FGTS em obras da Copa
» Romário: "A Copa de 2014 será a Copa do Brasil, mas não a Copa do brasileiros
» [Merdas da Copa 7] Natal recebe seu 1º jogo da Copa com greve de ônibus
» [Merdas da Copa 8] Jornalista que trabalha na Copa tem equipamentos furtados em Santos, SP
» [Seu Dinheiro News]Senado analisa projeto que permite uso do FGTS em obras da Copa
» Romário: "A Copa de 2014 será a Copa do Brasil, mas não a Copa do brasileiros
» [Merdas da Copa 7] Natal recebe seu 1º jogo da Copa com greve de ônibus
» [Merdas da Copa 8] Jornalista que trabalha na Copa tem equipamentos furtados em Santos, SP
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos