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Grupo protesta contra internação compulsória de viciados em SP

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Mensagem por Parallax Seg Jan 21, 2013 1:23 pm

Manifestantes protestaram na manhã desta segunda-feira (21) em frente ao Centro de Referência em Álcool, Tabaco e outras Drogas (Cratod), no Centro de São Paulo, contra as internações involuntárias de dependentes químicos. A partir desta segunda, o Cratod, que fica na Rua Prates, terá juízes e promotores de plantão, das 9h às 13h, para atender medidas de urgência em casos de necessidade de internação involuntária.

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Mensagem por Jamm Seg Jan 21, 2013 2:58 pm

Esse cara do cartaz tem atitude merece um pedra de crack...... vergonha
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Mensagem por Dona Sancha Seg Jan 21, 2013 5:51 pm

Esse cartaz foi bastante infeliz, mas as internações compulsórias são apenas uma extensão da da politica de higiêne social, eu não duvido que daqui a pouco vai aparecer uns mendigos boiando no Tietê.
Esse artigo da BBC trás duas opiniões sobre o assunto.
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Mensagem por Questao Seg Jan 21, 2013 7:15 pm

tem diferença entre internação compulsória e involuntaria
1) A internação compulsória está prevista em lei?

Sim. Quando a pessoa não quer se internar voluntariamente, pode-se recorrer às internações involuntária ou compulsória, definidas pela Lei Federal de Psiquiatria (Nº 10.216, de 2001).


§ Internação involuntária: de acordo com a lei (10.216/01), o familiar pode solicitar a internação involuntária, desde que o pedido seja feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra. A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público da comarca sobre a internação e seus motivos. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para a prática de cárcere privado.


§ Internação compulsória: neste caso não é necessária a autorização familiar. O artigo 9º da lei 10.216/01 estabelece a possibilidade da internação compulsória, sendo esta sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a sua condição psicológica e física.
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Uma das dúvidas mais frequentes entre as pessoas que vão procurar o tratamento é se existe diferença entre a internação involuntária e internação compulsória. Basicamente ambas tem a mesma forma de tratamento e a maior parte das clínicas que fazem a internação involuntária, recebem pacientes provenientes de internação compulsória. A diferença está somente nos termos.
A internação involuntária é aquela em que um médico examina o paciente e quando há necessidade de internação é emitido o pedido de internação ao Ministério Público pelo próprio profissional. Já a internação compulsória é quando a família procura a justiça para conseguir internação para o parente, porém a ordem de internação é expedida pela própria justiça e não por um médico.

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