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Leandro Damião assina atestado de pobreza e entra na justiça contra o Santos

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Mensagem por Parallax Sex Jan 16, 2015 1:13 pm

Atleta anexou documento em que diz não ter condições de pagar custas de processo que move contra a equipe para rescisão de contrato

Leandro Damião assina atestado de pobreza e entra na justiça contra o Santos Declaracao-de-pobreza-do-damiao_rep

O atacante Leandro Damião, dono do maior salário do elenco santista em 2014, declarou-se pobre na tentativa de convencer o juiz da 4º Vara do Trabalho de Santos a romper seu contrato com o Santos. O documento, assinado pelo atleta, foi anexado ao processo que ele move contra o clube por conta dos atrasos de salário.

O jogador recebe R$ 650 mil mensais, divididos igualmente entre o pagamento em carteira e direitos de imagem. Hoje ele está emprestado ao Cruzeiro, que banca a maior parte deste valor, cerca de R$ 500 mil, até o final da temporada.

Damião é um dos quatro titulares de Enderson Moreira em 2014 que foram aos tribunais na tentativa de se livrarem do clube, que lhes devia os vencimentos de outubro a dezembro, além de bonificações e o 13º.  

Além dele, Arouca, Aranha e Mena também acionaram o clube – o lateral chileno já tem uma liminar que encerra seu vínculo. Em nenhum desses outros processos, todos consultados pela reportagem, há declaração de pobreza.

No documento, o atacante pede "benefícios da gratuidade de justiça" por não dispor de rendimento suficiente para pagar as custas processuais "sem prejuízo do sustento próprio e da família, visto que não venho recebendo salários, sendo, desta forma, considerado pobre, na acepção jurídica do termo".

A estratégia ainda não funcionou: na última quarta-feira, a Justiça informou que não poderia decidir sobre o pedido de liminar sem antes ouvir as razões do Santos, que foi intimado a apresentar suas provas em até 72 horas.

Damião, dono do maior salário do elenco santista em 2014, estava reformando sua nova casa em São Paulo - agora, emprestado ao Cruzeiro, ele vai morar em Belo Horizonte.

http://globoesporte.globo.com/futebol/times/santos/noticia/2015/01/maior-salario-do-santos-damiao-se-declara-pobre-para-convencer-juiz.html


Damião diz que direito de imagem é "fraude" e cobra indenização milionária

Os advogados que defendem o atacante Leandro Damião na ação movida pelo jogador contra o Santos afirmam que os direitos de imagem, pratica comum no futebol brasileiro, são uma “fraude”, um instrumento “imposto” pelo clube na assinatura do contrato, em janeiro de 2014.

Dessa forma, pedem que o valor pago sob esse carimbo seja também considerado salário e, assim, solicitam que toda a verba indenizatória em caso de rescisão seja calculada a partir do valor integral recebido mensalmente pelo jogador. Seguindo essa lógica, cobram R$ 33 milhões de indenização para Leandro Damião.

Ou seja: se for condenado, o Santos, além de ficar sem o jogador, teria de pagar a rescisão unilateral e mais o empréstimo que pegou com a Doyen (R$ 42 milhões) para contratá-lo do Inter em janeiro do ano passado.

Entenda o cálculo

Damião, emprestado ao Cruzeiro até o final desta temporada, tem direito a uma remuneração de R$ 650 mil, dividida igualmente entre pagamento em carteira e direito de imagem – enquanto estiver em Belo Horizonte, o clube mineiro se compromete com a maior parte disso, cerca de R$ 500 mil. O contrato também estipula que, entre o dia 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2017, esse total será reajustado a R$ 700 mil mensais. Dessa data até o fim do acerto, no último dia de 2018, os vencimentos sobem para R$ 750 mil por mês.

No entendimento dos advogados, caso o Tribunal do Trabalho decida pelo fim do vínculo do jogador, o clube deve ser condenado ao “pagamento dos reflexos desta remuneração na indenização da cláusula compensatória desportiva, férias com 1/3, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)”.

Nesse caso, a cláusula compensatória pode alcançar a cifra de R$ 33,6 milhões, segundo a opinião de especialistas sobre o artigo 28, parágrafo 3º da Lei Pelé, que diz que seu limite mínimo de ser o do “valor total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do referido contrato” – esse é o montante a que Damião tem direito até o fim de seu vínculo.

Assim como Aranha, Mena e Arouca, o atacante também pede rescisão contratual por atrasos nos pagamentos entre outubro e dezembro, além de 13º, bonificações e falta do recolhimento do FGTS. Na tentativa de convencer o juiz a antecipar a decisão sobre sua liminar, o jogador assinou uma declaração de pobreza, em que diz que "não tem condições de arcar com os custos do processo" por não receber seus pagamentos. Até agora, apenas o lateral Mena teve seu pedido apreciado – a decisão foi favorável ao chileno.

Damião, porém, também pede R$ 500 mil de duas parcelas de luvas que ele afirma não terem sido pagas – do acerto de R$ 1 milhão em sua contratação, apenas a metade foi cumprida em janeiro do ano passado. O clube diz ter quitado essa pendência – para isso, usou parte do que arrecadou ao vender porcentagens dos direitos econômicos dos jovens Gabriel, Geuvânio e Daniel Guedes ao fundo Doyen Sports em dezembro.

É o mesmo grupo investidor que financiou os 13 milhões de euros (cerca de R$ 42 milhões) para a aquisição do atleta, que estava no Internacional – essa dívida, acrescida de juros anuais de 10%, permanece mesmo que a Justiça rompa o contrato do atacante com o Santos, e precisaria ser quitada até o fim de 2018.

http://globoesporte.globo.com/futebol/times/santos/noticia/2015/01/damiao-diz-que-direito-de-imagem-e-fraude-e-cobra-indenizacao-milionaria.html
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Mensagem por Sirius Plissken Sex Jan 16, 2015 8:50 pm

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Mensagem por Parallax Qua Jan 21, 2015 8:20 pm

"Má-fé": Damião tem liminar negada e é condenado a pagar multa ao Santos

O atacante Leandro Damião teve indeferido seu pedido de liminar para rescindir seu contrato com o Santos.

O despacho, assinado pelo juiz Ítalo Menezes de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Santos, foi publicado na noite desta terça-feira. O tribunal condenou o atleta por má-fé por ter anexado ao processo uma declaração de pobreza.

A multa é de 1% sobre o valor da causa, que é de R$ 500 mil - ou seja, R$ 5 mil, a ser paga pelo jogador para o Santos.

Além disso, o atacante também deverá indenizar o clube por prejuízos em 20% do mesmo valor – R$ 100 mil, totalizando R$ 105 mil à agremiação.

Na decisão, o juiz diz que embora reconheça a “verossimilhança” das alegações – o atraso de três meses no salários e a falta de recolhimento de do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) – “não há fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação”, e que uma liminar pode gerar um risco de irreversibilidade do pedido – fosse dada a liberação e ele assinasse com outro clube, isso dificilmente poderia ser revertido em uma sentença contrária ao final do processo. Além disso, o juiz negou o pedido de segredo de Justiça.

Ao argumentar sobre o pedido de gratuidade feito pelo atleta através de declaração de pobreza, o juiz afirma que Damião "pretende ofender a envergadura e dignidade da Justiça do Trabalho".

– Ao requerer a gratuidade da Justiça, sendo remunerado com vultosas quantias, o atleta chega a pretender ofender a dignidade e a envergadura da Justiça do Trabalho, intentando “pedalar” e “driblar” a seriedade com que o direito é aplicado por essa Especializada – escreveu o juiz Ítalo Menezes de Castro, no despacho.

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http://globoesporte.globo.com/futebol/times/santos/noticia/2015/01/ma-fe-damiao-tem-liminar-negada-e-e-condenado-pagar-100-mil-ao-peixe.html
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