Temer facilita processo de fechamento de vagas em universidades federais
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Temer facilita processo de fechamento de vagas em universidades federais
Temer facilita processo de fechamento de vagas em universidades federais
Portaria normativa publicada hoje pelo MEC trata a diminuição de vagas como “alteração de menor importância” que pode ser feita a qualquer momento por meio apenas de uma atualização
Instituições devem garantir aos já matriculados as vagas previstas quando o curso foi reconhecido pelo MEC
São Paulo – O Ministério da Educação (MEC) publicou hoje (14) no Diário Oficial da União portaria normativa que facilita o processo de fechamento já autorizado de vagas de graduação em universidades federais. Segundo o texto, o procedimento para redução de vagas passa a ser tratado como uma “alteração de menor importância” que pode ser feita a qualquer momento por meio de uma atualização, sem pedido de aditamento.
Até então, era necessária uma série de documentos e informações para que o MEC autorizasse o pedido de redução de vagas, entre eles, o credenciamento do curso e da instituição de ensino junto ao órgão, uma relação da quantidade de vagas que se pretende diminuir e a cópia da decisão de órgão competente da universidade que tenha decidido pela redução de vagas.
A portaria, assinada pelo ministro Mendonça Filho, revogou a necessidade desses documentos. Exige apenas que a redução de vagas seja informada ao público assim que for definida e que a proposta seja apresentada ao Ministério da Educação na forma de uma atualização. Os pedidos de redução de vagas que ainda tramitam no modelo antigo serão arquivados.
As instituições de ensino devem garantir aos estudantes já matriculados as condições de oferta previstas no momento da autorização e do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação.
A Portaria nº 40/2007 instituiu o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições (cf. [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
E a Portaria nº 10/2016 versa sobre procedimentos de "alteração no número de vagas" (tanto para reduzir quanto para ampliar) de cursos de graduação, ofertados por Instituições de Ensino Superior - IES integrantes do Sistema Federal de Ensino, por meio de aditamento de atos autorizativos (cf. [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Portaria normativa publicada hoje pelo MEC trata a diminuição de vagas como “alteração de menor importância” que pode ser feita a qualquer momento por meio apenas de uma atualização
Instituições devem garantir aos já matriculados as vagas previstas quando o curso foi reconhecido pelo MEC
São Paulo – O Ministério da Educação (MEC) publicou hoje (14) no Diário Oficial da União portaria normativa que facilita o processo de fechamento já autorizado de vagas de graduação em universidades federais. Segundo o texto, o procedimento para redução de vagas passa a ser tratado como uma “alteração de menor importância” que pode ser feita a qualquer momento por meio de uma atualização, sem pedido de aditamento.
Até então, era necessária uma série de documentos e informações para que o MEC autorizasse o pedido de redução de vagas, entre eles, o credenciamento do curso e da instituição de ensino junto ao órgão, uma relação da quantidade de vagas que se pretende diminuir e a cópia da decisão de órgão competente da universidade que tenha decidido pela redução de vagas.
A portaria, assinada pelo ministro Mendonça Filho, revogou a necessidade desses documentos. Exige apenas que a redução de vagas seja informada ao público assim que for definida e que a proposta seja apresentada ao Ministério da Educação na forma de uma atualização. Os pedidos de redução de vagas que ainda tramitam no modelo antigo serão arquivados.
As instituições de ensino devem garantir aos estudantes já matriculados as condições de oferta previstas no momento da autorização e do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação.
A Portaria nº 40/2007 instituiu o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições (cf. [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
E a Portaria nº 10/2016 versa sobre procedimentos de "alteração no número de vagas" (tanto para reduzir quanto para ampliar) de cursos de graduação, ofertados por Instituições de Ensino Superior - IES integrantes do Sistema Federal de Ensino, por meio de aditamento de atos autorizativos (cf. [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Jamm- Farrista além das fronteiras da sanidade
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