''Lei Carolina Dieckmann'' sobre crimes na internet entra em vigor nesta terça
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''Lei Carolina Dieckmann'' sobre crimes na internet entra em vigor nesta terça
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A Lei 12.737/2012 sobre crimes na internet entra em vigência nesta terça feira (2). Apelidada de "Lei Carolina Dieckmann", ela altera o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas, algo inédito até então.
Proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a Lei 12.737/2012 ganhou o nome "extraoficial" porque, na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz Carolina Dieckmann teve fotos pessoais divulgadas sem autorização. As imagens íntimas foram obtidas do computador dela, após invasão remota da máquina.
A nova lei classifica como crime justamente casos como o da atriz, nos quais há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, "com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações".
Crime Pena Exemplo
Invadir dispositivo alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação de segurança com o fim de obter informações sem autorização Detenção de três meses a um ano e multa Invadir computador para roubar conteúdos sem consentimento do dono
Agravantes Pena Exemplo
Roubo de informação em que causa prejuízo econômico Aumenta a pena de detenção de três meses a um ano e quatro meses Criminoso rouba conteúdo sigiloso de uma pessoa e apaga a informação, causando perda de dinheiro
Obtenção de conteúdo de comunicações privadas de forma não autorizada Aumenta a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa Roubar conteúdo de e-mail ou controlar computadores tornando-os zumbis
Divulgação e comercialização de conteúdo roubado de dispositivo informático Reclusão de oito meses a três anos e quatro meses Roubar informações sigilosas e vender ou divulgar na internet
A lei define também que o crime existe quando o usuário não autoriza o acesso ao aparelho ou quando o criminoso "instala vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". A pena nesses casos é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Também está prevista punição de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem obtiver dados "de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas", após a invasão ou controle da máquina invadida remotamente.
A pena nesse caso aumenta de um a dois terços se o crime for cometido contra autoridades do poder executivo, legislativo e judiciário. Também aumenta se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos.
Punição branda
A punição branda foi criticada por Renato Opice Blum, especialista em direito digital e presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomercio-SP (Federação dos Comércios de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), durante debate sobre a nova legislação em março deste ano.
Segundo ele, a pena para quem comete crimes cibernéticos -- que prevê de três meses a dois anos, além de multa -- deveria ser mais severa. "Em 90% dos casos de pessoas sem antecedentes criminais, a pena pode ser revertida em doação de cestas básicas", disse o advogado.
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-J.R.R.Tolkien
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