Grupo protesta contra internação compulsória de viciados em SP
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Grupo protesta contra internação compulsória de viciados em SP
Manifestantes protestaram na manhã desta segunda-feira (21) em frente ao Centro de Referência em Álcool, Tabaco e outras Drogas (Cratod), no Centro de São Paulo, contra as internações involuntárias de dependentes químicos. A partir desta segunda, o Cratod, que fica na Rua Prates, terá juízes e promotores de plantão, das 9h às 13h, para atender medidas de urgência em casos de necessidade de internação involuntária.
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Re: Grupo protesta contra internação compulsória de viciados em SP
Esse cara do cartaz tem atitude merece um pedra de crack......
Jamm- Farrista além das fronteiras da sanidade
- Mensagens : 18746
Data de inscrição : 18/06/2010
Re: Grupo protesta contra internação compulsória de viciados em SP
Esse cartaz foi bastante infeliz, mas as internações compulsórias são apenas uma extensão da da politica de higiêne social, eu não duvido que daqui a pouco vai aparecer uns mendigos boiando no Tietê.
Esse artigo da BBC trás duas opiniões sobre o assunto.
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Esse artigo da BBC trás duas opiniões sobre o assunto.
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Dona Sancha- Farrista Ribombando nas Galáxias
- Mensagens : 332
Data de inscrição : 14/06/2010
Idade : 35
Re: Grupo protesta contra internação compulsória de viciados em SP
tem diferença entre internação compulsória e involuntaria
1) A internação compulsória está prevista em lei?
Sim. Quando a pessoa não quer se internar voluntariamente, pode-se recorrer às internações involuntária ou compulsória, definidas pela Lei Federal de Psiquiatria (Nº 10.216, de 2001).
§ Internação involuntária: de acordo com a lei (10.216/01), o familiar pode solicitar a internação involuntária, desde que o pedido seja feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra. A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público da comarca sobre a internação e seus motivos. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para a prática de cárcere privado.
§ Internação compulsória: neste caso não é necessária a autorização familiar. O artigo 9º da lei 10.216/01 estabelece a possibilidade da internação compulsória, sendo esta sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a sua condição psicológica e física.
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Uma das dúvidas mais frequentes entre as pessoas que vão procurar o tratamento é se existe diferença entre a internação involuntária e internação compulsória. Basicamente ambas tem a mesma forma de tratamento e a maior parte das clínicas que fazem a internação involuntária, recebem pacientes provenientes de internação compulsória. A diferença está somente nos termos.
A internação involuntária é aquela em que um médico examina o paciente e quando há necessidade de internação é emitido o pedido de internação ao Ministério Público pelo próprio profissional. Já a internação compulsória é quando a família procura a justiça para conseguir internação para o parente, porém a ordem de internação é expedida pela própria justiça e não por um médico.
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1) A internação compulsória está prevista em lei?
Sim. Quando a pessoa não quer se internar voluntariamente, pode-se recorrer às internações involuntária ou compulsória, definidas pela Lei Federal de Psiquiatria (Nº 10.216, de 2001).
§ Internação involuntária: de acordo com a lei (10.216/01), o familiar pode solicitar a internação involuntária, desde que o pedido seja feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra. A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público da comarca sobre a internação e seus motivos. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para a prática de cárcere privado.
§ Internação compulsória: neste caso não é necessária a autorização familiar. O artigo 9º da lei 10.216/01 estabelece a possibilidade da internação compulsória, sendo esta sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a sua condição psicológica e física.
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Uma das dúvidas mais frequentes entre as pessoas que vão procurar o tratamento é se existe diferença entre a internação involuntária e internação compulsória. Basicamente ambas tem a mesma forma de tratamento e a maior parte das clínicas que fazem a internação involuntária, recebem pacientes provenientes de internação compulsória. A diferença está somente nos termos.
A internação involuntária é aquela em que um médico examina o paciente e quando há necessidade de internação é emitido o pedido de internação ao Ministério Público pelo próprio profissional. Já a internação compulsória é quando a família procura a justiça para conseguir internação para o parente, porém a ordem de internação é expedida pela própria justiça e não por um médico.
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"Seu verdadeiro lar está dentro do seu coração e continua com você onde quer que você vá; mas um lugar legal e aconchegante é um motivo maravilhoso para voltar para casa!"
-J.R.R.Tolkien
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